Quem deve pertencer à Comissão Nacional de Eleições (CNE); como devem ser designado os seus membros e como deve ser feito o recrutamento dos técnicos do Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE) são os três aspectos que retêm a aprovação do pacote eleitoral.
Os três aspectos têm que ver unicamente com a lei que cria a Comissão Nacional de Eleições, sendo que a lei da eleição do presidente e dos deputados da Assembleia da República está completamente harmonizada e deu, relativamente, poucas “dores de cabeça” aos deputados.
Quanto à composição da CNE, a Renamo finca o pé com a ideia de que o órgão deve passar dos actuais 13 para 17 membros. Este número, apesar de representar uma descida significativa em relação aos 21 membros do projecto inicial, continua maior em relação ao sugerido pela Frelimo e pelo Movimento Democrático de Moçambique (MDM) - 12.
Quanto à designação, na opinião da Frelimo e do MDM, cada partido parlamentar deverá eleger quatro membros, o que leva ao total de 12.
A Renamo aceita esta proporção por parte dos partidos, porém, entende que os partidos extra-parlamentares e a sociedade civil devem, também, ter o direito de indicar membros - dois e três, respectivamente. Por outras palavras, e, na opinião da Renamo, a CNE deve ter um máximo de 17 membros.
A diferença dos números dos membros sugeridos pelos três partidos constitui o “braço-de-ferro” que arrasta esta lei até agora, volvidos mais de dois anos de debate.
Todavia, a proposta da Renamo é criticada por contemplar apenas a composição da CNE a nível central, ignorando a das comissões provinciais e distritais de Eleições.
Por fim, quanto ao recrutamento dos técnicos para o STAE, a Renamo exige que os mesmos sejam indicados pelos partidos políticos, contra o actual processo de recrutamento que consiste numa avaliação curricular.
Fonte: O País online – 12.10.2012
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