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quinta-feira, abril 10, 2014

VENDA DO LIVRO "DIREITOS HUMANOS EM ÁFRICA - Questões moçambicanas"


Chegaram, há duas semanas, em Moçambique, exemplares do livro "DIREITOS HUMANOS EM ÁFRICA - Questões moçambicanas". A obra custa 700 meticais nas livrarias Mabuko e Paulinas. O amigo e professor da Universidade Eduardo Mondlane, Ernesto Nhanale, incumbiu-se gentilmente de vender o livro em conferências. Quem quiser comprar diretamente com ele, pode fazê-lo.

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No Brasil, a obra está disponível nas livrarias cultura, Saraiva e siciliano.


segunda-feira, agosto 13, 2012

Por Josué Bila: Direitos Humanos em África - Questões moçambicanas"


Prezado leitor, 
Já teve a oportunidade de ler sobre direitos humanos em África, abordando Moçambique? Ainda que a resposta seja sim, aqui, está mais uma oportunidade. O título do livro é "Direitos Humanos em África: Questões moçambicanas".

Os artigos sobre direitos humanos, contidos na obra, apresentam uma linha de jornalismo de intervenção social, cujo epicentro de exercício hermenêutico-argumentativo é Moçambique... Para o enriquecimento do debate em torno dos direitos humanos, a obra apresenta 16 entrevistas de intelectuais e académicos, a saber: António Gonçalves, Arão Valoi, Book Sambo, Conceição Osório, Custódio Duma, Dick Niggaz, Elísio Macamo, Ericino de Salema, José Carlos Trindade, José Macuane, Leopoldo de Amaral, Lourenço do Rosário, Manuel de Araújo, Severino Ngoenha e Silas Grecco.

Quer comprar? Clique aqui: http://agbook.com.br/Vai a opcao menu temático e Clique "Direito" ou "desenvolvimento humano" Procure pelo título: Direitos humanos em África e clique. Podes ler, apreciar e comprar...



Josué Bila

quarta-feira, julho 25, 2012

Guebuza e o geo-provincianismo presidencial

Por Josué Bila

“A batalha pela liberdade do pensamento não conhece armistício; a luta pela sua salvaguarda é uma guerra contínua que existirá enquanto existirem as forças que a ela se opõem” – Fraser Bond

A Imprensa moçambicana, num passado bem recente, publicou que o presidente da República, Armando Guebuza, adjectiva de “desgraçados, tagarelas, intriguistas e apóstolos da desgraça” a todos aqueles que levantam críticas em torno da direcção do partido Frelimo e do seu governo. Estes factos têm sido noticiados com algum alarmismo jornalístico, em meio ao exorcismo do jornalismo provinciano. Os fundamentos sobre os quais aqueles adjectivos depreciadores pousam nem sempre são expurgados, contudo, creio, sem medo de errar, que o comportamento do mais alto magistrado de Moçambique merece mais acuidade racional e menos alarmismo jornalístico. Ler mais

terça-feira, fevereiro 28, 2012

Filósofo Severino Ngoenha: "A cultura deve interrogar os direitos humanos"

Numa entrevista concedida conjuntamente ao blogue Bantulândia e SAVANA em ambiente fraternal de sua casa, em Maputo, com duração de apenas 24 minutos, de uma tarde calma, o filósofo cosmopolita Severino Ngoenha debate sobre direitos humanos e corrupção. Observa: “Não podemos usar os direitos humanos como justificação das nossas bizarrias culturais, como é o caso da poligamia”. Critica, por isso, o Presidente sul africano Jacob Zuma que, em nome da cultura poligâmica, mantém umas três esposas, dando um mau exemplo no respeito à dignidade d(aquel)as mulheres, pertencentes a um país com altos índices de HIV/SIDA, cujo contágio principal é vinculado às relações sexuais: “A poligamia do Presidente Jacob Zuma fere direitos humanos” e “a justificação de um Presidente que mantêm três esposas, invocando tradições quando lhe convém, deve ser completamente condenado”. Ngoenha fala, ainda, das propostas em torno do futuro mestrado em filosofia de direitos humanos na Universidade São Tomás de Moçambique, na qual é director de pós-graduação. Ler mais

quarta-feira, agosto 05, 2009

Qual é o grau de reconhecimento dos direitos humanos em Mocambique?

Por Josué Bila

Tal como aconteceu em vários países africanos, latino-americanos e leste europeu, o Estado moçambicano reconheceu integralmente os direitos humanos, nos últimos 19 anos. Esse reconhecimento encontra-se instituído na Constituição da República de Moçambique, que inaugurou o sonhado Estado de Direito Democrático. Desta Constituição advieram inúmeros dispositivos jurídicos, instituições democráticos e sociais, em virtude da nova fase nacional, cujos fundamentos éticos são - ou, no mínimo, deveriam ser - direitos humanos. Vale sublinhar que antes de ’90, Moçambique reconhecia o que posso chamar de “direitos humanos socialistas”, em consequência da então orientação marxista-leninista.

Reconhecimento de direitos humanos

Os moçambicanos ainda que insatisfeitos com o grau de desempenho de várias instituições, alguns dos resultados da institucionalização de direitos humanos estão, certamente, à vista de todos: três eleições presidenciais e legislativas e até municipais, legislação supra e infra-constitucional pró-direitos humanos, Conselho Constitucional, surgimento de várias paisagens de agências cívicas não-governamentais.

leia mais no:

sexta-feira, julho 31, 2009

Qual é o Papel da Comunicação Social no Combate ao HIV/SIDA?*

Por Josué Bila

O tema em apreço para este dia de Dezembro de 2007, cujo proponente é o Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA - Núcleo da Cidade de Maputo, é complexo. Em Moçambique, as discussões sobre o mesmo não estão ampliados e sistemáticos. Vejo, isso sim, debates fragmentados e, nalgumas vezes, preconceituosos.

Quando o debate de um tema é fragmentado e preconceituoso, as suas propostas e/ou conclusões poderão ser também fragmentadas e preconceituosas. Assim, somos apelados a estudar o tema, dentro de disciplinas que o circundam. Para além disso, proponho que o tema “Qual é o Papel da Comunicação Social no Combate ao HIV/SIDA” seja bem delimitado, porque, como está, padece de vagueza. Proponho: “Papel de Jornalismo no Combate ao HIV/SIDA. Explico-me: Teorias há que indicam que comunicação social é uma indústria muito mais ampla de produção de mensagens e informações, desde o jornalismo, passando pela banda desenhada, telenovelas, radionovelas, desembocando à publicidade e mais. E por que não falar de blogues e outros sistemas de informação similares? E Jornalismo se caracteriza, regra geral, pela busca, selecção e divulgação permanente de informação, seja noticiosa, reportagem, entrevista, opinativa e editorial, para o consumo público. Por isso, prefiro falar do tema que proponho ao proposto pelo Conselho Nacional de Combate ao HIV/SIDA, Núcleo da Cidade de Maputo. Penso ter essa prerrogativa.

