A Procuradoria-Geral da República (PGR) tornou hoje públicos os resultados da investigação do “caso MBS”.
Segundo a PGR, não há matéria que prove que o empresário Momade Bachir Sulemane está envolvido no narcotráfico, contrariamente ao que declarara a Casa Branca em Junho do ano passado.
Entretanto, a PGR acusa ao empresário de infracções fiscais e aduaneiras.
Eis o comunicado na íntegra:
Assunto: Informação sobre o processo de averiguação do “Caso MBS”
1. Em Junho de 2010, a Procuradoria-Geral da República tomou conhecimento de uma notícia que correu o Mundo, relacionada com o alegado envolvimento de um cidadão moçambicano, empresário na Cidade de Maputo, no tráfico de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
2. Por despacho de 03 de Junho de 2010, do Procurador-Geral da República foi designada uma equipa da Polícia de Investigação Criminal, para a averiguação dos factos, sob direcção e supervisão de uma magistrada do Ministério Público.
3. Para o efeito, foi solicitada a colaboração internacional da INTERPOL e de alguns países que, no entender da Procuradoria-Geral da República, seriam referência na colheita de informação relevante para o processo, nomeadamente, EUA, Reino Unido, Portugal e República da África do Sul.
4. As diligências realizadas incluíram, entre outras, a recolha, análise e tratamento de informação operativa especializada, auditorias e diversos elementos pertinentes.
5. Findo o processo de averiguação e salvaguardado o segredo de justiça, bem como os demais limites estabelecidos na Constituição e nas leis, cumpre tornar públicos os resultados.
6. A averiguação não apurou indícios suficientes da prática de actos que consubstanciem o tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas pelo referido cidadão.
7. As diligências incidiram, igualmente, sobre as empresas pertencentes ou com ligações com o referido cidadão, não tendo sido, encontrados indícios suficientes de tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.
8. No entanto, foram apurados indícios suficientes de factos que tornam necessária a acção do Ministério Público nos termos da lei, na sua função de controlo da legalidade, nomeadamente:
o violação dos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro;
o reiterada violação da legislação cambial;
o prática de infracções aduaneiras;
o prática de infracções fiscais.
9. Do processo de averiguação em questão resultou, entre outros:
o a recuperação para os Cofres do Estado de valores de imposto adicional apurado em sede de auditoria;
o a fiscalização obrigatória através do sistema de controlo não intrusivo - scanner - de todos os contentores e mercadorias diversas do referido cidadão ou das empresas com ele relacionadas;
o a formulação de recomendações específicas ao Ministério das Finanças, à Autoridade Tributária, ao Banco de Moçambique e ao bancos comerciais.
10. Em face do que antecede, o Procurador-Geral da República, no seu despacho de 31 de Agosto de 2011, ordenou a extracção de fotocópias do relatório e todas as peças do processo de averiguação, para os respectivos procedimentos em processos próprios por indícios suficientes da existência de infracções aduaneiras e fiscais e remessa ao Ministério Público junto ao Tribunal Aduaneiro de Maputo e ao Tribunal Fiscal de Maputo.
11. O PGR ordenou, ainda, a extracção de fotocópias do relatório e todas as peças do processo de averiguação e remessa ao Banco de Moçambique e à Autoridade Tributária de Moçambique, para os devidos efeitos.
12. O PGR ordenou, igualmente, o prosseguimento da recolha da informação solicitada a certas instituições públicas e privadas, ainda não junta para a instrução dos processos aduaneiros e fiscais.
13. A Procuradoria-Geral da República aproveita, esta ocasião, para agradecer e saudar a todos os cidadãos, às instituições públicas e privadas nacionais e internacionais, à comunicação social, à sociedade civil, à INTERPOL e aos Estados estrangeiros, pela colaboração prestada para o sucesso do processo de averiguação.
Fonte: O País online - 02.09.2011
6 comentários:
E a droga que regularmente se apreende em Mocambique pertence a quem? Enquanto a PGR nao indica a quem pertence, vamos usando Bashir Sulemane como o possivel dono ou facilitador. Duma coisa estamos certos, existe alguem por ai. Entao quem sera?
O que este camarada olimpicamente nao consegue explicar e' porque na cave do MBS nao foi autorizada aos Bombeiros para apagar o fogo que ameacava a extrutura do Predio. O Chefe Bachir Sulemane deu ordens para deixar queimar tudo e os seus lacaios do partidao baixaram a bolinha pois ate o Grande criador de patos e homem do cachimbo esta tambem nos eu bolso.
agora nao venham com palhacadas que estas cosias acabaram no tempo do samora que era ditadura clara. O Kadafi ja se foi, outros seguirao, naofalta muito. a bem ou a mal
Uma coisa é a PGR dizer oque disse e outra bem diferente é o MBS ser ou não Barão de droga, essas duas coisas infelizmente não tem nada a ver uma com outra. Se a PGR não conseguiu/quis provar é uma coisa que me parece ser o caso aqui. Mesmo se podesse provar será que o faria? se tivermos em conta toda promiscuidade que anda por ai?
Possivelmente nao se tenha encontrado dado material que acusa Bashir de narcotrafuquismo. Existe tambem tentativa de mostrar que mesmo com participacao da interpol, nao existe dado que prova que Bachir seja narcotrafico. E o que diz a DEA. Deveria ser a DEA, que o acusador aceitaria como legitimo nesta investigacao. Nao importa o orgulho, se foi a america que acusou Bachir, deveria ser a DEA a participar na investigacao. Sera que participou? Se participou e a conclusao e essa tambem para a DEA, Bachir deve ser apagado da lista negra e deve ser indeminizado pela ofenca. Isto sera que vai terminar por aqui? O bom nome das pessoas a PGR nao protege? So basta conferencia de imprensa?
Qual e a reacao da America sobre esta investigacao? O acusador, que e a america deve dizer se concorda ou nao com o resulta da pesquisa da PGR junto com Interpol e seila mais quem. Se a america concorda com o relatorio, Bashir deve ser pago, se a america nao concorda com os resultados da pesquisa, a DEA deve colaborar na pesquisa ate trazer a evidencia material que acusa Bashir. Sera
Lendo entrelinhas: 1)"A averiguação não apurou indícios suficientes da prática de actos que consubstanciem o tráfico de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas pelo referido cidadão." Significa que há indícios só que não são suficientes?
2)"No entanto, foram apurados indícios suficientes de factos que tornam necessária a acção do Ministério Público nos termos da lei, na sua função de controlo da legalidade, nomeadamente:
violação dos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro;
reiterada violação da legislação cambial;
prática de infracções aduaneiras;
prática de infracções fiscais."
O quê implica isto?
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