O dinheiro que tinha sido dado como desviado da conta do Comando da Polícia da República de Moçambique (PRM), na província de Sofala, foi devolvido na totalidade logo depois que o caso foi desvendado e tornado público.
Lino Mathe, porta-voz do Gabinete Provincial de Combate à Corrupção em Sofala, que anunciou o facto em conferência de Imprensa, explicou que 1.249.166 meticais é o valor devolvido logo que o assunto foi despoletado, pouco antes de prosseguirem as investigações.
A fonte foi citada ontem pela Agência de Informação de Moçambique (AIM) a revelar que “o Gabinete, depois de fazer a averiguação, deduziu a acusação do despacho contra quatro funcionários”. O valor foi alocado em 2012 e destinava-se à construção de um centro básico de formação da Polícia em Metuchira, distrito de Nhamatanda, em Sofala, que agora está na componente da indemnização das populações, que deviam ser transferidas do local para erguer o empreendimento.
Lino Mathe referiu que o dinheiro não foi aplicado no devido tempo. “O dinheiro foi retirado de uma conta. Em termos de legislação criminal, entendeu-se que isso é crime de peculato, ou desvio de fundos, assim como crime de abuso de poder”, explicou.
Sobre a conta onde o dinheiro foi colocado, Mathe disse que “este facto não posso aprimorar tanto. Mas a verdade é que os valores saíram da conta titulada pela instituição (Comando da PRM em Sofala) e não tiveram aplicação”.
Deste modo, a fonte explicou que “é isto que, em termos de rigor criminal, de acordo com os dados, considera-se que houve desvio de fundos e abuso de cargo”.
Todavia, Mathe destacou que “todo o valor já foi reposto na devida conta”.
Questionado se o valor teria sido desviado de uma conta para outra, a fonte destacou que “se tivesse sido desviado de uma conta e colocado na outra, tendo utilizado a autorização, não estaríamos na suspeita de infracção criminal”.
Lino Mathe, sem afirmar que se tratava de desvio, uma vez que o caso estava ainda em investigação, disse ser prematuro dizer algo com substância.
Convidado a comentar se os acusados teriam ou não aceitado a acusação que pesa sobre eles, a fonte disse que “não me é lícito dizer isso. Cada acusado goza do princípio de presunção de inocência. Nós apenas acusamos. Cabe ao Tribunal analisar e julgar”.
Fonte: Jornal Notícias – 08.01.2016
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