quinta-feira, abril 27, 2006

Ainda sobre a casa em polémica - Albano Silva emerge em defesa da esposa e do filho

Retirado do Zambeze[27-04-2006]

Na sequência do trabalho jornalístico publicado na nossa edição do dia 13 de Abril corrente, relativamente ao processo de atribuição da casa número 720 da Avenida do Zimbabwe ao filho da Primeira-Ministra, recebemos do esposo daquela governante uma extensa carta, na qual esgrime argumentos tanto em defesa da esposa, Luísa Diogo, como do filho, Nelson Diogo da Silva.

Noutro desenvolvimento, o semanário ZAMBEZE faz vários reparos à prosa de Albano Silva, esclarecendo algumas zonas de penumbra sobre o mesmo processo.
A seguir a carta de Albano Silva:

Ao abrigo da lei de Imprensa, e no exercício do Direito de resposta, vem António Albano Silva prestar os seguintes esclarecimentos relacionados com o imóvel, sito na Av. do Zimbabwé, nº 720, já adquirido ao Estado pelo seu filho, Nelson Diogo da Silva:
1. O signatário é advogado de profissão. No exercício da sua profissão já patrocinou centenas de causas relacionadas com litígios de direitos sobre imóveis, tanto como advogado da APIE, tanto como advogado de cidadãos, e entidades privadas. Tem um conhecimento de toda a legislação moçambicana sobre imóveis.
2. Nesta qualidade foi consultado, em Março de 2005, por um cidadão de nome Faruk Gadit Ali que pretendia reclamar perante o Ministro das Obras Públicas e Habitação para impedir que o Estado vendesse um imóvel a um outro cidadão. O caso foi-lhe apresentado em termos teóricos e abstractos. Perguntou ao cidadão que lhe consultava:
– És ou já foste proprietário do imóvel? Ele respondeu não;
– Tens um contrato de arrendamento em vigor? Respondeu não.
– Então com que base queres reclamar? Ele respondeu-lhe: habitei esse imóvel em 1975 e em 1991 fiz uma denúncia à APIE, na sequência da qual foi despejado o anterior inquilino, José Alberto Sequeira. Ao fazer a denúncia adquiri a expectativa de vir a arrendar o imóvel.
Então perguntou: o que aconteceu depois do despejo de José Alberto Sequeira?
– A APIE deu o imóvel de arrendamento ao USAID em 1993.
Não lhe falou do contrato de 03/09/1976, nem explicou as circunstâncias do arrendamento do imóvel ao Sr. José Sequeira em 1983.

Esclareceu a esse cidadão, com base no seu conhecimento e experiência que, do facto da denúncia, não resultava qualquer direito para si sobre o imóvel, que a APIE era livre de dar de arrendamento o imóvel a quem entendesse, e, se não era proprietário do imóvel, nem inquilino da APIE com contrato em vigor e rendas em dia, não teria qualquer fundamento, nem legitimidade, para reclamar e impedir o Estado de vender um imóvel a um cidadão nacional que tivesse um contrato em vigor e com rendas em dia. Uma simples expectativa não era um direito, nem poderia constituir fundamento para reclamar. Foi depois deste esclarecimento que o cidadão Faruk Gadit lhe mostrou o Aviso nº 01/02/2005, onde constava o nome do seu filho Nelson como pretendente à aquisição do imóvel. Depois de se aperceber que tinha interesse no assunto, informou ao cidadão que a sua opinião não se alterava e perguntou o que pretendia de si.

Foi aí que o Sr. Faruk Gadit lhe disse: pretendo que convença o seu filho a desistir da compra do imóvel, de modo a que a APIE possa celebrar um contrato de arrendamento comigo para ser eu a adquirir o imóvel ao Estado. Respondi-lhe não, peremptoriamente. Então ele ameaçou-me que senão aceitasse a sua proposta iria fazer escândalos na imprensa, pois Nelson Diogo da Silva era filho da Primeira - Ministra, e por isso não poderia arrendar imóveis ao Estado. Não cedeu à chantagem. O Sr. Faruk Gadit avançou com a reclamação, que teve o cuidado de lha mostrar. Esta veio a ser indeferida, porque não provou deter sobre o imóvel em causa qualquer direito que impedisse o Estado de vender ou impedisse o Nelson de comprar. Durante a consulta, o signatário teve oportunidade de analisar a documentação de Faruk Gadit, sobre o caso.
3. O assunto do imóvel da Av. do Zimbábwe veio a ser abordado na Assembleia da República pelos deputados da Renamo, António Muchanga e Eduardo Namburete, em Março de 2006, que demonstraram conhecer os documentos do dossier que Faruk Gadit havia exibido em Março de 2005.

