EDITORIAL
Representatividade e Proporcionalidade
Quando algum partido da oposição se opõe para que o MDM indique um membro para integrar ao Conselho do Estado, como o previsto no Artigo 164 da Constituição da Republica de Moçambique no número dois, alínea g) que diz que, sete personalidades de reconhecido mérito eleitas pela Assembleia da República pelo período da legislatura, de harmonia com a representatividade parlamentar. Concluímos que este partido político que pretende impedir que o MDM esteja representado neste órgão, revela o medo que tem do MDM ser colocado no seu próprio espaço na arena política nacional, conquistado graças democraticamente e graças ao empenho e desempenho de todos os membros. Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário