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quarta-feira, março 19, 2014

Presidente sul-africano deve reembolsar parte das obras da sua residência

O presidente sul-africano Jacob Zuma deverá reembolsar parte das obras efectuadas com dinheiro público em sua residência privada de Nkandla (leste) sem que houvesse relação com a segurança do chefe de Estado.
Entre as reformas realizadas na casa, avaliadas em 246 milhões de rands, estão um centro de visitantes, um anfiteatro, um galinheiro, um curral para gado e uma piscina, afirmou uma das mediadoras na luta contra a corrupção no país, Thuli Madonsela.

segunda-feira, setembro 19, 2011

Separação de poderes continuará uma miragem em Moçambique

Escrito por Raul Senda
O constitucionalista e docente universitário, Gilles Cistac, disse, semana passada, em Maputo, que embora a Constituição moçambicana preconize, sob ponto de vista formal, a separação nítida dos poderes, define o Estado como democrático e de justiça social, em termos concretos, estes princípios continuam um verdadeiro mito.
Segundo Gilles Cistac, o legislador teve vontade de definir o Estado moçambicano como democrático onde cada um dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) pudesse ser independente do outro.
“Só que, o que se verifica na realidade, é que embora os três poderes estejam teoricamente separados, estes concentram-se num único partido político onde devem obediência suprema”, frisou Cistac, numa clara alusão a Frelimo.

terça-feira, agosto 10, 2010

Para travar a preparação de uma manifestação pacífica

De acordo com o O País online, alegadamente para travar a preparação de uma manifestação pacífica, a casa do cidadão Hermínio dos Santos, presidente do Fórum dos Desmobilizados de Guerra de Moçambique (FDGM) encontra-se cercada por um contigente da Força de Intervenção Rápida (FIR). Perante o cenário o presidente da FDGM diz estar perante uma intimidação do exercício do direito de manifestação pacífica plasmado na Constituição da República. Leia mais

O que diz a onstituição da República de Moçambique?

A Constituicão da República, no seu Artigo 3, diz que a República de Moçambique é um Estado de Direito, baseado no pluralismo de expressão, na organização política democrática, no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais do Homem. E, no artigo 51, diz: Todos os cidadãos têm direito à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei.