Por Virgílio Cambaza
O preâmbulo da Lei de Terras (Lei nº 19/97, de 1 de Outubro) estabelece que “a terra é um meio universal de criação de riqueza e do bem-estar social e por isso, o seu uso e aproveitamento tornam-se um direito de todo o povo moçambicano”.
O mesmo preâmbulo refere que a Lei procura adequar-se “ao desafio para o desenvolvimento que o país enfrenta e à nova conjuntura política, económica e social e conferir garantia de acesso e segurança de posse da terra, tanto aos camponeses moçambicanos, como aos investidores nacionais e estrangeiros”.
A fim de acomodar os interesses acima expostos, particularmente dos camponeses moçambicanos, a Lei tornou-se aberta à aplicação de normas e práticas costumeiras desde que as mesmas não contrariem a Constituição (nos seus artºs 12 e 2 ).
Os camponeses moçambicanos são agrupados numa categoria que a própria Lei designa por comunidades locais. Com efeito, no seu artº 1, a Lei indica que as comunidades locais são “agrupamentos de famílias e indivíduos, vivendo nos limites de uma circunscrição territorial de nível de localidade ou inferior, que visam a salvaguarda de interesses comuns, através da protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas, sítios de importância cultural, pastagens, fontes de água e áreas de expansão”. Leia mais aqui: http://www.iese.ac.mz/lib/publication/outras/ideias/Ideias_14.pdf
O preâmbulo da Lei de Terras (Lei nº 19/97, de 1 de Outubro) estabelece que “a terra é um meio universal de criação de riqueza e do bem-estar social e por isso, o seu uso e aproveitamento tornam-se um direito de todo o povo moçambicano”.
O mesmo preâmbulo refere que a Lei procura adequar-se “ao desafio para o desenvolvimento que o país enfrenta e à nova conjuntura política, económica e social e conferir garantia de acesso e segurança de posse da terra, tanto aos camponeses moçambicanos, como aos investidores nacionais e estrangeiros”.
A fim de acomodar os interesses acima expostos, particularmente dos camponeses moçambicanos, a Lei tornou-se aberta à aplicação de normas e práticas costumeiras desde que as mesmas não contrariem a Constituição (nos seus artºs 12 e 2 ).
Os camponeses moçambicanos são agrupados numa categoria que a própria Lei designa por comunidades locais. Com efeito, no seu artº 1, a Lei indica que as comunidades locais são “agrupamentos de famílias e indivíduos, vivendo nos limites de uma circunscrição territorial de nível de localidade ou inferior, que visam a salvaguarda de interesses comuns, através da protecção de áreas habitacionais, áreas agrícolas, sejam cultivadas ou em pousio, florestas, sítios de importância cultural, pastagens, fontes de água e áreas de expansão”. Leia mais aqui: http://www.iese.ac.mz/lib/publication/outras/ideias/Ideias_14.pdf




