quarta-feira, setembro 06, 2017

Parlamento diz que não compete ao CC declarar inconstitucionalidade das dívidas

Comissão Permanente da Assembleia da República diz que não há inconstitucionalidade na inclusão da dívida da EMATUM

Com votos apenas da Frelimo, a Comissão Permanente da Assembleia da República aprovou, ontem, o parecer que conclui que não há inconstitucionalidade na inclusão da dívida da EMATUM na Conta Geral do Estado de 2014. Como que a sair em defesa própria, o parlamento, o mesmo que aprovou a conta em causa, diz que não compete ao Conselho Constitucional (CC) deliberar sobre a constitucionalidade do caso, por ter sido aprovado por via de uma resolução.
Baseado no parecer que o órgão solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade, o parlamento recorda que a alínea a) do número um do artigo 244 da Constituição da República de Moçambique estabelece que compete ao Conselho Constitucional “apreciar e declarar a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado”.
A entidade respondia assim ao parecer solicitado pelo Conselho Constitucional ao Parlamento, no âmbito de um pedido de inconstitucionalidade da Conta Geral de 2014 submetido ao CC por um grupo de dois mil cidadãos da sociedade civil, por incluir as dívidas ocultas. O Constitucional pediu, por sua vez, um parecer da Assembleia da República.
“O Conselho Constitucional não pode sindicar da alegada inconstitucionalidade da Resolução nº 11/2016, de 22 de Agosto, enquanto os tribunais competentes, e de acordo com o Direito aplicável ao referido Contrato Internacional de Mútuo, celebrado entre a EMATUM, SA, a CREDIT SWISSE e a VTB, não se pronunciarem sobre a suposta nulidade do contrato, já que esta não é matéria da competência do foro constitucional, por decorrer de uma relação jurídica privada de carácter bilateral, cujo regime e foro para a resolução de conflitos compete às partes escolherem ou pelas regras do Direito Internacional Privado”, lê-se no parecer da primeira comissão, apresentado ontem durante a vigésima sessão da Comissão Permanente.

“É uma resolução e a resolução não está sujeita a uma fiscalização por parte do Conselho Constitucional. Portanto, o Conselho Constitucional não conhece este assunto, ou seja, é incompetente neste assunto”, reforçou Mateus Katupha, porta-voz da Comissão Permanente, durante uma conferência de imprensa após o encontro.

Fonte: O País - 06.09.2017

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