O Presidente da Repúblico marcou o dia 20 de Dezembro para eleições provinciais, cumprindo o que vem emanado na Constituição da República elaborada, discutida e aprovada pelos moçambicanos. Porém, essa data calha dentro do período das chuvas em Moçambique, segundo a lei natural a qual não depende de nenhum ser humano em Moçambique.
É também do conhecimento dos moçambicanos que nessa altura, as dificuldades para votação não dependerão apenas se naquele dia vai ou não chover, mas se desde Outubro, mês conhecido como início das chuvas, choveu ou não, em certas zonas de Mocambique. As chuvas em Moçambique cortam normalmente as vias de acesso sobretudo nas zonas rurais. Nas eleições gerais de 2004 realizadas nos primeiros dias de Dezembro, provaram esta dificuldade e, consequentemente o Conselho Constitucional e todas as comissões de observação eleitoral, incluindo os financiadores recomendaram que actos eleitorais em Moçambique tivessem lugar em épocas secas.
Se bem que o PR cumpriu a Constituição da República, faltou a ele uma reflexão e exploracão da nossa esfera política, de como ele devia marcar as eleições provinciais que à vista não entrassem em contradição com o nosso tempo meteorológico. Tavez só os políticos poderão rogar para que não chova em Moçambique até à data das eleições, algo que por um lado, será sinal de fome em 2008. Por outro lado, suponho possa crie violência em certas zonas, sobretudo rurais. Bastaria lembrar-se que cólera tem criado violência para os políticos moçambicanos nunca desejarem quem no dia 20 de Dezembro não chovesse. A maior parte da população moçambicana vive pela agricultura.
Marcar as eleições para o 20 de Dezembro não era a única opção que o Presidente da República tinhesse cumprido a Constituição da República, pois ela, a CR, permite emendas. O Presidente da República devia ter procurado formas de encontrar um concenso para emendar a CR. Uma das formas teria sido de ele como Presidente da República e de partido no poder promover um debate com os grupos de pressão – partidos políticos e sociedade civil – para ouvir-se das vantagens e desvantagens em realizar eleições nesta ou naquela data. Com certeza, a partir deste tipo de debate, a Assembleia da República teria em conta ao decidir pela emenda ou não. Eu fico a concordar com o Raúl Domingos que esta constitucionalidade, só foi possível porque convém a determinados interesses e não a bem da nação.
Porém, não sei se Guebuza esqueceu-se ou ele possui o que não sabemos!!! eleiçõese ainda estas que requerem um recenseamento de raiz, isto é, requerem muito dinheiro???
IESE: DESAFIOS PARA MOÇAMBIQUE 2023-2024
Há 2 horas
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