Posto isso, podemos explorar a Lei n.18/91 de 10 de Agosto, comumente conhecida por Lei de Imprensa. A referida Lei, artigo 4, diz que são objectivos da Imprensa:
· A consolidação da unidade nacional e a defesa dos interesses nacionais;
· A promoção da democracia e de justiça social; e
· A elevação do nível de consciência social, educacional e cultural dos cidadãos.
Apenas retirei as alíneas a), b) e c), por compreender que são pontos-chave para a nossa discussão.

Para continuar a ler o artigo clique Bantulândia

quarta-feira, julho 15, 2009

A criança e o direito humano à cultura intelectual

Por Josué Bila*

Um dos fermentos de um Estado de Direito Democrático e de uma sociedade livre é o direito humano à cultura intelectual, materializado aos cidadãos, independentemente da idade, género, cor de pele, orientação sexual, posição social, crença, filiação política ou outros atributos. Ao referir-se a idade, quer enfatizar-se que esse direito assiste extensivamente às crianças, porque detentoras, por excelência, de dignidade humana.

Direito à cultura intelectual

A pessoa infantil tem o direito humano à cultura intelectual, que deve ser garantido pelos decisores políticos, sociais e ético-espirituais de desenvolvimento da criança, a saber: Estado ou autoridades governamentais, família, escola, sociedade civil e religião. Aproveitando este gancho, pode-se rebater a idéia-convicção segundo a qual as sociedades que, por algum momento, se desenvolveram redobraram seus investimentos à cultura educacional e intelectual das gerações novas. Entende-se por direito humano à cultura intelectual todas as actividades educativas e culturais garantidas à criança, que objectivam a educação intelectual, racional e ética de sua personalidade, formando pessoas cultas ou, no mínimo, que tenham um padrão cívico notável, já desde a tenra idade.

Matriz sócio-cultural

Em nosso Moçambique, o direito humano à cultura intelectual para as crianças é, bastas vezes, violado, por influência de factores sócio-culturais e políticos. A matriz sócio-cultural moçambicana, embora aberta a matricular crianças na escola, não está sensibilizada sobre o espectro da criação de hábitos de leitura e círculos de cultura artística, para a formação do indivíduo que não só deve saber ler, escrever e fazer contas, mas também cívico, crítico e culto. Entre nós, observa-se que quanto mais as pessoas têm poder de compra, no meio urbano, suburbano ou rural, adquirem, no mercado, novos aparelhos televisores, vídeos e produtos similares, neutralizando-se e desprezando-se o gosto ao apetrechamento do intelecto e da crítica. As estantes de salas de visita de nossas famílias estão mais cheias de produtos electrónicos, que degradam o espírito, e não de livros, por exemplo. Quantos pares de calçado têm as crianças de classe alta, média e baixa, se comparado com os livros que os pais já compraram e, por consequência, lêem? Quantas delas têm uma simples gramática ou dicionário? E dicionário compra quem tem necessidade de consulta. E quem consulta o quê? Afinal de contas, não consulta quem lê?

Política de Estado

A política de Estado não fica de fora. O facto de em horas nobres, as estações de televisão exibirem novelas digestivas e degenerativas já é um indicativo de como o nosso Estado é omisso na construção de valores do direito humano à cultura intelectual. Independentemente das justificações contrárias, o gosto às novelas, ganho imerecidamente pelas crianças, torna-as presas fáceis ao consumismo, vida vegetativa, provincianismo mental e capacidade racional limitada (não pensam além do que lhes é mostrado ou enxergam). Estudos e observações de instituições e pessoas várias já concluíram o quão distante é uma criança consumidora de telenovelas da que é leitora e participante dos bens culturais, formadores de uma personalidade racional e de ética intelectual. Em tudo isto há que enfatizar que é necessária uma política pública para o sector de Educação, cimentada num prisma de direitos humanos, que benefie o desenvolvimento da personalidade das crianças, porque têm o direito de consumir o direito humano à cultura intelectual.

domingo, julho 12, 2009

Direito à residência: um panfleto constitucional ilusório?

Por Josué Bila

Muitos leitores deste artigo terão lido, nalgum momento, a Constituição da República de Moçambique, ainda que diagonalmente. E, certamente, terão se interessado pelo ponto 1º do artigo 55º que institui o direito de fixar residência e de circulação.

Minha intenção, aqui e agora, é cogitar sobre a não efectividade desse legado de fixar residência no território moçambicano. Entretanto, não entrarei em pormenores jurídicos, sob pena de ser achado ridículo e ignorante do que realmente não duvido desconhecer. Porém, a cidadania de expressão e de imprensa impõe que interpele e indague o porquê das macromazelas residenciais em Moçambique.

Estado social e o direito de fixar residência


Então, o que pressupõe o direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional? O que é uma residência? Haverá infra-estruturas sociais, económicas, culturais e políticas para a fixação de residência? O que significa qualquer ponto do território nacional? Se os cidadãos têm direito residencial, quem, então, tem a obrigação materializador (desse direito)?

Posso começar por dizer que o direito de as pessoas fixarem residência em qualquer parte do território nacional exprime pressupostos vários. Apresento apenas dois. Primeiro, a existência do Estado social em todo o território moçambicano. Segundo, a existência do Estado cumpridor do dever de criar condições de residência urbana ou rural.

O Estado social se funda na base da multifacetada instituição de direitos de cidadania social, investindo o máximo dos seus recursos e talentos, para responder materialmente aos anseios dos direitos dos seus nacionais. Na verdade, o Estado social se desdobra não só na satisfação dos direitos de cidadania social; mas também direitos ligados à cidadania económica, política, cultural e espiritual. Por assim dizer, o direito à residência clama pela garantia desses direitos das pessoas.

Então, o que clama o direito à residência? Simplesmente isto: políticas públicas para residência digna em espaços parcelados e urbanizados. Isso significa que a residência será acompanhada e rodeada de arruamentos asfaltados, escolas, segurança alimentar, unidades sanitárias, creches, água canalizada, electricidade, postos de trabalho, sistemas de transporte e comunicação, casas bancário-creditícias (aqui, cogito a necessidade imperiosa de estabelecimentos de créditos bonificados para habitação), lojas e mercados económicos, convivência política, liberdade de expressão e de imprensa, segurança, salas de cinema e artísticas, livrarias, jardins públicos, lazer, espaços verdes, entre outros direitos de cidadania política, económica, social, cultural e espiritual. Não consigo pensar e focalizar uma residência ou área habitacional digna, sem estar rodeado de completude de cidadania política, económica, social, cultural e espiritual.

