Mostrar mensagens com a etiqueta Lei eleitoral 8/2013. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Lei eleitoral 8/2013. Mostrar todas as mensagens

domingo, agosto 31, 2014

Locais onde é interdito o exercício de propaganda política

Artigo 25 da lei eleitoral 8/2013

a) Unidades militares e militarizadas
b) repartições do Estado e das autarquias locais
c) Outros centros de trabalho durante o período normal de funcionamento
d) instituições de ensino durante o período de aulas
e) locais normais de culto
f) outros lugares para fins militares e para militares

g) unidades sanitárias.

segunda-feira, julho 14, 2014

Lei Eleitoral n.º 8/2013: Lei Eleitoral para PR e Deputados

ARTIGO 161

Incompatibilidades

1. Mandato de deputado é incompatível com a função de:
a) membro do Governo
b) magistrado em efectividade de funções
c) diplomata em efectividade de funções
d) militar e polícia no activo;
e) governador provincial e administrador provincial
f) membro da Assembleia Provincial
g) titular e membro de órgãos autárquicos
2. As entidades referidas no número anterior que sejam eleitos deputados e pretendam manter-se naquela função, devem ceder o mandato de deputado nos termos previstos pelo artigo 191 da presente Lei.
3. O deputado mencionado no número anterior retoma o seu mandato no parlamento, no caso de deixar de exercer quaisquer uma das funções referidas no número 1 do presente artigo.
4. O mandato de deputado é também incompatível com empregos remunerados por Estados estrangeiros ou por organizações internacionais.