Verdades que doem
Por RAHIL KHAN
A Nação Moçambicana! O Estado Moçambicano! O Governo Moçambicano! Os Partidos Políticos! As Organizações Internacionais! As ONG’s ! O Estado de Direito!...Enfim...! São tantas as terminologias, que, julgo ser importante pararmos um pouco e reflectirmos na dimensão de algumas delas.
Ora vejamos:
- Nação Moçambicana – é o conjunto de indivíduos (moçambicanos) que estão ligados fundamentalmente por laços históricos, culturais (podendo ou não ter em comum a língua, a religião ou a origem étnica) e por interesses, necessidades, e aspirações comuns.
- O Estado Moçambicano – conjunto de poderes e/ ou Instituições de poder político de uma Nação. O Estado Moçambicano serve a Nação Moçambicana.
- O Governo Moçambicano – é o conjunto de indivíduos (Poder Executivo) que administra um Estado, neste caso, o Estado Moçambicano.
- Partidos Políticos – conjunto de pessoas que seguem as mesmas ideias especialmente em política.
Os Partidos Políticos disputam entre si o acesso ao Governo (Poder Executivo), e o Parlamento (Poder Legislativo), através do voto favorável que o cidadão lhe atribui ou não, (isto em regimes democráticos e multipartidários, como o moçambicano).
- Estado de Direito – é toda a Nação Moçambicana, gerindo-se por uma norma (Lei mãe), neste caso a Constituição.
- Não é curial que o partido no poder (Governo) ignore e desrespeite o Direito que o cidadão tem de optar pelo seu partido político. Fá-lo sujeitar à obrigatoriedade de ter que possuir cartão de membro do partido no poder para poder ter acesso ao seu Direito de concorrer a um emprego numa Instituição do Estado ou Empresa Pública. É violação monstruosa da Constituição.
Nenhum cidadão precisa pertencer a qualquer partido político para ser útil ao seu País, à sua Nação! O partido no poder fere abusivamente a Constituição (impunemente) ao impor esta prática nas Instituições do Estado e nas Empresas Públicas.
- É inconstitucional dar vivas, entoar cânticos do partido no poder no início das reuniões de trabalho nas Empresas Públicas e Instituições do Estado, porque nem todos os trabalhadores do Estado, são ou têm de ser membros do partido no poder.
- Com que Direito constitucional o partido no poder põe os Polícias Comunitários a dar vivas e a entoar cânticos do partido no poder, no início das reuniões de trabalho? Onde está o respeito pelo Direito de opção partidária? O que o partido no poder pretende por detrás deste tipo de Polícia Comunitária?
Polícia Política?
Para onde caminhamos?
No passado, o regime colonial português para se fazer perpetuar no poder implementou a segregação racial, a segregação profissional e ideológica.
Hoje o partido no poder implementa a segregação profissional, a segregação ideológica e a exclusão social com o apoio aberto da Comunidade Internacional.
Com que Direito Constitucional o faz?
O partido no poder confunde, deliberadamente, o acto político-partidário com o acto de governar. O partido no poder partidariza o Governo e o Estado Moçambicano, impunemente.
-No meio de tantas e evidentes violações constitucionais, “Conselho Constitucional”, Quid Juris?
Fonte: O OBSERVADOR - 24.08.2007
Por RAHIL KHAN
A Nação Moçambicana! O Estado Moçambicano! O Governo Moçambicano! Os Partidos Políticos! As Organizações Internacionais! As ONG’s ! O Estado de Direito!...Enfim...! São tantas as terminologias, que, julgo ser importante pararmos um pouco e reflectirmos na dimensão de algumas delas.
Ora vejamos:
- Nação Moçambicana – é o conjunto de indivíduos (moçambicanos) que estão ligados fundamentalmente por laços históricos, culturais (podendo ou não ter em comum a língua, a religião ou a origem étnica) e por interesses, necessidades, e aspirações comuns.
- O Estado Moçambicano – conjunto de poderes e/ ou Instituições de poder político de uma Nação. O Estado Moçambicano serve a Nação Moçambicana.
- O Governo Moçambicano – é o conjunto de indivíduos (Poder Executivo) que administra um Estado, neste caso, o Estado Moçambicano.
- Partidos Políticos – conjunto de pessoas que seguem as mesmas ideias especialmente em política.
Os Partidos Políticos disputam entre si o acesso ao Governo (Poder Executivo), e o Parlamento (Poder Legislativo), através do voto favorável que o cidadão lhe atribui ou não, (isto em regimes democráticos e multipartidários, como o moçambicano).
- Estado de Direito – é toda a Nação Moçambicana, gerindo-se por uma norma (Lei mãe), neste caso a Constituição.
- Não é curial que o partido no poder (Governo) ignore e desrespeite o Direito que o cidadão tem de optar pelo seu partido político. Fá-lo sujeitar à obrigatoriedade de ter que possuir cartão de membro do partido no poder para poder ter acesso ao seu Direito de concorrer a um emprego numa Instituição do Estado ou Empresa Pública. É violação monstruosa da Constituição.
Nenhum cidadão precisa pertencer a qualquer partido político para ser útil ao seu País, à sua Nação! O partido no poder fere abusivamente a Constituição (impunemente) ao impor esta prática nas Instituições do Estado e nas Empresas Públicas.
- É inconstitucional dar vivas, entoar cânticos do partido no poder no início das reuniões de trabalho nas Empresas Públicas e Instituições do Estado, porque nem todos os trabalhadores do Estado, são ou têm de ser membros do partido no poder.
- Com que Direito constitucional o partido no poder põe os Polícias Comunitários a dar vivas e a entoar cânticos do partido no poder, no início das reuniões de trabalho? Onde está o respeito pelo Direito de opção partidária? O que o partido no poder pretende por detrás deste tipo de Polícia Comunitária?
Polícia Política?
Para onde caminhamos?
No passado, o regime colonial português para se fazer perpetuar no poder implementou a segregação racial, a segregação profissional e ideológica.
Hoje o partido no poder implementa a segregação profissional, a segregação ideológica e a exclusão social com o apoio aberto da Comunidade Internacional.
Com que Direito Constitucional o faz?
O partido no poder confunde, deliberadamente, o acto político-partidário com o acto de governar. O partido no poder partidariza o Governo e o Estado Moçambicano, impunemente.
-No meio de tantas e evidentes violações constitucionais, “Conselho Constitucional”, Quid Juris?
Fonte: O OBSERVADOR - 24.08.2007
1 comentário:
É uma questão muito e muito preocupante. Há que pensa que o silêncio significa consentimento, mas a mim não me parece, ainda que a nossa história prova isso.
Pedro
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