Retirado na sua íntegra daqui.
O Departamento de Administração e Finanças do partido FRELIMO está a encobrir a importação clandestina de televisores, antenas, leitores DVDs, cassetes áudio, aparelhos de frio, máquinas de lavar entre outros electrodomésticos, ao solicitar às Alfandegas a saída antecipada desta mercadoria alegando tratar-se de material para propaganda política. Na Direcção Nacional das Alfandegas há apenas o registo de saída antecipada de contentores de máquinas eléctricas para escrever, capulanas e pastas dentífricas com o retrato de Armando Emílio Guebuza.
Acredita-se que a referida mercadoria destinava-se ao abastecimento de diversos estabelecimentos comerciais pertencentes a simpatizantes da formação política no poder
Em contrapartida, o partido ganha alguma comissão em função da quantidade e da origem do produto importado ao país.
Segundo apurámos no passado dia 29 de Abril de 2004, o Departamento de Administração do partido FRELIMO enviou um ofício à Direcção Nacional das Alfândegas solicitando a saída antecipada de três contentores contendo 3300 caixas de pastas dentífricas destinadas à próxima campanha eleitoral.
“Pela presente, solicita-se a V. Excia, a saída antecipada de 3 contentores contendo pastas dentífricas pertencentes ao partido FRELIMO, conforme factura proforma nº MIT/EXP/2975/2004 de 26 de Janeiro de 2004”, lê-se no expediente assinado pelo chefe do Departamento da Administração da FRELIMO, Maria Luísa Tembe.
De acordo com fontes do ZAMBEZE, um dos contentores trazia diversa mercadoria não declarada no expediente daquele partido com destaque para 21 televisores Samsung, seis caixas de antenas, cinco caixas de cassetes áudio TDK, três caixas contendo leitores para DVDs, Shampoo, 83 caixas de diversas marcas de perfume e cerca de 60 caixas de copos no valor de 41 mil dólares norte-americanos.
Apesar desta ilegalidade constatada pelos supervisores das Alfandegários, o director Nacional das Alfândegas, Barros dos Santos, deu parecer favorável ao partido e ordenou ao mesmo para que regularizasse a situação num período de dez dias.
No mesmo despacho, Barros dos Santos ordenou à Direcção de Investigação daquela instituição subordinada ao Ministério do Plano e Finanças para acompanhar o expediente até ao seu desfecho.
De acordo com dados na posse do ZAMBEZE, no passado dia 12 de Maio de 2004, a Frente de Libertação de Moçambique solicitou à Direcção Nacional das Alfândegas a saída antecipada de um contentor contendo quantidades não especificadas de máquinas eléctricas para escrever.
Ironicamente uma semana antes da entrada deste pedido, o director Nacional das Alfândegas emitiu um despacho favorável ao expediente da FRELIMO na qual recomendava àquela formação política para regularizar a situação no prazo de uma semana.
“Autorizo a saída antecipada. Prazo para regularizar oito dias”, lê-se no despacho de Barros dos Santos lavrado no dia 07 de Maio último.
Na sede do Partido Frelimo, o ZAMBEZE não pode obter a versão de Maria Luísa Tembe, chefe do Departamento de Administração e responsável indicada para se pronunciar sobre este assunto. Ela andava sempre ocupada, segundo nos disseram.
ZAMBEZE - ALVARINHO DE CARVALHO - 26.08.2004
Nota:
A publicacão deste artigo neste blogue, se deve para provar ao anónimo da sua originalidade, associando à minha preocupação pessoal por este caso não ter tido pés para andar. Afinal, este é um dos exemplos dum aparelho judiciário paralítico que temos.
O Departamento de Administração e Finanças do partido FRELIMO está a encobrir a importação clandestina de televisores, antenas, leitores DVDs, cassetes áudio, aparelhos de frio, máquinas de lavar entre outros electrodomésticos, ao solicitar às Alfandegas a saída antecipada desta mercadoria alegando tratar-se de material para propaganda política. Na Direcção Nacional das Alfandegas há apenas o registo de saída antecipada de contentores de máquinas eléctricas para escrever, capulanas e pastas dentífricas com o retrato de Armando Emílio Guebuza.
Acredita-se que a referida mercadoria destinava-se ao abastecimento de diversos estabelecimentos comerciais pertencentes a simpatizantes da formação política no poder
Em contrapartida, o partido ganha alguma comissão em função da quantidade e da origem do produto importado ao país.
Segundo apurámos no passado dia 29 de Abril de 2004, o Departamento de Administração do partido FRELIMO enviou um ofício à Direcção Nacional das Alfândegas solicitando a saída antecipada de três contentores contendo 3300 caixas de pastas dentífricas destinadas à próxima campanha eleitoral.
“Pela presente, solicita-se a V. Excia, a saída antecipada de 3 contentores contendo pastas dentífricas pertencentes ao partido FRELIMO, conforme factura proforma nº MIT/EXP/2975/2004 de 26 de Janeiro de 2004”, lê-se no expediente assinado pelo chefe do Departamento da Administração da FRELIMO, Maria Luísa Tembe.
De acordo com fontes do ZAMBEZE, um dos contentores trazia diversa mercadoria não declarada no expediente daquele partido com destaque para 21 televisores Samsung, seis caixas de antenas, cinco caixas de cassetes áudio TDK, três caixas contendo leitores para DVDs, Shampoo, 83 caixas de diversas marcas de perfume e cerca de 60 caixas de copos no valor de 41 mil dólares norte-americanos.
Apesar desta ilegalidade constatada pelos supervisores das Alfandegários, o director Nacional das Alfândegas, Barros dos Santos, deu parecer favorável ao partido e ordenou ao mesmo para que regularizasse a situação num período de dez dias.
No mesmo despacho, Barros dos Santos ordenou à Direcção de Investigação daquela instituição subordinada ao Ministério do Plano e Finanças para acompanhar o expediente até ao seu desfecho.
De acordo com dados na posse do ZAMBEZE, no passado dia 12 de Maio de 2004, a Frente de Libertação de Moçambique solicitou à Direcção Nacional das Alfândegas a saída antecipada de um contentor contendo quantidades não especificadas de máquinas eléctricas para escrever.
Ironicamente uma semana antes da entrada deste pedido, o director Nacional das Alfândegas emitiu um despacho favorável ao expediente da FRELIMO na qual recomendava àquela formação política para regularizar a situação no prazo de uma semana.
“Autorizo a saída antecipada. Prazo para regularizar oito dias”, lê-se no despacho de Barros dos Santos lavrado no dia 07 de Maio último.
Na sede do Partido Frelimo, o ZAMBEZE não pode obter a versão de Maria Luísa Tembe, chefe do Departamento de Administração e responsável indicada para se pronunciar sobre este assunto. Ela andava sempre ocupada, segundo nos disseram.
ZAMBEZE - ALVARINHO DE CARVALHO - 26.08.2004
Nota:
A publicacão deste artigo neste blogue, se deve para provar ao anónimo da sua originalidade, associando à minha preocupação pessoal por este caso não ter tido pés para andar. Afinal, este é um dos exemplos dum aparelho judiciário paralítico que temos.
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