terça-feira, novembro 01, 2016

Criada Lei que facilita acesso à informação sobre endividamento de privados

Actualmente qualquer instituição que concede bens a título de crédito não tem acesso às dívidas dos clientes no momento em que avalia a capacidade de endividamento
Empresas moçambicanas de diferentes áreas de actividade vão poder avaliar a qualidade de endividamento dos seus clientes e controlar os riscos de crédito à luz da Lei do Sistema de Informação de Crédito, divulgada hoje, em Maputo.
A Lei e o respectivo decreto foi aprovada pela Assembleia da República a 6 de Outubro de 2015 e apresentada conjuntamente pelo Banco de Moçambique, Ministério da Indústria e Comércio, Sector privado e parceiros de cooperação. A ideia vai consistir na instalação das chamadas centrais de informação de crédito, que são instrumentos informáticos que captam e partilham toda a informação sobre as dívidas dos clientes de empresas e outras instituições prestadoras de serviços. Tal informação é avaliada para aferir se o cliente é ou não elegível para obter créditos, seja financeiros ou em bens e serviços.
O que muda, essencialmente, é a prática actual, em que a tarefa de supervisão do comportamento dos devedores cabe exclusivamente ao Banco de Moçambique e é relativa apenas a instituições bancárias.
Actualmente, segundo explicou Eugénio Luís, representante do Banco de Moçambique, qualquer instituição que concede bens com pagamento diferido (a título de crédito) não tem acesso as dívidas dos clientes no momento em que avalia a sua capacidade de endividamento. Então, com a Lei do Sistema de Informação de Crédito cria-se uma base que vai permitir que em Moçambique funcione uma central que vá recolher não só o nível de endividamento como o comportamento dos clientes tanto nas instituições sujeitas a supervisão do Banco de Moçambique como noutras instituições.
Assim quando o sector privado estiver a lidar com um candidato a cliente terá maior acesso à informação. Neste momento existem várias bases de dados dispersas nas telecomunicações, empresas de águas e nas várias instituições de microfinanças. O que vai acontecer é que uma entidade que queira vender seus bens vai logo no primeiro contacto com o cliente aceder a essa base de dados e saber que esse cliente existe, onde vive, já beneficiou de crédito, possui contrato com uma operadora de telefonia móvel, com fábrica de mobílias ou com uma empresa de águas. Aqui o sector privado não tem apenas a possibilidade de aceder a informação dos clientes como também pode partilhá-la.
A instalação da rede de acesso vai exigir que as instituições de crédito estejam munidas de uma base tecnológica forte para a troca de informações em tempo real, daí o nível de exigência de capitais previsto na Lei, também porque vão lidar com informações de índole privada e delicada das pessoas e que não deve ser acedida por pessoas ou entidades que não tenham direito legal de acesso.
De acordo com o regulamento, o capital social mínimo para a constituição de uma central de informação de crédito é de 16 milhões de meticais e compete ao Governador do Banco de Moçambique actualizar o capital mínimo sempre que julgar necessário.
O Ministério da Indústria e Comércio e os parceiros de cooperação acreditam que a entrada em vigor da Lei do Sistema de Informação de Crédito vai criar condições para o melhoramento do ambiente de negócios no país.
Apesar de já ter sido aprovada, a Lei do Sistema de Informação de Crédito aguarda por alguns procedimentos burocráticos para a entrar em vigor em breve.

Fonte: O Páis – 01.11.2016

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