Mostrar mensagens com a etiqueta incostitucionalidade. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta incostitucionalidade. Mostrar todas as mensagens

domingo, setembro 29, 2013

CC diz que só juiz é competente para emitir mandado de captura de suspeitos

O pedido de declaração de inconstitucionalidade foi subme­tido pela Liga dos Direitos Huma­nos, que conseguiu reunir duas mil assinaturas dos cidadãos.

A Liga dos Direitos Humanos pediu e foi declarada a incons­titucionalidade dos números 1, 2 e 3 do parágrafo único do ar­tigo 293 do Código do Processo Penal, que conferia poderes ao Ministério Público, autoridades policiais, administradores e até ao conselho executivo local, para ordenarem a prisão preventiva de cidadãos suspeitos de ter cometi­do qualquer tipo de crime, mes­mo que não tivessem sido encon­trados em flagrante delito. Desde já, só o juiz é competente para emitir um mandado de captura de suspeitos. Ou seja, o oficial da polícia, do Ministério Público, ou da administração pública, caso tenham fundamento para tal de­vem submetê-los a um juiz para decisão. Ler mais

Fonte: O País online 27.09.2013

sábado, janeiro 08, 2011

Guebuza exonera vice-ministro das Obras Públicas e encerra polémica sobre constitucionalidade

O chefe de Estado moçambicano, Armando Guebuza, exonerou ontem, 7, o vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, Carvalho Muária, e manteve-o como governador da província de Sofala, acabando com uma acumulação de funções cuja constitucionalidade era questionada.
Carvalho Muária, vice-ministro das Obras Públicas e Habitação, desde a entrada em funções do actual Governo, em 2010, passou em abril último a acumular esse posto com o de governador interino de Sofala, centro do país, em substituição de Maurício Vieira, por doença, que causou a sua morte em dezembro último.
A constitucionalidade do exercício das duas funções, uma prática muito normal na altura do monopartidarismo em Moçambique, foi muito questionada por juristas, à luz do regime de incompatibilidades de funções públicas da actual Constituição multipartidária.

Fonte: Rádio Mocambique - 08.01.2011

Nota: recorde aqui, aqui,os comentários de Fidalgo e José Afonso secundado por Economista Cansado em resposta a Helder. Depois recorde aqui sobre o questionamento da oposição e finalmente aqui com a resposta do jurista António Frangoulis.
Deste modo, eu gostaria de dar atenção à Rádio Mocambique (fonte deste artigo) que foi muito questionado por cidadãos no seu exercício do direito e dever de cidadania. Os juristas podem ter sido um canal de comunicação com o Presidente da República, mas alguns deles são culpados pela prática de inconstitucionalidades. A Constituição da República que é a lei-mãe, não é de difícil leitura e isso permite que todos os cidadãos possam ler e interpretar, não sendo assim da exclusividade de juristas.
Por último, os órgãos de informação têm o dever de estimular a cidadania participativa e inclusiva. Espero que para a revisão da CRM todos os cidadãos sejam válidos.

sexta-feira, janeiro 07, 2011

Carvalho Muária só governador de Sofala

Carvalho Muária é exonerado do cargo de vice-ministro das Obras Públicas e Habitacão e nomeiado governador da Província de Sofala.

Fonte: Telejornal 19:30

quinta-feira, dezembro 30, 2010

Oposição exige nomeação de novo governador para província de Sofala

Questionada acumulação de funções de Carvalho Muária

Maputo (Canalmoz) – O actual vice-ministro das Obras Públicas e Habitação e governador substituto da província de Sofala, Carvalho Muária, está a acumular dois cargos incompatíveis nos termos da Constituição. Esta “flagrante violação” do que preceitua a Constituição da República no número 01 do artigo 137 está a ser questionada pelos dois partidos da oposição parlamentar. Para o MDM e para a Renamo é “inconstitucional” o facto de Muária continuar a acumular dois cargos no mesmo Governo, tanto mais que Maurício Vieira, o titular do cargo que Carvalho Muária exercia interinamente, já faleceu. A Frelimo saia em defesa do governo do seu presidente, Armando Guebuza, que acumula as funções de líder do partido no Poder com a de chefe de Estado, e alega que não há nada de errado no facto de Carvalho Muária ser simultaneamente vice-ministro e governador. Ainda que interino está há muitos meses, pelo menos há mais de meio ano, a acumular cargos que a Constituição considera taxativamente “incompatíveis”.

domingo, dezembro 26, 2010

Inconstitucional?

José Santos deixou um comentário muito interessante no artigo de Lázaro Mabunda com o título: O grito de Graça Machel: estão a isolar o Presidente. Eis o que ele escreve:

"É inconstitucional um membro do governo acumular funcoes com as de governador provincial. Esses cargos sao incompatíveis. Artigo 137 da CR. O PR ao nomear ministros para substituirrem governadores provinciais interinamente esta a violar a CR."

Adenda: a discussão é a respeito de Carvalho Muaria que é substituto do Governador de Sofala e em simultâneo é Vice-Ministro da Administração Estatal.