Na inexistência básica de infra-estruturas e direitos de cidadania já apontados, o artigo constitucional será apenas uma justificativa formal e um panfleto jurídico-constitucional ilusório, sem uma efectividade possibilitada por acções concretas do Estado, resumidas em planos exequíveis de políticas públicas e direitos humanos.

Simplesmente o seguinte: Se como cidadãos temos o direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional, significa que os operadores (seniores) da máquina estatal moçambicana têm de ter colocado em qualquer parte do território nacional condições de uma vida digna para os cidadãos lá morarem ou aqueles que por circunstâncias várias queiram viver nesse ponto. Discutir “qualquer parte do território nacional” torna-se meio enganoso, tendo em conta os quase 900 Km2 da extensão do nosso território. Talvez a melhor colocação fosse em partes escolhidas pelo Estado e sociedade civil, desde que comunidades rurais e tradicionais não saíssem prejudicadas pela política habitacional; pelo contrário tivessem benefícios disso.

Reparem que o legislador moçambicano, ao colocar o referido artigo sem exigir dos operadores da máquina estatal a materialização do direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional, está simplesmente a ser cúmplice da negligência no cumprimento das obrigações do Poder Executivo.

O Fundo de Fomento à Habitação é o exemplo mais revelador de quão cúmplice é o nosso Parlamento, por aprovar orçamentos e leis sobre serviços e direitos habitacionais sem, contudo, exigir a prestação de contas de andamento daquela instituição do Estado. Qual é o resultado disso? O FFH está ao serviço da arrogância e corrupção feudal dos operadores seniores e juvenis da máquina estatal. Assim, o FFH desvirtualizou os seus objectivos de se constituir em uma alternativa social viável para habitação infraestruturada de baixo e médio custo, tendo em conta o bolso dos beneficiários. Aliás, bem recentemente, lendo a Imprensa moçambicana, percebi que o FFH acaba de ser extinto, pela sua magna inoperacionalidade. Quem foi e será responsabilizado pela negligência e inoperacionalidade do mesmo?

O exemplo de habitação em Maputo


O território urbano e suburbano de Maputo faz fronteira com o de Matola e Marracuene. Matola e Marracuene têm vindo a conhecer um crescimento populacional acelerado dado à fixação de residências por pessoas que maioritariamente moravam em Maputo-cidade. Ora, os novos bairros destinados para residência na Matola e Marracuene não têm o mínimo de condições de transporte e comunicações, unidades sanitárias, postos de trabalho, água canalizada, energia eléctrica, creches, escolas de nível secundário, técnico-profissional até ao superior, bibliotecas, centros artísticos e culturais e mais, salvo raras e honrosas excepções. Nestas condições tem sido muito difícil que os cidadãos se fixem nestes bairros. Fixando-se ou não, o direito de fixar residência é violada quando no lugar em que moramos não haja condições mínimas de residência cidadã. Residência cidadã é rodeada de cidadania social, cultural, económica, política e espiritual. Reparem que, em todo território nacional, os governos de Moçambique, desde 1975, ainda não se guindaram pela política pública e direito humano à residência cidadã massificada, o que, em si, é contraproducente aos seus objectivos, plasmados na Constituição.

Pessoalmente, conheço o Município da Matola e o distrito de Marracuene. Há dezenas de bairros isolados. Isolados porque não há estradas asfaltadas que liguem uns bairros de outros; não há transporte colectivo digno, circulando carrinhas de caixa aberta; não há postos de trabalho; desestruturação económica e social e a miséria e a exclusão social são os cartões de visita; educação escolar de baixa qualidade; postos de saúde distando 30 km um do outro; sem energia eléctrica, água canalizada, centros infantários, segurança e mais. Com todos estes marasmos, por que o artigo constitucional continua?

Actualmente, Moçambique vive o fenómeno família urbana alargada um pouco por todas cidades do país. Milhares de jovens, já com idade para casamento ou já casados, continuam a viver em residências de pais ou nos quartos arrendados, por causa de factores arrolados supra e infra-mencionados.

Pontapé de saída

Já estamos com 19 anos da nova Constituição (1990-2009) e não vemos nenhuma política pública para residência incrustada em direitos humanos, mas sim uma elitização tanto do recentemente extinto Fundo de Fomento à Habitação, bem como de bairros da classe alta e média moçambicana. Em Maputo, o murro de separação entre os bairros de classe média e alta (Sommerschield), de um lado, e das camadas desfavorecidas (Polana Caniço), de outro, são uma grande demonstração de quão socialmente desiguais são as zonas residenciais, denunciando o quão falacioso e enganador é o projecto socialista e de justiça social, advogado durante os 34 anos de Independência Nacional.

Por tudo isto, o ponto 1º do artigo 55º é, neste momento, um panfleto constitucional ilusório, sem dúvidas. Lamentável.

sexta-feira, julho 10, 2009

Ericino de Salema: Jornalismo ‘pão e manteiga’ descapitaliza direitos humanos

O jornalista moçambicano Ericino de Salema é o sétimo entrevistado no bantulândia, desde Abril último. A ciência teológica diz que sete é o algarismo da perfeição. Será que o entrevistado traz um debate perfeito sobre direitos humanos no jornalismo? Não quero teologizar e nem mitologizar algo, aqui. Apenas deixar Salema filosofar do que teologizar. Nas infralinhas, o entrevistado lembra que os jornalistas, na sua luta existencial pelas necessidades básicas de tipo ‘pão e manteiga’, acabam não deixando sobrar tempo de ler a Constituição da República de Moçambique e a Lei de Imprensa, para multifacetar abordagens, a exemplo de direitos humanos. Porém, sublinha: “Os jornalistas até desenvolvem o seu trabalho de forma razoável, geralmente falando. Do meu canto, noto que a qualidade do jornalismo está a melhorar; os profissionais de comunicação social procuram se formar... em jornalismo, sociologia, antropologia, economia, direito e até engenharia e farmácias”. Josué Bila é condutor da entrevista.

Bantulândia - Qual tem sido o papel dos jornalistas moçambicanos na defesa de direitos humanos?

