- constata T.A.
(Maputo) O Tribunal Administrativo (TA) prossegue a sua saga sem dó nem piedade. A Conta Geral do Estado de 2004 continua a dar que falar. Desta vez trata-se de prédios que o Governo de Joaquim Chissano/Luisa Diogo adquiriram de forma “ilícita”, em 2004. Tratou-se de uma série de grosseiros atropelos a lei.
Em sede de contraditório, no seu direito à defesa, o governo foi pura e simplesmente evasivo, sentenciaram os venerados juizes do T.A. na sua exaustiva auditoria à Conta Geral do Estado referente a 2004.
No rol dos atropelos que o T.A. identificou, destacamos na presente edição os processos ilícitos e ínvios que o Executivo usou para adquirir, por via dos ministérios do Plano e Finanças (MPF) e Negócios Estrageiros e Cooperação (MINEC), imóveis nas cidades de Maputo, Tete e na República Unida da Tânzania, através de fundos de gestão não corrente, “sem obedecer, às normas que regulam tais exercícios e que deveriam ser aprovados por instrumentos legais específicos”. “O que não aconteceu”, acrescentam os juizes do T.A.
O imóvel de Maputo
O prédio Utomi, sito na avenida Vladimir Lénine, esquina com a 24 de Julho, foi adquirido, pelo Ministério do Plano e Finanças, à empresa Teixeira Duarte, pelo valor de 4,5 milhões de USD. A escritura foi lavrada a 4 de Fevereiro do ano passado, dois dias depois do novo governo tomar posse. 50% desse valor (2,25 milhões/usd) foram pagos através de Operações de Tesouraria no dia 23 de Dezembro de 2004. Esta compra foi realizada na base de uma proposta da Construtora “Teixeira Duarte”, que propôs um preço, sem divisórias, de 4,5 milhões USD e, com divisórias, de 5 milhões/USD. Sobre a aquisição do MPF, o Ministério das Obras Públicas e Habitação (MOHP) procedeu a uma avaliação técnica do imóvel, que resultou no preço de 4.128.992,00 USD, sem divisórias.
O parecer do T.A. não refere os critérios de avaliação do imóvel feita pelo M.O.P.H. Também não houve avaliação por entidade independente.
A decisão foi: adquirir o prédio com divisórias pelo valor de 4,850 milhões/USD. Esta informação é da D.N.T. (Direcção Nacional de Tesouro) do MPF, disse o governo ao T.A. em jeito de justificação da grosseira violação da Lei empreendida pelo próprio Governo.
Segundo a DNT, isso sucedeu “...após forte negociação...resultando uma poupança para o Estado de 150 mil USD”.
Em sede do contraditório no T.A. o Governo justificou-se, alegando que a Lei foi violada, mas, o negócio avançou com base num “despacho da ministra do Plano e Finanças”, curiosamente e por sinal também então, a actual primeira-ministra. O mencionado despacho da ministra do Plano e Finanças, Luisa Diogo, segundo o relatório do T.A. “não foi enviado” àquele tribunal. Também não consta publicado no Boletim da República. Nem é citado o nr. do BR em que eventualmente teria sido publicado o despacho que autorizou o negócio à margem da Lei. O facto levanta fortes suspeitas em torno do caso.
O imóvel de Tete
A “Casa Bega” é outro dos imóveis comprados “ilicitamente” pelo Executivo em funções até 2004. Foram usados para o efeito fundos de uma conta bancária em dólares, titulada pelo 1º Bairro Fiscal de Maputo, no valor de 6.861.762,7 contos, ou sejam 6,861 mil milhões de meticais, acrescidos do encargo de SISA num valor de 768.517,4 contos, ou seja, 768,5 milhões de meticais.
Este edifício foi adquirido para servir de sede de repartição das Finanças de Tete.
Segundo o TA, “esta despesa não foi inscrita no Orçamento de Estado nem a sua execução registada pela DNCP (Direcção Nacional da Contabilidade Pública). O Governo, também não faz nenhuma menção na Conta Geral do Estado sobre essa operação”.
O TA realça ainda que “igualmente, a despesa não foi aprovada por instrumento legal especifico”. Confrontado a responder, em sede do contraditório, o governo repetiu, evasivamente o refrão. “...existe um despacho da Ministra do Plano e Finanças autorizando esta operação”. Como se a ministra então, que era e continua a ser a primeira-ministra, estivesse acima da Lei como que a querer gozar com o Procurador Geral da República e o seu famoso refrão: “Não há ninguém que esteja acima da lei”.
Mas o Tribunal Administrativo não se corta e dá mais um sinal do seu empenho a favor da legalidade e dos contribuintes. Uma vez mais, rebate: “o referido despacho da ministra não foi anexado ao documento do pedido de esclarecimento e nem no documento do contraditório, nem as evidências de tal contrato foram submetidas a visto do TA, conforme obriga a lei”.
O imóvel da Tanzânia
E como parece estar-se diante de casos de regra sem excepção, o Governo até foi além fronteiras nos seus métodos ilícitos. Voltou a violar a Lei, desta feita ao comprar um edifício na Tanzânia. Aí o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação adquiriu um imóvel no valor de 2,5 milhões de USD. Na capital, Dar-es-Salam. O imóvel era ocupado, na altura da negociação, pelo Alto Comissariado da República de Moçambique naquele país. Para além dos 2,5 milhões de USD, refere o T.A., foi transferido o montante de 48.023 USD para o MINEC, destinado ao pagamento de “despesas adicionais” inerentes aos encargos com a celebração do contrato da compra desse imóvel.
Até à altura em que os juizes do T.A. concluíram o parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2004, o Governo ainda não tinha apresentado os comprovativos do negócio efectuado, mesmo depois de solicitado por aquela instituição judicial. Uma vez mais o executivo utilizou fundos de gestão não corrente que “deveria ter sido aprovada por instrumento legal específico, o que não aconteceu”. (Luís Nhachote)
2006-02-14 09:12:00
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