O
nosso erro é não sabermos esboçar estratégia de longo tempo. Somos muito
imediatistas (2)
Pode
ser indignante quando um PGR, um Presidente do Tribunal Supremo ou
Administrativo vai às câmaras da TV para apresentar lamentações sobre questões
de incumprimento do que é da lei. Afinal, o que nós acreditamos com base nas
nossas leis lindíssimas e das melhores do mundo e ainda pela experiência de
países em que rege o verdadeiro Estado de Direito é que as instituições que
eles dirigem são as que tomam medidas contra os prevaricadores da lei.
Agora
reflectindo sobre o post do Sic Spirou
quem deve tomar medida contra o dirigente que não declarou os seus bens dentro
do prazo estipulado. O que dizem as tantas leis incluindo a de Probidade
Pública?
Na
minha opinião, deviamo-nos questionar sobre o que impede aos PGR e os demais a
agir contra os prevaricadores da lei. Em debate sobre o artigo de Sérgio
Vieira, Francey Zeútey questionou
algures sobre quem nomeava todos acima e muito mais. Esta é uma questão
excelente. Mas podemos continuar a questionar sobre as bases deste tipo de
nomeação. Não são mais de confiança política e até pessoal? Este tipo de
confiança constroi estado de direito?
E
temos o artigo 211 da CRM a complicar tudo. Não sei de quão este artigo é usado
pelos PR e demais, mas é provavel que meta muito medo aos que querem o bem do
país como é o caso de procuradores, presidentes dos tribunais.
Dispõe
o artigo 211 da Constituição da República de Moçambique que:
1.
"Nenhum membro do governo pode ser detido ou preso sem autorização do
Presidente da República, salvo em caso de flagrante delito e por crime doloso a
que corresponda pena de prisão maior.
2. Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e acusado este
definitivamente, o Presidente da República decide se o membro do Governo deve
ou não ser suspenso para efeitos de prosseguimento do processo, sendo
obrigatória a decisão de suspensão quando se trate de crime do tipo referido no
número anterior."
Este artigo deve dar dores de cabeça a quem quer pôr em ordem Moçambique, mas
não há dúvidas que há muitos desses que não tenham coragem de tomar iniciativa
para remover isto acima porque foram nomeados por confianca política ou pessoal
pelos prevaricadores. O pior é que muito menos se comenta sobre este artigo
211da CRM e nem os partidos da oposição e sociedade civil se dão ao trabalho
para removê-lo ou altera-lo. Os choramingos podem estar a pedir socorro.
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