O chefe de Estado moçambicano, Armando Guebuza, exonerou ontem, 7, o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, Carvalho Muária, e manteve-o como governador da província de Sofala, acabando com uma acumulação de funções cuja constitucionalidade era questionada.
Carvalho Muária, vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, desde a entrada em funções do actual Governo, em 2010, passou em abril último a acumular esse posto com o de governador interino de Sofala, centro do país, em substituição de Maurício Vieira, por doença, que causou a sua morte em dezembro último.
A constitucionalidade do exercício das duas funções, uma prática muito normal na altura do monopartidarismo em Moçambique, foi muito questionada por juristas, à luz do regime de incompatibilidades de funções públicas da actual Constituição multipartidária.
Nota: recorde
aqui,
aqui,os comentários de Fidalgo e José Afonso secundado por Economista Cansado em resposta a Helder. Depois recorde
aqui sobre o questionamento da oposição e finalmente
aqui com a resposta do jurista António Frangoulis.
Deste modo, eu gostaria de dar atenção à Rádio Mocambique (fonte deste artigo) que foi muito questionado por cidadãos no seu exercício do direito e dever de cidadania. Os juristas podem ter sido um canal de comunicação com o Presidente da República, mas alguns deles são culpados pela prática de inconstitucionalidades. A Constituição da República que é a lei-mãe, não é de difícil leitura e isso permite que todos os cidadãos possam ler e interpretar, não sendo assim da exclusividade de juristas.
Por último, os órgãos de informação têm o dever de estimular a cidadania participativa e inclusiva. Espero que para a revisão da CRM todos os cidadãos sejam válidos.