Salema - Tem sido muito modesto, talvez por o tema direitos humanos não ser assim tão simples como às vezes erradamente se pensa. Em rigor, os jornalistas têm reportado acontecimentos sobre direitos humanos, não se assumindo, nisso, como activistas de direitos humanos; para sê-lo, não basta ser-se conhecedor dos critérios de noticiabilidade; conhecer a Constituição da República é, nisso, de capital importância. Mas isso ainda é um devir. É importante que o jornalista saiba que direitos humanos constituem um campo muito amplo da vida humana, somente possível em sociedade. É importante denunciar que o polícia A ou B atingiu mortalmente um cidadão indefeso, somente por este não lhe ter exibido o seu bilhete de identidade; é essencial, creio eu, questionar se um polícia que não tenha perfil para tal não será um atentado aos direitos humanos; se não será um atentado à dignidade humana o facto de os agentes da PRM andarem pelas ruas com armas de grande calibre; se o Estado é flexível na assumpção da responsabilidade pelos danos causados pelos seus agentes, sem, obviamente, prejuízo de regresso, conforme estabelece a Constituição da República; discutir direitos humanos é, pois, discutir direitos e/ou liberdades básicas de todos os seres humanos.

Bantulândia -Em Moçambique, é comum que os jornais cubram o baleamento mortal de um cidadão pela Polícia numa perspectiva de direitos humanos e dificilmente reportam uma simples falta de pão e manteiga num foco (de violação) de direitos humanos. Por que os jornalistas agem dessa forma?

Salema - A vida é, e sempre o será, o mais precioso ‘bem’ que se pode ter e de que se pode usufruir. Retirar a vida a outrem é, realmente, muito mais que grave. É comum, como bem dizes, os jornalistas se cingirem mais no baleamento mortal de um cidadão por um polícia, que no pão que existe porque disponível, mas que é inacessível à maioria. O meu amigo Edson da Luz, popularmente conhecido por Azagaia, diz numa das suas músicas que não sabe quem matou mais, ‘se a guerra ou a fome’; os jornalistas, não vivendo eles numa ilha social, acabam se guiando pela teoria de reconstrução social da realidade nos seus textos; isso significa que, nas suas estórias, está muitas vezes reflectido o seu ego, nem que eles não se apercebam disso; que eu saiba, nem sempre o próprio jornalista tem pão; se o tem, a manteiga deve ‘resistir sair’ das prateleiras dos supermercados.

Continue a ler clicando aqui: http://bantulandia.blogspot.com/2009/07/ericino-de-salema-jornalismo-pao-e.html

quarta-feira, maio 13, 2009

Leopoldo de Amaral: Moçambique sem avanços em direitos humanos

É o exemplo típico do jovem esclarecido em direitos humanos, democracia e desenvolvimento. Sabe discutir problemas do seu país, Moçambique, passando pela África, desembocando numa esfera maior: o resto do mundo. Seu nome é Leopoldo de Amaral*. Guindou-se, por mérito, à ribalta da vida académica, intelectual e profissional. Formado em Direito e especializado em Direitos Humanos, hoje, trabalha para a Open Society Initiative for Southern Africa, com escritórios na África do Sul. O blog bantulandia convida-o em discurso directo, para falar sobre a situação de direitos humanos em Moçambique:

Bantulândia – Moçambique regista altos níveis de corrupção, relatados pela Transparência Internacional e órgãos locais. Então, qual é a relacão entre corrupção e violação de direitos humanos?
Amaral - A corrupção é um dos principais constrangimentos ao desenvolvimento de um país. Em Moçambique, ela afecta a implementação das políticas e planos de desenvolvimento e afecta negativamente a provisão de serviços públicos ao cidadão, assim como a competitividade do Estado no plano internacional.
Assim, fomentar ou ser complacente com a corrupção é negar o direito à educação para as crianças, a segurança (uma das razões para o elevado índice de criminalidade), o acesso à saúde e outros direitos sociais. Por isso, a maioria da população moçambicana empobrece cada vez mais. Os países mais transparentes, responsáveis e menos corruptos são os mais justos e equitativos para com os seus cidadãos.
Moçambique, por ser um país em vias de desenvolvimento e dependente de ajuda externa, devia ser um exemplo na gestão dos recursos e coisas públicas.

Bantulândia - Em que áreas de direitos humanos Moçambique avançou, desde 1990?
Amaral - Eu diria que, no geral, Moçambique avançou apenas no campo teórico, com as reformas legislativas e ratificação de vários tratados internacionais, mas claudica na sua implementação. Ratificamos vários tratados internacionais e temos leis bonitas, mas não há implementação.
Se tivesse que destacar uma área específica diria que houve progresso na abertura e liberalização do sector de comunicação social (Imprensa). Há uma diversidade de empresas de comunicação social, mas, infelizmente, tal não se traduz ainda no debate franco, despolitizado e na pluralidade de idéias. A auto-censura ainda é uma prática bastante reportada em Moçambique principalmente quando se trata de assuntos “quentes” (envolvendo as mais altas figuras) do Estado.
Ironicamente, apesar de haver uma diversidade da Imprensa tal não se traduz na liberdade de expressão (casos da censura nos órgãos públicos de comunicação social) e livre acesso à informação. Não existe uma lei que regule o acesso à informação pública e as fontes de informação.

Bantulândia - Quais as áreas de direitos humanos que menos avançou, desde 1990?
Amaral - No campo da segurança, nomeadamente no Policiamento e Serviços Prisionais. A falta de um apetrechamento técnico e material da Polícia faz com que esta seja uma fonte de violação de direitos humanos.
A privação da liberdade de qualquer suspeito é usada pela Polícia como regra por falta de capacidade para investigar, embora a própria Polícia saiba que apenas deve restringir a liberdade de qualquer cidadão em caso de flagrante delito. Esse fenómeno contribui para a superlotação das cadeias, razão pela qual, vezes sem conta, os reclusos morrem por asfixia e por contração de doenças.
Mas não devemos apenas culpar a Polícia por tais práticas, mas sim quem devia dotá-la de tais apetrechos materiais e técnicos. A questão da profissionalização da Polícia de Investigação Criminal e do necessário apetrecho material tem que ser endereçado. Nas condições em que se encontra a Polícia as violações dos direitos do cidadão continuarão a ser o padrão por muito tempo. A vulnerabilidade material da Polícia e a corrupção no seu seio fazem com que ela se torne muito violenta e, por conseguinte, não dando garantias de poder ser o garante da lei e ordem.
Há a notar que o investimento que está sendo feito no Judiciário não está a ser acompanhado na Polícia. Os juízes estão cada mais profissionalizados e com maiores apetrechos materiais, mas os policias não, principalmente os que tem que investigar crimes. Apesar da existência de uma instituição de formação superior de policias, tal ainda não teve o seu impacto positivo no quadro policial e nas suas actividades.

