... E sabemos que não é só no Quénia que essas coisas acontecem. Casos como o do sr. Albuquerque, na Beira, apanhado em flagrante delito de falsificação de números a favor da FRELIMO, ou dos distritos de Tete em que houve muitos mais votos a favor da FRELIMO do que o número de votantes no seu total, são recordações que não podemos deixar de ter em conta.
E que assustam quando vemos, no Quénia, até onde podem levar um país aparentemente calmo e pacífico.
No nosso caso, Sousa, talvez o mais preocupante tenha sido o facto de que os criminosos ficaram impunes, protegidos por aqueles a quem favoreceram com os seus actos. Ninguém puniu o sr. Albuquerque, ninguém puniu os responsáveis das mesas de voto, em Tete, de onde previamente tinham sido expulsos os representantes da oposição.
De resto, a nova lei eleitoral parece feita de propósito para que actos destes se repitam. Se a memória não me falha, diz que, nos casos em que os números de votos na urna e de votantes registados nos cadernos sejam diferentes, prevalece o número de votos na urna. Isto quer dizer que se, numa mesa de votação, tiverem votado 30 pessoas mas aparecerem na urna 500 votos, esses votos são considerados válidos.
Há um provérbio antigo que diz que, ao vermos as barbas do vizinho a arder, o melhor é metermos as nossas dentro de água.
Neste momento as barbas do Quénia estão a arder violentamente. Tenhamos o bom senso de, nos próximos processos eleitorais, mantermos as nossas barbas dentro de água.Um abraço para ti, do
Leia todo o texto aqui
PS: O sublinhado é meu
E que assustam quando vemos, no Quénia, até onde podem levar um país aparentemente calmo e pacífico.
No nosso caso, Sousa, talvez o mais preocupante tenha sido o facto de que os criminosos ficaram impunes, protegidos por aqueles a quem favoreceram com os seus actos. Ninguém puniu o sr. Albuquerque, ninguém puniu os responsáveis das mesas de voto, em Tete, de onde previamente tinham sido expulsos os representantes da oposição.
De resto, a nova lei eleitoral parece feita de propósito para que actos destes se repitam. Se a memória não me falha, diz que, nos casos em que os números de votos na urna e de votantes registados nos cadernos sejam diferentes, prevalece o número de votos na urna. Isto quer dizer que se, numa mesa de votação, tiverem votado 30 pessoas mas aparecerem na urna 500 votos, esses votos são considerados válidos.
Há um provérbio antigo que diz que, ao vermos as barbas do vizinho a arder, o melhor é metermos as nossas dentro de água.
Neste momento as barbas do Quénia estão a arder violentamente. Tenhamos o bom senso de, nos próximos processos eleitorais, mantermos as nossas barbas dentro de água.Um abraço para ti, do
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