A província de Nampula foi a que mais casos de contenciosos e ilícitos eleitorais registou, durante o dia da votação de 9 de Outubro, com 56 processos. Dos crimes registados, Danos em material de propaganda eleitoral e casos de introdução de boletins de voto na urna são os que mais se verificaram.
Durante as eleições gerais de 9 de Outubro, centenas de pessoas foram detidas, acusadas de prática de ilícitos eleitorais, das quais 305 tiveram os processos apreciados pelo Tribunal Supremo.
Em relação a distribuição dos processos por província, Nampula é que mais casos de contenciosos e ilícitos eleitorais registou, com 56 processos, seguido de Zambézia com 45. Sofala completa o pódio com 39 processos. Niassa registou 32 casos. Já Gaza e Cabo Delgado foram as que menos casos deram entrada nos tribunais distritais.
De acordo com o Supremo, dos 305 arguidos, 33 são mulheres, de diferentes profissões, com destaque para agente da Polícia da República de Moçambique e outras funcionárias públicas.
Com base no documento do Tribunal Supremo,destacamos que foram constituídas arguidas: 4 camponesas, 2 desempregadas, 2 docentes, 1 estudante, 4 funcionários públicos, 4 trabalhadoras domésticas, 2 comerciantes, 1 agente da PRM.
Os outros 232 acusados são homens. 17% são camponeses, 13% desempregados, mas há outras profissões na lista: 15 arguidos são docentes, 15 estudantes, 15 mandatários de partidos, 6 funcionários públicos, 3 directores do STAE, 2 líderes comunitários, 1 chefe de localidade, 1 jornalista, 1 observador nacional e 2 vogais da CNE.
O Tribunal Supremo revelou ainda a lista dos crimes eleitorais mais cometidos durante o processo, que são danos em material de propaganda eleitoral, com 69 casos, maioritariamente registados em Nampula, 18 casos de introdução de boletins de voto na urna e desvio desta ou de boletins de voto. Mais uma vez Nampula destacou-se.
Houve 17 perturbações das Assembleias de Voto, maioritariamente ocorridos em Nampula. Foram também crimes eleitorais registados, a utilização indevida de bens públicos, incitação à violência, fraudes no apuramento de votos, recusa em receber reclamações, protestos e contraprotestos, entre outras situações.
Fonte: O País, 01.11.2024