sábado, dezembro 12, 2015

Os Choramingos

O nosso erro é não sabermos esboçar estratégia de longo tempo. Somos muito imediatistas (2)

PRIORIZAR A INDEPENDÊNCIA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

Pode ser indignante quando um PGR, um Presidente do Tribunal Supremo ou Administrativo vai às câmaras da TV para apresentar lamentações sobre questões de incumprimento do que é da lei. Afinal, o que nós acreditamos com base nas nossas leis lindíssimas e das melhores do mundo e ainda pela experiência de países em que rege o verdadeiro Estado de Direito é que as instituições que eles dirigem são as que tomam medidas contra os prevaricadores da lei.

Agora reflectindo sobre o post do Sic Spirou quem deve tomar medida contra o dirigente que não declarou os seus bens dentro do prazo estipulado. O que dizem as tantas leis incluindo a de Probidade Pública?

Na minha opinião, deviamo-nos questionar sobre o que impede aos PGR e os demais a agir contra os prevaricadores da lei. Em debate sobre o artigo de Sérgio Vieira, Francey Zeútey questionou algures sobre quem nomeava todos acima e muito mais. Esta é uma questão excelente. Mas podemos continuar a questionar sobre as bases deste tipo de nomeação. Não são mais de confiança política e até pessoal? Este tipo de confiança constroi estado de direito?

E temos o artigo 211 da CRM a complicar tudo. Não sei de quão este artigo é usado pelos PR e demais, mas é provavel que meta muito medo aos que querem o bem do país como é o caso de procuradores, presidentes dos tribunais.


Dispõe o artigo 211 da Constituição da República de Moçambique que:
1. "Nenhum membro do governo pode ser detido ou preso sem autorização do Presidente da República, salvo em caso de flagrante delito e por crime doloso a que corresponda pena de prisão maior.


2. Movido procedimento criminal contra um membro do Governo e acusado este definitivamente, o Presidente da República decide se o membro do Governo deve ou não ser suspenso para efeitos de prosseguimento do processo, sendo obrigatória a decisão de suspensão quando se trate de crime do tipo referido no número anterior."




Este artigo deve dar dores de cabeça a quem quer pôr em ordem Moçambique, mas não há dúvidas que há muitos desses que não tenham coragem de tomar iniciativa para remover isto acima porque foram nomeados por confianca política ou pessoal pelos prevaricadores. O pior é que muito menos se comenta sobre este artigo 211da CRM e nem os partidos da oposição e sociedade civil se dão ao trabalho para removê-lo ou altera-lo. Os choramingos podem estar a pedir socorro.

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