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terça-feira, agosto 12, 2014

CONSELHO DE MINISTROS CONSIDERA INFUNDADAS EXIGÊNCIAS DA RENAMO

O Conselho de Ministros considera infundadas as exigências da Renamo, o maior partido de oposição em Moçambique, que defende a inclusão de crimes cometidos a partir de 1994 na proposta de Lei de Amnistia, em debate no parlamento.

O número dois do artigo primeiro da proposta de Lei de Amnistia submetido ao parlamento pelo Presidente moçambicano, Armando Guebuza, refere que 'a Amnistia aplica-se aos crimes cometidos contra pessoas e a propriedade, no âmbito das hostilidades militares ou conexas, de Junho de 2012 até à data da entrada em vigor da presente lei'.

Contudo, a Renamo insiste que a amnistia deve cobrir o período compreendido entre 1994 a esta parte. Por isso, os debates no parlamento para a aprovação da referida prolongaram-se pela noite dentro devido a posição daquela formação política.

Na República de Moçambique, o procedimento criminal extingue-se passados 20 anos. Não vejo razão para algum impasse relativamente a isto. Se por exemplo houve um crime que foi cometido em 1992 por questões processuais o procedimento criminal para este crime já extinguiu. Portanto, por mais que não haja uma Lei de Amnistia não é possível prosseguir criminalmente perante casos que aconteceram há mais de 20 anos, ou seja 20 anos mais um dia, asseverou o porta-voz do Conselho de Ministros, Alberto Nkutumula.

Se tiver havido uma condenação e haver uma pena, essa pena extingue-se passados 15 anos, asseverou Nkutumula, que falava a imprensa no término de mais uma sessão do Conselho de Ministros havida hoje, em Maputo.

Por isso, o Conselho de Ministros entende não haver possibilidade para algum impasse, relativamente a este aspecto, pois são questões processuais penais, explicou Nkutumula, que também exerce as funções de vice-Ministro da Justiça.

A Lei de Amnistia entrará em vigor, logo que for promulgada e mandada publicar pelo próprio Chefe de Estado.

Com a aprovação desta lei, nenhum cidadão poderá ser julgado ou preso pelos actos, factos ou crimes que terá cometido durante o período das hostilidades, que cobre os últimos dois anos. (Anacleto Mercedes )


Fonte: AIM - 12.08.2014

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