Bantulândia - O Estado moçambicano ainda não ratificou o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC), quando a Constituição da República de Moçambique, o Plano de Acção para a Redução da Pobreza Absoluta, a Agenda 2025, Declaração Universal dos Direitos Humanos, Carta Africana dos Direitos Humanos e Povos, os Objectivos de Desenvolviemento do Milénio e outros documentos consagram os direitos nele plasmados.
- Por que o Estado moçambicano não ratifica o PIDESC?
Amaral - É uma grande contradição. O Estado moçambicano nasceu com o objectivo de garantir aos seus cidadãos condições mínimas de vida, habitação, educação e saúde. O PIDESC surge para enfatizar o comentimento dos Estados em garantir tais condições. Digo que é uma contradição pois, muitos de tais preceitos estão plamasdos na Constituição, embora de forma programática, ou seja, como um ideal e sem garantias de justiciabilidade. O PIDESC prevê também a implementação progressiva dos direitos aí consagrados não exigindo dos Estados partes a sua implementação total de dia para noite, pois aqui reconhece-se que nem todos os Estados tem as mesmas condições financeiras para garantir imediatamente o usufruto de tais direitos pelos seus cidadãos.

Bantulândia - O que é prejudicado em virtude de não ratificar?
Amaral - Ao não ratificar o PIDESC, o Estado Moçambicano passa imagem que não está preparado/interessado em se comprometer perante a comunidade dos Estados, garantindo as condições sócio-económicas para o desenvolvimento dos seus cidadãos. Ao ratificar o PIDESC, o Estado Moçambicano teria a oportunidade de fazer um exercício de introspecção sobre o grau de esforço aplicado no alcance dos direitos socio-económicos do seu povo.
Burundi, Etiópia e Guiné-Bissau são Estados africanos com um Índice de Desenvolvimento Humano e Produto Interno Bruto (PIB) per capita menor que o de Moçambique, mas já ratificaram o PIDESC; assim como Estados não democráticos como a Líbia e a Swazilândia também o ratificaram. Que medo o Estado moçambicano tem de ratificar o PIDESC?

Bantulândia - Mudando de assunto, como ex-docente da Faculdade de Direito, que propostas avanças para o melhoramento do currícula do curso de Direito em relação aos direitos humanos?
Amaral - O ensino e aprendizagem de Direitos Humanos devia ser introduzido no ensino pré-universitário, à semelhança das disciplinas básicas como matemática e português. Educação em direitos humanos devia fazer parte do processo de formação do Homem.
No ensino superior apenas devia ser aperfeiçoado e especializado para quem optasse por esse ramo. Salvo erro, apenas a Universidade Eduardo Mondlane (UEM) e a Universidade Católica de Moçambique (UCM) leccionam a cadeira de Direitos Humanos, sendo que a UEM prepara-se para introduzir uma especialização nesse ramo.

Bantulândia - Qual é o nível de percepção de juízes moçambicanos sobre direitos humanos?
Amaral - Moçambique é parte de vários tratados e convenções internacionais que regulam os direitos humanos. Raramente esses instrumentos jurídicos internacionais que fazem parte do ordenamento jurídico nacional são citados quer por advogados e por juizes em foros judiciais. A formação em direitos humanos apenas foi introduzida recentemente na UEM e na UCM. A maioria dos juizes e advogados moçambicanos nunca aprenderam direitos humanos como disciplina razão pela qual não estão abalizados nessa matéria.
Outro factor que inibe o desenvolvimento da cultura jurídica de direitos humanos é o facto de a lei restringir o acesso ao Conselho Constitucional a cidadãos individualmente, ou seja, estes não têm o locus standi para disputar a constitucionalidade ou legalidades de factos e actos practicados contra si. Se tal fosse possível, à semelhança do que acontece na maioria dos Estados, direitos humanos teriam espaço de debate, análise e aplicabilidade.

Bantulândia - Qual é o balanço que faz dos jovens moçambicanos que já fizeram intercâmbio em direitos humanos no Brasil, com financiamento da Open Iniciative Southern Africa?
Amaral - O balanço é positivo. O projecto iniciou em 2003 e desde lá mais 10 formandos, incluindo entre eles jornalistas, activistas sociais e advogados já beneficiaram da formação.
Como sabe a nivel da CPLP, o Brazil possui a melhor experiência na luta, promoção e protecção de direitos humanos, desenvolvida nos últimos 50 anos. Os formandos hoje emprestam o seu saber em vários departamentos do Estado, na academia, em organizações internacionais e em ONGs.

*Jurista especializado em Direitos Humanos Coordinador-adjunto do programa de Direitos Humanos e Democracia da Open Society Initiative for Southern Africa (OSISA) na África Austral. Ex-docente de Direito Internacional Público e Direitos Fundamentais na Universidade Eduardo Mondlane (UEM), Mocambique.

Nota: publicado também no Bantulândia

domingo, abril 26, 2009

Custódio Duma: Advogados moçambicanos têm baixa compreensão de direitos humanos

O bantulândia continua em busca de iguarias de direitos humanos. Mais uma vez, convida o estimado leitor para se deliciar em sua mesa. Por isso, na entrevista que se segue compreende-se que ser advogado não é sinónimo de saber temas sobre direitos humanos. Com efeito, o blog traz, hoje e agora, o já conhecido advogado em direitos humanos, o moçambicano Custódio Duma*, o qual usando do seu direito à fala denuncia: “Alguns advogados continuam a pensar que direitos humanos só servem para defender bandidos ou beneficiar a oposição política do país”. Em sua experiência advogatícia afirma não conhecer caso algum em que um cidadão moçambicano tenha colocado o Estado à barra do tribunal, exigindo o direito à alimentação, saúde, educação, infantário, habitação ou outros direitos similares. Siga a entrevista conduzida por Josué Bila

Bantulândia - Qual tem sido o papel do advogado moçambicano na defesa dos direitos humanos?

Duma - Olha, existe, em Moçambique, cerca de 600 advogados. Mais de metade desses advogados moram na cidade capital do país, Maputo. Há províncias com um só advogado, como é o caso de Tete, Niassa, entre outras. Mesmo assim, cerca de metade desses advogados não exerce a profissão. Dos advogados que exercem a profissão, são pouquíssimos que entendem de direitos humanos, sendo que quando me perguntas qual é o papel dos advogados moçambicanos na defesa de direitos humanos, na prática, digo nenhum. Porém, reconheço o papel dos advogados ligados às organizações de direitos humanos e alguns poucos ligados à Comissão dos Direitos Humanos na Ordem dos Advogados. O papel desses poucos tem sido de garantir o acesso à justiça ao cidadão, uma justiça efectiva e de qualidade.

Bantulândia – Diz que são pouquíssimos os advogados moçambicanos que entendem de direitos humanos. Então, desses pouquíssimos, qual é o nível de conhecimento de direitos humanos?

