sábado, novembro 12, 2016

MATOLA: EDILIDADE PROPÕOE CRIAÇÃO DE EMPRESA MUNICIPAL DE ÁGUA E SANEAMENTO

O Conselho Municipal da Matola acaba de propor, à Assembleia Municipal, a criação de uma empresa de água e saneamento, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, para a prestação de serviços de saneamento e drenagem de águas pluviais.

Denominada por Empresa Municipal de Água e Saneamento da Matola (EMAS), esta entidade terá um capital social de um milhão de meticais e os custos de manutenção serão financiados a partir de taxas, tarifas, rendimentos e bens próprios.

A proposta foi apresentada, hoje, pelo edil da Matola, Calisto Cossa, à IV Sessão Ordinária da Assembleia Municipal.

No encontro, de um dia, os membros deste órgão municipal, apreciaram, para além da proposta da EMAS, o informe do Presidente do Conselho Municipal, a proposta de revisão do Estatuto Orgânico do Conselho Municipal, proposta de revisão do quadro de pessoal do Conselho Municipal, a proposta de revisão do regulamento interno.


A empresa, segundo o edil, deverá ter uma gestão que assegure a sua sustentabilidade e viabilidade para poder suportar os custos operacionais e encargos para amortizar os investimentos em viaturas e equipamentos.

A empresa, segundo Cossa, deverá garantir a manutenção da rede de drenagem, Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR
s), gestão de bacias e água pluviais, limpeza de fossas sépticas, assim como a gestão de pequenos sistemas de abastecimento de água e tratamento de resíduos fecais.

A empresa terá como área de atuação as zonas adjacentes, podendo estender o seu raio de acção, com autorização do Conselho Municipal, sempre que se afigurar necessário. explicou.

Para a prossecução dos seus objectivos, a EMAS vai usar receitas provenientes das suas actividades, dotações orçamentais, compartições e alienação de bens próprios.
Cossa explicou que a empresa, ora proposta, deverá trabalhar com base num contrato-programa celebrado com o Conselho Municipal, cuja execução vai contar com o valor de subsídios que terá direito a receber como contrapartida das obrigações assumidas.

Na primeira fase, a EMAS será uma unidade orgânica com assistência técnica do Conselho Municipal, órgão de tutela. Na segunda, será transformada em serviço autónomo e, na terceira, um serviço autónomo e ou empresa municipal e ou privada.

Segundo o edil, a extinção ou fusão da EMAS é da competência da Assembleia Municipal sob proposta do Conselho Municipal.

O financiamento das actividades desta unidade empresarial será obtido a partir da cobrança de tarifas e taxas de saneamento, custos suportadas pelo orçamento do Conselho Municipal e os custos de assistência técnica financiados pelos doadores
, sublinha a proposta.


Fonte: AIM – 11.11.2016

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