Como a PGR induziu a Comissão Africana de Direitos Humanos em erro
Casos de José Eugénio Zitha (Primeira Vítima) e Pacelli Zitha (Segunda das Vítima)
Conforme referimos na edição anterior (nr. 150 – 2.a do Processo de Nachingweia, que começámos a publicar na edição 149), ao defender os autores do crime de Nachingwea perante a Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) serviu-se de dois argumentos. No primeiro argumento, a PGR considerava que a Comissão Africana não possuía competência ratione temporis (1) para lidar com a Queixa apresentada contra o Estado moçambicano pela advogada Liesbeth Zegveld em nome de José Eugénio Zitha (Primeira Vítima) e Pacelli Zitha (Segunda das Vítima). No segundo argumento, escorado, tal como no anterior, no Artigo 6 da Carta Africana dos Direitos Humanos, a PGR argumentou que ambas as vítimas não haviam “esgotado os mecanismos de Direito nacionais” e que por esta razão a Queixa não devia sequer ter sido aceite pela Comissão Africana. Ler mais
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