Para a Ministra da Administração Estatal, Carmelita Namashulua, (
) os actos praticados por V. Excia (Mahamudo Amurane), consubstanciados na substituição de líderes comunitários, são ilegais, pois violam os artigos 9 e 10 do Decreto 35/2012, de 5 de Outubro, e, por consequência, são nulos, inexistentes e de nenhum efeito.
Segundo a lei em alusão, a legitimação das autoridades comunitárias é tarefa exclusiva das respectivas comunidades locais, enquanto no seu artigo 10 reza que o reconhecimento da autoridade comunitária já legitimada é feito pelo competente representante do Estado no distrito ou na autarquia local, mediante identificação, registo e entrega da Bandeira Nacional, fardamento ou distintivo.




