Para proteger
Guebuza, Chang e Nyusi
– A bancada
parlamentar da Frelimo rejeitou ontem a possibilidade de constituição de uma
comissão parlamentar de inquérito para investigar a Empresa Moçambicana de Atum
(EMATUM).
A empresa foi
constituída num cenário corrupto pela tríade, Armando Guebuza (ex-Presidente da
República), Manuel Chang (ex-ministro das Finanças) e Filipe Nyusi (ex-ministro
da Defesa e actual Presidente da República).
Aquela empresa
endividou o Estado em 850 milhões de dólares.
Informações
actualizadas sobre a empresa são escassas. As poucas informações que existem
são contraditórias. A Frelimo não quer que a EMATUM seja investigada,
alegadamente porque há um processo em instrução preparatória na Procuradoria-Geral
da República.
A Frelimo afirma
que não se pode criar uma comissão parlamentar de inquérito, sob o risco de
ferir o princípio da separação de poderes.
Mas há um problema:
o Regimento da Assembleia da República impede a criação de uma comissão de inquérito
apenas quando haja um processo em tribunal, e não na Procuradoria-Geral da
República.
A oposição diz que
a Frelimo quer evitar a exposição da podridão em volta da empresa e uma
consequente pressão para a responsabilização dos mentores da empresa.
O que faria a
comissão parlamentar de inquérito?
A comissão
pretendia apurar a estrutura accionista da empresa; se a empresa é pública ou
privada; o valor real do empréstimo; taxas de juros; valor a reembolsar
anualmente pela EMATUM; valor a reembolsar pelo Estado; plano de pagamento da
dívida pela EMATUM; plano de pagamento da dívida pelo Estado; resultados
actualizados da pesca e venda; custos operacionais; viabilidade técnica e
económica da empresa; lucros e sua contribuição para o Orçamento do Estado; por
que razão o Governo criou a empresa EMATUM para comprar material bélico;
apresentar o relatório da investigação ao Plenário.
Posição do MDM
O n.o 2, Artigo 96,
do Regimento da Assembleia da República, refere que “os factos que constituem
matéria de processo pendente em tribunal não podem ser objecto de inquérito,
até ao trânsito em julgado da respectiva decisão”. Ora, o que sucede é que não
há nenhum processo em curso no tribunal, mas sim na Procuradoria-Geral da
República.
Em relação à
posição da Frelimo sustentada pela Comissão dos Assuntos Constitucionais
Direitos Humanos e de Legalidade, o deputado do MDM Venâncio Mondlane diz:
“Estamos perante um processo judicial que é uma falsidade redonda e grosseira”.
E prossegue: “Um processo de instrução preparatória não é um processo judicial,
é um processo judiciário. O nosso Regimento fala de processo em tribunal.
Um processo em
instrução preparatória é um processo que não tem acusação. Só podemos ter um
processo em tribunal quando tivermos uma acusação formalizada.
A referência que se
faz é redondamente falsa, é um malabarismo jurídico”. (André Mulungo)
Fonte: CANALMOZ – 16.12.2015
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