Estes deputados, arvorados em péssimos advogados de Faruk Gadit, abordaram o caso como um exemplo de corrupção e de falta de transparência na governação. Defenderam, sem qualquer base legal e com recurso a mentiras, omissões e falsidades, o direito de Faruk Gadit ao imóvel. Trataram Nelson Diogo da Silva como usurpador do direito do Faruk Gadit, como um menor que não poderia celebrar contratos de arrendamento. Insinuaram que o contrato de arrendamento só teria sido celebrado com Nelson Diogo da Silva por este ser filho da Primeira-Ministra do Governo de Moçambique. Deste modo, aproveitaram a abordagem do tema para manchar o bom nome dum membro do governo, com prestígio a nível interno e internacional.

4. A imprensa reproduziu o que foi dito pelos Deputados na Assembleia da República. Faruk Gadit foi tratado como legítimo inquilino da APIE e Nelson Diogo da Silva foi tratado como um menor e usurpador do direito de Faruk Gadit. Veja-se edição do jornal Zambeze de 23.03.06. Tanto nas intervenções dos deputados, como nos artigos de alguma imprensa escrita, o que se questionou foi o facto de o filho de uma Primeira-Ministra ter arrendado um imóvel ao Estado e o facto de o pretender adquirir no exercício de direitos conferidos a todo o cidadão nacional, ao abrigo da Lei nº 5/91. Nunca compreendemos este questionamento, já que Nelson Diogo da Silva, independentemente de ser filho da Primeira-Ministra, é um cidadão nacional, com direitos e deveres iguais a qualquer cidadão. Em Moçambique já houve milhares de filhos de moçambicanos e moçambicanas que arrendaram e adquiriram imóveis ao Estado. Não se compreende porque é que Nelson Diogo da Silva, sendo cidadão nacional, não poderia ter os mesmos direitos que qualquer outro cidadão.
5. É evidente que as intervenções dos Deputados da Renamo União Eleitoral e os artigos publicados na imprensa, na sequência destas intervenções, ofenderam Nelson Diogo da Silva e seus pais, António Albano Silva e Luísa Dias Diogo. Estes proferiram não reagir, nem prestar quaisquer esclarecimentos à opinião pública, porque tais intervenções não afectavam os direitos adquiridos por Nelson Diogo da Silva e não beneficiavam em nada Faruk Gadit, que só tinha que recorrer do despacho que indeferiu a sua reclamação de 04.03.05.
6. A mãe do Nelson foi, no entanto, obrigada a responder a perguntas dos repórteres da TVM no dia 10.04.06 que a abordaram, de surpresa, sobre o assunto, que se tinha tornado público. Nessa entrevista, a mãe do Nelson teve o cuidado de esclarecer que o seu filho não era menor, pois tinha 24 anos de idade e que não compreendia porque é que havia de ser prejudicado nos seus direitos constitucionais só pelo facto de a sua mãe se encontrar neste momento a exercer o cargo de Primeira-Ministra do Governo de Moçambique. Não compreendia, porque é que o seu filho havia de ser prejudicado para beneficiar outro cidadão, que fora administrador colonial e que abandonara o país em 1977 e que permanecera no estrangeiro cerca de treze anos, onde esteve ligado a partidos que combateram o Governo de Moçambique e que agora, embora dizendo-se membro da Frelimo, estava a utilizar deputados da Renamo para provocar o desgaste da sua imagem.
7. O jornal Zambeze, na sua edição de 13.04.06, reagiu à entrevista da Primeira-Ministra, através do seu director Salomão Moyana, com o título “Luísa Digo desinforma o povo”


- Os factos sobre a casa em disputa

Neste artigo, Salomão Moyana vem dizer que a Primeira-Ministra proferiu uma série de inverdades na sua entrevista e vem mais uma vez insistir que o direito ao imóvel só terá sido atribuído a Nelson Diogo da Silva à custa de atropelos de direitos de outros cidadãos e com recurso a uso abusivo de influência da sua mãe. Salomão Moyana apresentou a sua versão sobre a verdade dos factos em disputa. Nesta versão, fez referência ao facto da existência dum contrato de arrendamento de 03.02.76, para comprovar a qualidade de inquilino de Faruk Gadit. Fez ainda referência a um processo que estaria em curso na APIE desde 1990 para passagem do imóvel para Faruk Gadit, por ter prioridade sobre qualquer outro cidadão, resultante do facto de ter feito uma denúncia em 1991 e do facto de ter habitado o imóvel em 1976.
8. Sr. Director Salomão Moyana, tudo o que a Primeira-Ministra disse na entrevista é verdade. Só que não é toda a verdade. Quem está a mentir e a desinformar o povo é o jornal Zambeze e o seu Director e são os deputados António Muchanga e Eduardo Namburete.
Senão vejamos:
8.1. A nacionalização dos prédios de rendimento ocorreu em Fevereiro de 1976 e não a 24 de Julho de 1975, como vem referido no artigo.

