No
mundo forense e à luz da Lei da Probidade Pública caiu como uma bomba a oferta
de um Mercedes Benz modelo S350-2014, feita pela Confederação das Associações
Económicasde Moçambique (CTA) a favor doPresidente da República,
ArmandoGuebuza.
Para
quase 90 por cento de juristas que publicamente pronunciou-se à volta do
assunto, dúvidas não havia em relação à violação da lei que o próprio Chefe
deEstado promulgou e mandou publicar.
Entretanto, apesar de a violação da
leiter-se apresetado como verdade irrefutável, um grupinho de juristas
claramente identificados tentou remar contra a maré procurando dar a entender
que não havia violação de lei nenhuma, tendo em conta que a viatura poderia ter
sido comprada, não porfundos de doadores ou do orçamento interno da CTA, mas
sim de pessoas singulares ligadas à organização. Pouca coisa disseram os que
defendiam a normalidade do acto, pois não havia argumentos possíveis para
tamanha e clara violação da lei pelo alto magistrado da nação.




