No último dos 135 dias inicialmente estabelecidos para o mandato da Equipa de Observação da Cessação das Hostilidades Militares (EMOCHM), o Governo e a Renamo activaram, de forma tácita, a cláusula que estabelece a extensão da missão, prevista na Lei de Cessação das Hostilidades. No meio da extensão, o Governo e a Renamo divergem quanto ao período de duração da nova missão.
A extensão do mandato é uma decisão que contraria as intensões do Governo, o qual defendia não haver condições para a sua continuidade.
Ontem, segunda-feira, o diálogo cumpriu a ronda 95 e teve como único ponto de agenda a discussão do mandato da EMOCHM.
Fonte: O País – 24.02.2014
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