A alínea b) do no.1 do artigo 32 da lei de probidade pública diz que “sem prejuízo das proibições gerais, é proibido ao titular ou membro de órgão público receber remunerações de outras instituições públicas ou empresas em que o Estado tenha participação, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários” .
À medida que o cerco vai se fechando, no sentido de os deputados da Assembleia da República serem os primeiros a darem o exemplo e cumprirem a lei de probidade pública, os parlamentares Alfredo Gamito e Isidora Faztudo vieram, ontem, prestar esclarecimentos sobre a sua situação legal. Ambos dizem que não estão em conflito com a lei.





