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quarta-feira, outubro 01, 2014

Os cães ladraram, a caravana não passou!

No mundo forense e à luz da Lei da Probidade Pública caiu como uma bomba a oferta de um Mercedes Benz modelo S350-2014, feita pela Confederação das Associações Económicasde Moçambique (CTA) a favor doPresidente da República, ArmandoGuebuza.

Para quase 90 por cento de juristas que publicamente pronunciou-se à volta do assunto, dúvidas não havia em relação à violação da lei que o próprio Chefe deEstado promulgou e mandou publicar. 
Entretanto, apesar de a violação da leiter-se apresetado como verdade irrefutável, um grupinho de juristas claramente identificados tentou remar contra a maré procurando dar a entender que não havia violação de lei nenhuma, tendo em conta que a viatura poderia ter sido comprada, não porfundos de doadores ou do orçamento interno da CTA, mas sim de pessoas singulares ligadas à organização. Pouca coisa disseram os que defendiam a normalidade do acto, pois não havia argumentos possíveis para tamanha e clara violação da lei pelo alto magistrado da nação.