Enquanto a Procuradoria Geral da República tarda em identificar, e processar, os responsáveis pelo agravamento da Dívida Pública do nosso País o @Verdade, que já mostrou que as Garantias Soberanas ilegais foram assinadas por Manuel Chang, revela-lhe que os moçambicanos envolvidos no financiamento da Mozambique Asset Management(MAM), junto do banco russo VTB, são António Carlos do Rosário e Raúfo Ismael Irá, presidente do conselho de administração e administrador da empresa estatal, respectivamente. A empresa de advogados Couto, Graça e Associados foi a consultora jurídica do empréstimo, o Banco de Moçambique aprovou os documentos financeiros da operação, e o então Ministro da Defesa, Filipe Jacinto Nyusi, estaria a par de um negócio envolvendo um empresa participada pelo seu pelouro.
A MAM foi a terceira das estatais criadas pelo Governo de Armando Emílio Guebuza, depois da Proindicus e da Empresa Moçambicana de Atum(EMATUM), e que contraiu um empréstimo no valor de 540 milhões de dólares norte-americanos a 20 de Maio de 2014 (cerca de 2 meses após a sua escritura) junto do Vnesh Torg Bank(VTB) da Rússia com Garantia Soberana do Estado, assinada pelo então ministro das Finanças, sem a devida aprovação da Assembleia da República.
Claramente o artigo 19.4 do contrato entre a MAM e o VTB Capital PLC, a que o @Verdade teve acesso, referente ao “Não-conflito com outras obrigações” é explícito na ressalva que a Mozambique Asset Management e o ministério da Finanças não devem violar “qualquer restrição aplicável aos poderes de contratação de empréstimos, prestação de garantias ou outro poderes semelhantes do Mutuário ou do Garante nem entram em conflito com: a) a Constituição de Moçambique, qualquer contrato ou outro instrumento celebrado por ou entre Moçambique e qualquer organização ou entidade internacional (incluindo, entre outros, qualquer contrato ou outro instrumento entre Moçambique e o FMI ou o Banco Mundial)”.
Ainda assim António Carlos do Rosário, na qualidade de presidente do conselho de administração(PCA) da MAM, e Raúfo Ismael Irá, como administrador, assinaram o contrato sabendo que de acordo com a alínea p) do artigo 179 da Constituição da República compete ao Parlamento moçambicano “autorizar o Governo, definindo as condições gerais, a contrair ou a conceder empréstimos, a realizar outras operações de crédito, por período superior a um exercício económico e a estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Estado”. Ler mais (@Verdade – 04.11.2016)
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