O jurista Vicente Manjate considera que sem uma proposta legal ainda é prematuro fazer uma avaliação detalhada ao acordo sobre a descentralização. Mas não tão prematuro para alertar sobre alguns aspectos, desde logo aqueles cuja revisão pressupõe um referendo.
É disso exemplo a forma de designação dos presidentes das autarquias. O jurista lembra que a alínea e) do número um do artigo 292 da Constituição impõe que as leis de revisão constitucional deverão respeitar o sufrágio directo, pessoal, igual na forma da designação dos órgãos eletivos do poder local. Ora, a ter que se concretizar a proposta de alteração da forma de designação do presidente da autarquia local, “então o número 2 do artigo 292 da Constituição impõe que quando a revisão, ainda que seja pontual, tenha de mexer com esta estrutura fundamental da participação do cidadão no exercício político, tem de se realizar um referendo”. É através do referendo que os cidadãos recenseados poderão se pronunciar a favor ou contra a alteração da forma de designação dos líderes das autarquias.
“É por isso que o referendo é um elemento que é chamado quando existem assuntos de relevante interesse nacional por serem decididos. E a Constituição decidiu que este é um assunto de relevante interesse nacional”, referiu.
Além de propor a revisão constitucional, o Presidente da República pode, porque competente, convocar o referendo. Mas o jurista vê dois desafios. O primeiro tem que ver com o tempo: “Considerando que as eleições autárquicas serão em Outubro, o refendo deve ser realizado até Julho. Não pode ser depois desse mês”.




