sábado, abril 29, 2023

Eleição indirecta e as amarras partidárias vs a liberdade dos candidatos

Do SAVANA de 22.04.2023 lê-se que a tentativa de se introduzir eleição presidencial por cabeça de lista, ora recusada pela CRED para seu material de reflexão, há sectores jurídicos-legais que sugerem o modelo angolano e sul-africano, para uniformização do presidente do município e do governador.
Sobre a sugestão desses sectores jurídicos-legais, questiono-me se fizeram algum ESTUDO que prova a satisfação da maioria pelo modelo da eleição indirecta de edis e governadores. DUVIDO.
Tanto quanto tenho lido ou ouvido (nos chapas, nas ruas) é que a eleição por cabeça de lista é um às AMARRAS PARTIDÁRIAS e no nosso caso, onde tudo é partidarizado, viola os princípios de estado de direito democrático. Só para dar um exemplo, Samito aka Samora Machel Jr, da Frelimo, foi chamado ao partido Frelimo para responder por ter se candidatado num outro partido.
O caso do Samito, prova que o modelo de cabeça de lista, num país como o nosso, só vale para amarras partidárias, o que na minha opinião, é perigoso para o país porque pode ser um factor de conflito.
O nosso modelo actual tem vantagens porque permite CANDIDATURAS INDEPENDENTES e parece-me que estamos mais preparados hoje que em 1994 ou 1999.

Nota: 1) Essas brincadeiras, os supostos sectores jurídicos-legais, só anunciam que mudança em Mocambique só será possível com um golpe militar.
2) Tarde ou cedo e enquanto não se evitar, haverá golpe de estado em Mocambique. Isso será por culpa da forca política que governa, a mesma que não sabe que o lugar dos militares é o quartel.


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