sábado, novembro 08, 2008

A lei eleitoral em violação - será falta de seriedade?

David Simango, Ministro da Juventude e Desportos e candidato da Frelimo a edil do Município de Maputo, foi para a empresa estatal Electricidade de Moçambique, EDM, para pura e simplesmente fazer a sua campanha eleitoral. Os fotógrafos e os jornais deixaram evidências para todos, incluindo as autoridades de competência para supervisar e tomar medidas contra a violação da lei eleitoral.

David Simango foi para àquela empresa numa quarta-feira, não vem mencionada a hora em que a campanha teve lugar, mas pela foto do Jornal Notícias, podemos ver que os trabalhadores não estavam nos seus postos de produção. Podemos calcular ou pelo menos imaginar as perdas daquela empresa durante todo aquele tempo dedicado à campanha. Quem paga por isto? Também podemos imaginar que a campanha não parará naquela empresa e não me admiraria se alguém me dissesse que ele fez campanha lá no seu ministério.

Outro candidato é Lourenço Ferreira Bulha que reuniou directores e adjuntos pedagógicos na Cidade da Beira, numa tarde de quinta-feira, dia 06-11-2008. Não pode haver dúvidas que muitos destes directores e seus adjuntos, alguns deles que expulsaram um aluno da escola por ter colado na parede da escola, a foto do Presidente do Município, deviam estar nos seus postos de trabalho. Também, não pode haver dúvida que quem os paga por aquele período em que estiveram com o team Bulha, é o Estado.

Aqui paíram algumas perguntas como:

Não há que vele pelo respeito da lei eleitoral?
A Polícia da República de Moçambique e Procuradoria Geral da República não têm autoridade para velar o cumprimento da lei eleitoral?
Quo vadis Sociedade Civil?
Quo vadis Oposição?

Nota: A Lei n° 7/2007 de 26 de Fevereiro, no artigo 25 diz o seguinte:

(Locais onde é interdito o exercício de propaganda política)
É interdito o exercício de propaganda política em:
a) unidades militares e militarizadas;
b) repartições do Estado e das autarquias locais;
c) outros centros de trabalho, durante os períodos normais de funcionamento;
d) instituições de ensino, durante o período de aulas;
e) locais normais de culto;
f) outros lugares para fins militares ou paramilitares;
g) unidades sanitárias.

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