Por Armando Nenane e Raul Senda in Julgamento mediático gera duplo impacto, ZAMBEZE em apuros, imprensa intimidada
O questionamento que o jornal ZAMBEZE levantou sobre a nacionalidade da Primeira Ministra e que motivou o surgimento do meditático processo de que temos vindo a falar, foi várias vezes aflorado pelos nossos entrevistados, os quais defenderam que sob o ponto de vista jornalístico não existe qualquer problema no artigo assinado pelos três jornalistas, pois, como referiram, o mesmo baseou-se em provas documentais.
“Sem querer dizer que haja veracidade no referido artigo, penso que as consequências políticas da eventualidade de um membro do governo não ser moçambicano podem ser graves, uma vez que a Constituição, já desde 1990, interdita cidadãos não nacionais de serem membros do governo”, disse José Machicane.
No mesmo diapasão alinha o deputado Ismael Mussá, para quem a Lei da Nacionalidade de 1975 dizia claramente, no seu artigo 12, que “a naturalização será concedida por portaria do Ministério do Interior, a requerimento do interessado e depois de cumpridos os processos em termos que serão regulamentados”.
A questão que Mussá coloca é de que o visado – neste caso, Albano Silva – tendo cumprido com os requisitos acima citados, terá requerido a cidadania moçambicana, mas em que momento isso aconteceu. “Caso tenha feito isso, então em que Boletim da República foi publicado?”, indagou o parlamentar.
Mussá citou igualmente o art. 14 da mesma lei, sobre a perda da nacionalidade, que diz: “Perde a nacionalidade a mulher moçambicana que após a independência contrair casamento com um cidadão estrangeiro”.
Sublinhou que, no artigo publicado pelo ZAMBEZE, consta a cópia de uma certidão de nascimento e no canto superior esquerdo da referida certidão vem averbada a referência do seu casamento, mas não aparece que Albano Silva tenha renunciado à sua nacionalidade. Ou seja, explicou Mussá, Albano Silva averbou apenas a certidão de casamento e não a renúncia da nacionalidade portuguesa.
Para o académico, todas estas questões deviam preocupar os ministérios do Interior e da Justiça de forma a virem a prestar um esclarecimento à sociedade moçambicana.
“Em caso de dúvida, estes órgãos deviam procurar a pessoa que era responsável pela Administração Interna, que é, neste caso, o actual Presidente da República, Armando Guebuza”, reforçou Mussá.
Um outro jurista afirmou que um crime de difamação pressupõe que se viole a reputação e o bom nome da pessoa. Contudo, o mesmo jurista disse não entender como é que se fala de um crime de calúnia e difamação quando se questiona a nacionalidade de alguém. “O ZAMBEZE não questionou a nacionalidade da Primeira Ministra, mas sim da cidadã Luisa Diogo. Também não disse que Luisa Diogo não é moçambicana”, disse o referido jurista.
O nosso interlocutor entende que uma das funções do Ministério Público é representar o Estado junto dos tribunais e defender os interesses que a lei determina. Acrescentou que neste suposto crime não parece que haja algo que atenta contra o Estado, mas sim contra a cidadã Luisa Diogo. “Ela devia mover o dispositivo legal, recorrendo ao direito de resposta que a lei lhe confere a fim de mover uma acção criminal caso sinta que foi prejudicada”, disse aquele jurista.
Referiu ainda que o MP devia estar satisfeito por causa desta denúncia e, em condições normais, devia-se preocupar com o seu esclarecimento em vez de intimidações.
Fonte: SAVANA – 22.08.2008
O questionamento que o jornal ZAMBEZE levantou sobre a nacionalidade da Primeira Ministra e que motivou o surgimento do meditático processo de que temos vindo a falar, foi várias vezes aflorado pelos nossos entrevistados, os quais defenderam que sob o ponto de vista jornalístico não existe qualquer problema no artigo assinado pelos três jornalistas, pois, como referiram, o mesmo baseou-se em provas documentais.
“Sem querer dizer que haja veracidade no referido artigo, penso que as consequências políticas da eventualidade de um membro do governo não ser moçambicano podem ser graves, uma vez que a Constituição, já desde 1990, interdita cidadãos não nacionais de serem membros do governo”, disse José Machicane.
No mesmo diapasão alinha o deputado Ismael Mussá, para quem a Lei da Nacionalidade de 1975 dizia claramente, no seu artigo 12, que “a naturalização será concedida por portaria do Ministério do Interior, a requerimento do interessado e depois de cumpridos os processos em termos que serão regulamentados”.
A questão que Mussá coloca é de que o visado – neste caso, Albano Silva – tendo cumprido com os requisitos acima citados, terá requerido a cidadania moçambicana, mas em que momento isso aconteceu. “Caso tenha feito isso, então em que Boletim da República foi publicado?”, indagou o parlamentar.
Mussá citou igualmente o art. 14 da mesma lei, sobre a perda da nacionalidade, que diz: “Perde a nacionalidade a mulher moçambicana que após a independência contrair casamento com um cidadão estrangeiro”.
Sublinhou que, no artigo publicado pelo ZAMBEZE, consta a cópia de uma certidão de nascimento e no canto superior esquerdo da referida certidão vem averbada a referência do seu casamento, mas não aparece que Albano Silva tenha renunciado à sua nacionalidade. Ou seja, explicou Mussá, Albano Silva averbou apenas a certidão de casamento e não a renúncia da nacionalidade portuguesa.
Para o académico, todas estas questões deviam preocupar os ministérios do Interior e da Justiça de forma a virem a prestar um esclarecimento à sociedade moçambicana.
“Em caso de dúvida, estes órgãos deviam procurar a pessoa que era responsável pela Administração Interna, que é, neste caso, o actual Presidente da República, Armando Guebuza”, reforçou Mussá.
Um outro jurista afirmou que um crime de difamação pressupõe que se viole a reputação e o bom nome da pessoa. Contudo, o mesmo jurista disse não entender como é que se fala de um crime de calúnia e difamação quando se questiona a nacionalidade de alguém. “O ZAMBEZE não questionou a nacionalidade da Primeira Ministra, mas sim da cidadã Luisa Diogo. Também não disse que Luisa Diogo não é moçambicana”, disse o referido jurista.
O nosso interlocutor entende que uma das funções do Ministério Público é representar o Estado junto dos tribunais e defender os interesses que a lei determina. Acrescentou que neste suposto crime não parece que haja algo que atenta contra o Estado, mas sim contra a cidadã Luisa Diogo. “Ela devia mover o dispositivo legal, recorrendo ao direito de resposta que a lei lhe confere a fim de mover uma acção criminal caso sinta que foi prejudicada”, disse aquele jurista.
Referiu ainda que o MP devia estar satisfeito por causa desta denúncia e, em condições normais, devia-se preocupar com o seu esclarecimento em vez de intimidações.
Fonte: SAVANA – 22.08.2008
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