Duma - É muito baixo; no geral, é muito baixo, embora um e outro, principalmente os que estão ligados às organizações da sociedade civil, tenham lucidez em relação a matéria. Na verdade, o conceito de direitos humanos, em Moçambique, ainda está em construção e, em alguns casos, são os próprios advogados que o torcem ou o desvirtuam.
Alguns advogados continuam a pensar que direitos humanos só servem para defender bandidos ou beneficiar a oposição política do país. É triste saber que advogados há que pensam desta maneira.

Bantulândia - Por que advogados moçambicanos pensam que direitos humanos só servem para defender bandidos e oposição política?

Duma - Olha, na verdade essa percepção não é só de alguns advogados; é de uma boa parte da sociedade. Isso acontece porque ainda não perceberam o verdadeiro conceito de direitos humanos, que é o básico; só depois disso é que é possivel perceber que os acusados de terem cometido crimes também têm direito à assistência jurídica.

Bantulândia - É comum que advogados moçambicanos utilizem instrumentos internacionais de direitos humanos ratificados por Moçambique?
Duma - Não é comum.

Bantulândia - Por que não é comum?

Duma – Não sei bem o porquê de não ser comum que advogados moçambicanos se utilizem de instrumentos internacionais de direitos humanos. Contudo, acho que é por não os conhecerem bem ou porque eventualmente os juizes simplesmente podem ignorar os argumentos construidos pelos advogados, inspirados nos tais instrumentos.

Bantulândia - Conhece algum caso em que um cidadão moçambicano, sem recursos financeiros, colocou o Estado à barra do Tribunal, exigindo direito à alimentação, saúde, educação, infantário, habitação ou outros direitos similares?

Duma - Não conheço caso parecido. Mas, conheço casos de cidadãos que exigem compensações por maus tratos de agentes públicos e detenções ilegais.
Penso que os cidadãos não intentam acções contra o Estado exigindo alimentos, habitação, saúde ou outros direitos, porque não sabem que isso é possível. É pura ignorância. Em segundo lugar, porque a justiça moçambicana custa muito caro ao cidadão.

Bantulândia - Como os casos de maus-tratos chegaram ao Tribunal?
Duma - Os casos que conheço chegaram ao Tribunal, através das ONGs de direitos humanos, concretamente a Liga Moçabicana dos Direitos Humanos. Pessoalmente, conheço 7 casos, dos quais três tiveram desfecho favorável aos cidadãos reclamantes.

Bantulândia - Qual é o nível de eficiência da Ordem dos Advogados de Moçambique ou Fundo de Patrocínio e Assistencia Jurídica, para que os cidadãos se utilizem deles?

Duma – Honestamente falando, eu penso que o nível de eficiência da Ordem e do IPAG ainda é baixa. A Ordem só agora é que está a desenhar o seu plano estratégico e esperamos que a resposta a essa matéria seja positiva. Já o Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica (IPAJ) ainda não conseguiu mostrar a razão de sua existência. Exemplo: semana passada, em Pemba (Cabo Delgado), os reclusos responderam ao digno dirigente do IPAJ, Pedro Nhatitima, que não conheciam aquele órgão do Estado. Isto aconteceu numa visita que ele realizou aquando da reunião nacional do IPAJ. Esse posicionamento dos reclusos é repetido por quase todo o país.

Bantulândia - O professor brasileiro Fábio Comparato diz que o judiciário viola os direitos humanos, quando, por meio da norma legal, manda aprisionar cidadãos em cadeias com condições indecentes. Como advogado, qual é o seu posicionamento?

Duma - Primeiro, concordo plenamente com a colocação do professor Comparato. Segundo, o Direito não deve ser usado para retirar a dignidade do ser humano. Sempre que isso estiver para acontecer é melhor não aplicar esse Direito. Afinal de contas, o Direito é um meio à Justiça e não um fim em si. O fim do Direito deve ser sempre a Justiça. Portanto, aprisionar cidadãos em cadeias degradadas, sem condições higiénicas e de sociabilidade carcerária de qualidade é, sim, violar direitos humanos.

Bantulândia - O que deve ser feito para se melhorar os direitos dos reclusos?

Duma - Em primeiro lugar, é preciso aperfeiçoar a política pública concernente e começar a pensar-se em penas alternativas. Em segundo lugar, é preciso melhorar, através de investimentos, as infra-estruturas prisionais que são uma herança colonial, sem esquecer de melhorar as condições dos agentes carcerários.
Mas, também é preciso lembrar aos juizes que nem sempre é necessário encarcerar o cidadão. Se fores a reparar, as prisões em Moçambique estão repletas de cidadãos a cumprir penas de 1 a 3 meses, prisões essas que poderiam ser convertidas em multa.

Bantulândia - Conhece algum caso em que um determinado juiz, em nome de regras mínimas de tratamento de reclusos, internacionalmente reconhecidas, tenha mandado um cidadão cumprir a pena em casa, por as cadeias locais não terem condições mínimas de reclusão?

Duma - Salvo minha ignorância, nunca ouvi falar em caso idêntico. Entretanto, conheço vários casos de penas máximas aplicadas desnecessariamente.

Bantulândia - Qual é a expectativa que tem da recém-criada Comissão Nacional de Direitos Humanos?
Duma - A Comissão ainda não foi criada. Somente a Assembleia da República aprovou a Lei que a cria, mas o Conselho Constitucional a chumbou por a considerar inconstitucional. Ora, a sociedade civil moçambicana, em tempo oportuno, já tinha chamado à atenção sobre os aspectos detectados como inconstitucionais pelo Conselho Constitucional. Infelizmente, o Governo e a Assembleia da Républica preferiram ser arrogantes e unilateriais a contribuir para instituições mais democráticas, mais livres e mais justas, objectivando a continuação da construção do Estado de Direito Democrático em Moçambique.

Bantulândia - Fala, em linhas gerais, do papel da Liga dos Direitos Humanos na defesa de direitos humanos.
Duma – olha, em termos gerais posso afirmar categoricamente que se a Liga dos Direitos Humanos não existisse não poderiamos falar de acesso à justiça para populações pobres. A LDH, com fundos dos seus parceiros, está a realizar o trabalho que deveria ser feito pelo Estado através do Instituto de Patrocínio e Assistência Jurídica ou outros. Falar do papel da LDH na defesa de direitos humanos deve nos lembrar que esta foi uma das primeiras, senão a primeira a abordar abertamente sobre esses conteúdos no país, tanto que muito conhecimento sobre a matéria no país tem sido produzido a partir da LDH.

