Moçambicanos não têm estado a cumprir os prazos estabelecidos por
lei para o registo e consequente obtenção de nacionalidade moçambicana dos
filhos nascidos no estrangeiro, segundo constatação feita pelo Ministério da
Justiça, na sua reunião nacional sobre os Registos e Notariado, havida no
Bilene, província de Gaza.
Dados a que o Notícias
teve acesso, indicam que a Constituição da República estabelece que os
pais que tenham gerado filhos no estrangeiro em qualquer circunstância, podem
registá-lo até aos 18 anos e, por sua vez, ele próprio pode solicitar a
nacionalidade originária dos pais até um ano depois de atingir a maioria de
idade definida no Código Civil, ou seja, 21 anos.
De acordo com o Ministério da Justiça, por causa do desleixo dos pais que
acham que a qualquer altura quando regressarem a Moçambique podem solicitar o
registo e a nacionalidade moçambicana dos seus filhos, muitos pedidos nesse
sentido têm estado a ser rejeitados. Mesmo não sendo em grande escala, ao que
apuramos, alguns conservadores têm estado a “fechar os olhos” a este tipo de
casos e anuído que os pais registem os seus filhos fora dos prazos
estabelecidos por lei, actos estes tidos como ilegais ao que está preconizado
na lei.
A problemática da nacionalidade originária e seu enquadramento legal
mereceu grande destaque na reunião da Justiça havida no Bilene e duas propostas
foram avançadas como possíveis soluções. A primeira tem a ver com o facto de,
uma vez ultrapassado o prazo (18 anos) para o registo, os pais devem reunir
testemunhas de modo a serem presentes ao conservador para validar o pedido. Contudo,
esta proposta não foi acolhida por todos uma vez que continuará a violar o
estabelecido na lei. A segunda proposta tem a ver com a necessidade de se criar
uma proposta de regulamento da lei da nacionalidade, facto que colheu consenso
da maioria.
Entretanto, discursando no encontro, a Ministra da Justiça, Benvinda Levi,
chamou atenção para que se veja com alguma profundidade a relevância, no âmbito
da garantia da legalidade e segurança jurídica dos actos de cidadania, bem como
que se reflicta seriamente sobre os procedimentos do registo de maiores de 14
anos. Segundo ela, esta matéria necessita de grande reflexão de forma a
assegurar que o processo paute pelo estrito cumprimento dos princípios e
procedimentos legais estabelecidos com vista à preservação e protecção da
soberania do país.
“O nosso sistema registral será sólido quanto eficiente na medida em que os
seus profissionais cresçam a passos largos à altura dos desafios que a era da
ciência e tecnologia hoje nos impõem. Assim, devemos prestar atenção necessária
aos assuntos ligados ao desenvolvimento do capital humano no âmbito de boas
práticas de gestão de recursos humanos” - apontou.
Levi disse igualmente que se deve prestar atenção à sustentabilidade dos
serviços prestados, pois a excelência, credibilidade e segurança jurídica dos
actos serão tão sólidos na medida em que se for capaz de consolidar uma rede
registral robusta, moderna que ofereça boas condições de trabalho e de vida aos
funcionários que nela trabalham.
A reunião dos Registos e Notariado que ontem terminou no Bilene efectuou o
balanço do Plano Económico e Social do ano passado e ainda parte do I trimestre
de deste ano.
Fonte: Jornal Notícias – 09.06.2012
Sem comentários:
Enviar um comentário