A Renamo, o maior partido da oposição em Moçambique, tem cobertura constitucional para gerir de forma autónoma as províncias de Sofala, Manica, Tete, Nampula, Zambézia e Niassa, onde conquistou a maioria dos votos nas últimas eleições gerais, segundo Gilles Cistac, professor catedrático de Direito Constitucional e director-adjunto para a investigação e extensão na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), a maior instituição de ensino superior no país.
Para tal, pode-se evocar o número 04, do artigo 273 da Constituição da República, sobre as “categorias das autarquias locais”, que determina que “a lei pode estabelecer outras categorias autárquica superiores ou inferiores à circunscrição territorial do município ou da povoação”. E em vez de “regiões autónomas”, passariam a se denominadas “províncias autónomas”, que é a designação mais abrange no âmbito da lei em alusão.