*Custódio Duma é advogado e defensor de direitos humanos, trabalhando na Liga Moçambicana de Direitos Humanos. Ex-intercambista em Direitos humanos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Conectas Direitos Humanos (São Paulo), em 2005, com financiamento da Open Iniciative Southern Africa.

sábado, abril 18, 2009

Moçambique: Direitos Humanos e Políticas Públicas

Por Josué Bila

A institucionalização aberta de Direitos Humanos em Moçambique, em 1990, transformou o país africano num palco de debates sobre direitos e liberdades individuais, ainda que essa discussão fosse fragmentada e retalhada, por causa da experiência nova e conhecimentos limitados da maior parte de autoridades e agentes do Estado e da sociedade civil.

Nessa esteira, a referida discussão, fragmentada e retalhada, condicionou a que o catálogo de direitos humanos, em larga escala, fosse ligado à Polícia, vítimas de abusos policiais, cadeias e tribunais e não visto como temática de políticas públicas.

Para começar a exercer o meu direito à opinião, coloco as seguintes perguntas:

1 - Quem ousa apontar que a recente morte indefesa de 12 reclusos, por asfixia, nas celas da Polícia moçambicana, em Nampula, é resultado da falta de políticas públicas (nas instituições de Administração da Justiça)?
2 – Por que as vítimas das balas da Polícia são supervisibilizadas nos espaços mediáticos, ligando-as aos direitos humanos e os outros, por falta de cuidados hospitalares ou saneamento básico, são, bastas vezes, invisibilizados na temática de direitos humanos e políticas públicas?
3 – Por que agentes policiais já responderam em tribunal, em razão de terem torturado cidadãos e nunca agentes do sector de educação foram colocados à barra do tribunal, por falta de vaga escolar para uma criança?
Qual é a importância de direitos humanos e políticas públicas?

Discurso policializante e judicializante
Ora, em Moçambique, a proteçção, defesa e implementação de direitos humanos foi tradicional e publicamente vítima do discurso policializante e judicializante, defensor das liberdades individuais, quando violadas pelo Estado. Dificilmente, os direitos humanos, num passado recente, eram debatidos em prisma de políticas públicas, para o direito à Vida, Educação, Saúde, Saneamento, Alimentação, Habitação, Emprego e outros. Como resultado, o discurso policializante e judicializante é o que mais abunda no imaginário dos moçambicanos, até ao ponto de qualquer pesquisa em direitos humanos apontar, em larga escala percentual, respostas que os ligam aos criminosos, tortura e instituições de Administração da Justiça.

Posso afirmar que duplos critérios na avaliação de direitos humanos aleijaram a perspectiva de políticas públicas. Primeiro, o surgimento de organizações não-governamentais de direitos humanos e a sua consequente dependência e ligação umbilical aos financiadores das ONG’s e países ocidentais obrigou a que adoptassem, em grande medida, o discurso policializante e judicializante, usado, historicamente, pela Amnistia Internacional, por exemplo. Isso aconteceu, dentre vários factores, como mecanismo de perpetuação de parcerias e apoios financeiros. Segundo, Moçambique, com a Constituição de 90’ – respeitadora dos direitos e liberdades dos cidadãos -, acabava de revogar as leis sobre tortura, pena de morte e outras similares. As ONG’s moçambicanas aproveitaram o inaugurado momento histórico para denunciar a violação de direitos humanos, ligados à protecção da vida e da liberdade, expurgando e alimentando o debate público, por meio dos média. Sem sombra de dúvidas, tudo isso contribuiu, em grande escala, para que os direitos humanos não fossem vistos e nem discutidos como tema de políticas públicas, mas, sim, assunto de Polícia, pessoas vítimas de agentes da Polícia, Tribunal, Criminosos e ONG’s, salvo raras e honrosas excepções.

Por que direitos humanos e políticas públicas?
A temática de direitos humanos dá argumentos e fundamentos éticos à vida digna, que qualquer pessoa deva ter em sociedade, independentemente de sua nação, posição social, credo, cor de pele, género ou outros atributos. Assim, para que os argumentos éticos de direitos humanos se materializem são necessárias políticas públicas, em todas e quaisquer áreas, que irão orientar a política do governo/Estado, para a obtenção de resultados satisfatórios à justiça social e criação da riqueza. Não há como não acreditar que direitos humanos e políticas públicas, quando executados dentro de princípios éticos de funcionamento do Estado, irão diminuir gradualmente as mazelas sociais a que os moçambicanos se encontram.

Assim colocado, torna-se urgente que Moçambique defenda, promova e implemente direitos humanos, numa visão de políticas públicas, discutidas e desenhadas pelos actores estatais, governamentais e vários segmentos da Sociedade Civil. A união discussional e planificadora dos moçambicanos, para a resolução de seus problemas comuns, reduzirá a idéia de que direitos humanos é assunto de ONG’s, polícia e criminosos, e políticas públicas coisa do Estado-Governo. Na discussão, nem um e nem outro deve apropriar-se de algo, embora, em última instância, as autoridades governamentais tenham obrigações e responsabilidades acrescidas sobre a Sociedade Civil, no que tange ao cumprimento material de direitos humanos e políticas públicas.

Para a nossa infelicidade, o Estado moçambicano é uma paisagem de contrariedades. Como desenhará e implementará políticas públicas com um compromisso titubeante perante a pobreza espiritual e material dos moçambicanos? Os Planos de Acção Para a Redução da Pobreza Absoluta (PARPA’s) não têm uma qualidade de documento de políticas públicas e nem são desenhados para esse efeito, a não ser para reduzir a pobreza em termos estatísticos. O exemplo da educação é elucidativo: há mais crianças, com acesso ao ensino primário, indiscutivelmente; porém, a maioria delas termina o ensino primário sem saber ler e escrever. Se, ao menos, soubessem escrever uma simples receita de mathapa, mesmo que não seja detalhada, ficar-se-ia grato pela “escrita estomacal”. Uma outra insensatez do Estado moçambicano é a falta de coerência para com a Agenda 2025. Este documento, para a sua elaboração, mobilizou recursos humanos, materiais e financeiros de Moçambique e, hoje, ninguém das autoridades governamentais, eleitas em 2004, ousa referenciá-lo. Ele está engavetado e servirá para os historiadores e pesquisadores. Ninguém justificará e nem será responsabilizado pelo não uso dele, quando abarcou e representou sensibilidades moçambicanas. Sem dúvidas, a Agenda 2025 seria um documento que inspiraria políticas públicas exequíveis para o progresso moçambicano. Outra malandragem político-parlamentar-diplomático está no facto de o Estado moçambicano não ter ainda ratificado, por exemplo, o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais e nem ainda conseguiu organizar e programar políticas públicas para a erradicação da exclusão social, denunciada recentemente pelo Mecanismo Africano de Revisão de Pares da União Africana e por demais institutos.