8.2. É errado, não só do ponto de vista jurídico, como do ponto de vista social, defender que o Sr. Faruk Gadit tinha direito à restituição do imóvel porque nele habitou em 1975 ou porque teve um contrato de arrendamento em 1976. É errado do ponto de vista jurídico, porque nos termos da Lei 5/91, só pode adquirir o imóvel ao Estado o inquilino nacional que tenha um contrato de arrendamento em vigor com as rendas em dia. Ora, o imóvel em causa teve vários inquilinos, depois de 1976, o último dos quais foi Nelson Diogo da Silva. É errado do ponto de vista social, porque seria um descalabro e um caos social, se o Estado devolvesse os imóveis àqueles que os habitaram em 1975, ou aos antigos proprietários.
8.3. De facto, o Sr. Faruk Gadit abandonou o País em 1977, conforme o próprio referiu na entrevista que concedeu ao jornal Savana de 11.06.99, pois disse que esteve treze anos ausente do país e que regressou em 1990. O Sr. Salomão Moyana mentiu quando referiu no seu artigo que Faruk Gadit abandonou o país na década de 80. Foi para Portugal onde foi integrado como funcionário do Estado Português.
8.4. De facto, o Sr. Faruk Gadit enganou ao Estado em 1991, quando denunciou que o imóvel estava a ser sublocado pelo inquilino José Alberto Sequeira. Nessa altura invocou a sua qualidade de anterior arrendatário, desde 1975, o que não era verdade e era irrelevante, nada explicou onde esteve desde 1976, até 1990. Pretendia que o Estado despejasse o José Sequeira para que o imóvel lhe fosse arrendado de novo. Criou em vão uma expectativa. Mas, ninguém lhe prometeu nada. José Sequeira foi despejado e o imóvel foi arrendado à USAID em 1993. A sentença de despejo não se refere ao denunciante e muito menos a algum direito adquirido pela via da denúncia. O Estado arrendou o imóvel a quem quis e fez o mesmo em 2005, depois de a USAID ter rescindido o contrato por se ter transferido para outras instalações.

8.5. O Sr. Faruk Gadit mentiu na sua reclamação de 04.03.2005 quando disse que tinha celebrado um contrato de arrendamento com a APIE em 1975, altura em que esta instituição não existia, altura em que este imóvel ainda não pertencia ao Estado. Em 1975, o imóvel pertencia a Manuel da Silva Prudêncio, conforme se pode constatar na Conservatória do registo Predial. Mentiu, quando, no seu requerimento de
29 de Março de 2002, dirigido ao Primeiro-Ministro da República de Moçambique, pediu a restituição do imóvel, por nele ter habitado em 1975. Não se tratava duma restituição. O imóvel não lhe tinha sido usurpado. Faruk Gadit tinha abandonado o país e o imóvel, e tinha perdido todos os direitos sobre o imóvel ao abrigo da Lei do Arrendamento de 1979. Em 1977, tinha deixado a viver no imóvel o seu cunhado Razak, que veio a negociar a chave do mesmo com José Alberto Sequeira em 1983. O que Faruk Gadit deveria ter feito, depois de regressar a Moçambique em 1990, depois de ter servido fielmente o Estado Português até à reforma, era pedir, humildemente, que o Estado moçambicano lhe atribuísse um imóvel qualquer para habitação, se entendesse que poderia merecer alguma prioridade, depois de ter estado ausente do país mais de dez anos, a servir um outro Estado.

8.6. Em todos os documentos elaborados por Faruk Gadit, desde 1991, incluindo a reclamação de 4/03/2005, não existe qualquer referência ao contrato de Setembro de 1976, que, de qualquer maneira, não teria qualquer relevância para o caso, uma vez que não estava em vigor. Faruk Gadit sempre falou dum contrato de arrendamento de 1975 que nunca exibiu e que não poderia ter sido celebrado com a APIE.
8.7. O Sr. Salomão Moiana mente e desinforma quando diz que houve irregularidades no processo de atribuição do imóvel a Nelson Diogo da Silva, porque nessa altura estava a correr um processo para a atribuição do imóvel a Faruk Gadit, que beneficiava de prioridade, por ter denunciado ao Ministro das Obras Públicas e Habitação uma ilegalidade de sublocação que deu origem ao despejo de José Sequeira.