Por todas essas mazelas, Moçambique deve respirar um outro ambiente de progressos. Por isso, a proposta de dar atenção às políticas públicas e direitos humanos é, na militância cívica, legítima e coerente. São as políticas públicas que respondem os sonhos éticos de direitos humanos. O Estado é obrigado a garantir e materializar positivamente os direitos dos seus cidadãos. Será a materialização de políticas públicas, dentro de princípios de direitos humanos, que esclarecerá que as pessoas, ao lado de morarem numa casa habitacional condigna, educação de qualidade, alimentação adequada, saúde, saneamento básico e outros direitos sociais, têm direito à segurança e tranquilidade públicas, liberdade, vida, protecção contra a tortura, liberdade de expressão e religiosa, direitos reclusórios, eleger e ser eleito, respeito de agentes e autoridades estatais e demais direitos, catalogados no Direito Internacional dos Direitos Humanos.

E agora?

O desafio para a discussão e alargamento da perspectiva de direitos humanos nas políticas públicas, em Moçambique, é duplo. Primeiro, as autoridades estatais precisam de remover a sua arrogância e negligência para com as causas nacionais, construindo um novo modelo de justiça social, baseado em direitos humanos e políticas públicas. Segundo, o Estado precisa de se adequar a um modelo de direitos humanos e políticas públicas em todas suas áreas, evitando acomodar-se, em cada época, a qualquer modelo de desenvolvimento, chantagem e mesmice dos doadores. É necessário um paradigma comum - direitos humanos e políticas públicas - aceite por todos. E o papel e envolvimento de todos moçambicanos é fundamental, por mais que seja necessário verterem suor, para desbaratarem aqueles que agirem contra o paradigma de direitos humanos e políticas públicas. E quem está disposto a verter suor pelos direitos humanos e políticas públicas, hoje e agora?! Certamente que serão moçambicanos que não pensam com o estômago...

São Paulo, 25 de Março de 2009

Nota: Recebi o artigo de Josué Bila, o autor e está publicado também (clique aqui) no Bantulândia .

sexta-feira, março 13, 2009

Comemorar a força dos direitos humanos

Por Josué Bila

Quase um mês depois da comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), o diário Canal de Moçambique noticiou a oito de Janeiro que o Tribunal da capital moçambicana, Maputo, condenou a empresa de segurança privada Wackenhut Moçambique, Lda, a pagar uma indemnização de 9.486.448,53 Meticais a trezentos trabalhadores, por a firma ter unilateralmente rescindido os seus contratos de trabalho. O jornal, citando um documento do Ministério do Trabalho (MITRAB), aponta ainda que a entidade empregadora, em referência, violou a Lei de Trabalho e muitos outros aspectos contratuais, em prejuízo dos trabalhadores. Nisso, o patronato foi chamado à atenção; porém, não cumpriu com as determinações do MITRAB, antes que este, juntamente com os trabalhadores, accionasse mecanismos para que o caso desembocasse em tribunal.

Que se pode dizer deste caso?
Ora, num país como Moçambique em que as injustiças laborais atingem a lua, há que comemorar essa deliberação do tribunal a favor de três centenas de trabalhadores, por quatro razões:
1 – Os conteúdos do Direito Internacional dos Direitos Humanos e da Constituição da República de Moçambique (CRM) conheceram o seu cumprimento material;

2 – O tribunal deu um passo gigantesco, no respeito aos códigos do Estado de Direito Democrático, mostrando um dos seus valores: independência do Poder Judicial;

3 – O tribunal mostrou que a força do direito dos direitos humanos deve prevalecer, reconhecendo o direito das vítimas, em detrimento do direito da força dos poderosos, sempre prontos para manipular e corromper a ética judicial e do Estado, a seu favor; e

4 – O Ministério do Trabalho, enquanto Governo, mostrou comprometimento para com os direitos dos trabalhadores.

Direitos humanos e tribunais
O Direito Internacional dos Direitos Humanos e a CRM determinam princípios, direitos e garantias que asseguram a dignidade humana, declarando que os direitos humanos não fossem violados. Porém, quando violados, existem tribunais, para oferecerem remédios às vítimas, tal como (in)esperadamente aconteceu àqueles trabalhadores.

Assim, os conteúdos da DUDH (toda a pessoa tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédios efectivos para os actos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição, art. 8º) e da CRM (o cidadão tem o direito de recorrer aos tribunais contra os actos que violem os seus direitos e interesses reconhecidos pela Constituição e pela Lei, art. 70º) são uma expressão clara do interesse internacional e doméstico em assegurar os direitos humanos de todos, sendo que a reparação legal, deliberada por tribunais independentes, é um dos meios.

Por isso, a indemnização àqueles trabalhadores transparece o seguinte: se a independência do Poder Judicial e as acções governamentais estiverem comprometidas e entronizadas com a justiça social e dignidade humana dos trabalhadores e demais pessoas, a realização do sonho ético plasmado nos documentos de direitos humanos é possível.

A realização deste sonho – reparação judicial e acções governamentais de justiça social - é complexa e urgente. Sua complexidade reside na fraca cobertura dos tribunais em qualidade e quantidade, número bastante reduzido de juízes e outros agentes judiciais e advocatícios, lentidão nos processos e julgamentos, corrupção e cultura de vitimar os indefesos. Sua urgência consiste na flexibilização para a reparação das injustiças de que os moçambicanos e trabalhadores são vítimas, quer tendo acesso ao tribunal formal, quer não. Aliás, a maior parte da nossa população não tem acesso a tribunais formais, vivendo em injustiças cometidas pelo Estado ou por agentes poderosos, como a Wackenhut.

Extensivamente, pode-se dizer que esta vitória dos trabalhadores, Judiciário e Ministério do Trabalho precisa acontecer diariamente no país, a avaliar pelas injustiças laborais de que os empregados sofrem. Vejo, aqui, uma acção tri-partida. Os trabalhadores denunciaram a violação de seus legítimos direitos pelo patronato ao MITRAB. Este, por sua vez, inspeccionou e interveio. Observou que, de facto, a denuncia dos trabalhadores era factual. Entretanto, accionou mecanismos até que o caso caísse em tribunal. O tribunal julgou procedente a causa dos trabalhadores, tendo mandado a empresa para ressarci-los. É isto que os trabalhadores e moçambicanos precisam dos tribunais. Apenas Justiça, quando injustiçados pelos poderosos económico-empresariais e outros agentes e autoridades detentoras de Poder.
Por último, uma vez que a justiça foi feita, há que comemorar a força dos direitos humanos, por ser um alto padrão de ética secular, pelo qual deveremos caminhar.

São Paulo, 10 de Janeiro de 2009