Os documentos constantes do dossier de Faruk Gadit não provam que na APIE estivesse a decorrer um processo para a atribuição do imóvel sito na Av. do Zimbábwe nº 720. Não existe promessa ou compromisso da APIE para lhe atribuir o imóvel.

8.8. Sr. Salomão Moyana, é irrelevante para análise do caso que Faruk Gadit tenha vivido no imóvel em 1975, tenha ou não celebrado um contrato de arrendamento em 1976, tenha feito a denúncia ao Ministro das Obras Públicas em 1991 sobre a situação ilegal de sublocação que se encontrava o imóvel. Nada disso conferia qualquer direito a Faruk Gadit para reclamar a restituição do imóvel. Faruk Gadit abandonou o país em 1977. Viveu treze anos no estrangeiro. Perdeu a qualidade de inquilino e consequentemente perdeu todos os direitos sobre o imóvel. Nesta perspectiva, é sempre errado falar em usurpação de direitos em relação a um cidadão que não tinha qualquer direito sobre o imóvel. De qualquer maneira, se pudesse falar de usurpação de direitos, o usurpador nunca seria Nelson Diogo da Silva, que nunca teve conhecimento que Faruk Gadit detinha algum direito sobre o imóvel, ou aquilatava alguma esperança de vir ter algum direito sobre o imóvel. Quem atribuiu o imóvel a Nelson Diogo da Silva foi a APIE, legítimo locador e legítimo representante do Estado, proprietário do imóvel que o considerou livre e disponível para dar de arrendamento ao meu filho Nelson Diogo da Silva, em princípios de 2005.


9. Tudo o que foi exposto, não consta na versão da verdade dos factos apresentada por Salomão Moyana. É Salomão Moyana quem desinforma e falta à verdade. Se o Sr. Director Salomão Moyana quer ser bom advogado e conselheiro do Sr. Faruk Gadit, aconselhe-o a construir uma casa em Moçambique com recurso aos meios financeiros que recebeu e continua a receber do Estado português. Não acha imoral Sr. Director, que este indivíduo, depois de ter servido fielmente o Estado português, venha reclamar favores do Estado moçambicano que, em 1991, concedeu aos cidadãos nacionais o privilégio de adquirir imóveis do Estado por um preço acessível? Não seria melhor que o Senhor Faruk Gadit fosse pedir favores ao Estado Português, a quem serviu fielmente, até à reforma?

Sr. Director Moiana, não acha que a APIE agiu, correctamente, ao preferir dar direito de arrendamento e o privilégio de arrendar um imóvel ao Estado a um jovem de 24 anos, em idade de casar e de começar uma carreira profissional, em vez de dar o mesmo imóvel a um velho reformado do Estado Português e que tem economias para construir uma casa ou adquiri-la a um particular?

Sr. Director Moiana não poderá ter o prazer mórbido de entrevistar Nelson Diogo da Silva. Ele não foi tratado como um simples cidadão, mas sim como filho da Primeira-Ministra. Além disso, Faruk Gadit também não foi entrevistado. Houve deputados que, sem mandato, se encarregaram de falar por ele, na Assembleia da República. Houve jornalistas, incluindo o Sr. Salomão Mayana, que se encarregaram de tomar partido a favor do Sr. Faruk Gadit. Sobre os direitos de Nelson Diogo da Silva, ninguém escreveu nada. Daí a necessidade duma resposta dada por alguém abalizado e que entende da matéria.

Fizemos este esclarecimento, conscientes de estarmos a lidar com um jornal hostil que nos tem perseguido, desde o julgamento do caso “Carlos Cardoso” e que tem prestado serviços relevantes àqueles que lhe tentaram assassinar em 1999, àqueles que provocaram o desfalque de 144 biliões de meticais no BCM, em 1996, e aqueles que mandaram assassinar Carlos Cardoso em Novembro de 2000. Mas, não obstante os conselhos em contrário de amigos, não obstante as conotações políticas do caso que deixou de constituir uma questão simplesmente jurí-dica, o esclarecimento tinha de ser prestado, indepen-dentemente do ambiente hostil que existe nesse jornal, não só em relação ao signa-tário, como também em rela-ção a toda a sua família.

António Albano Silva

C/C – Conselho Superior da Comunicação Social.

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