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quinta-feira, janeiro 23, 2014

CC anula eleições em Gurué, alegando "flagrantes violações da lei" da parte dos funcionários eleitorais

"Flagrantes violações da lei da parte dos membros das mesas das assembleias de voto, assim como da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia" levaram o Conselho Constitucional (CC) a anular a eleição municipal em Gurué, em uma decisão sem precedentes, anunciada esta manhã em conferência de imprensa. (Acórdão n º 4/CC/2014, de 22 de Janeiro; http://www.cconstitucional.org.mz/Jurisprudencia/04-CC-2014)

O CC também criticou os excessos da parte da polícia, incluindo a detenção ilegal de delegados do partido MDM e criticou a Comissão Nacional de Eleições (CNE) por violações graves de segurança que permitiram que os boletins de voto fossem encontrados fora das assembleias de voto antes mesmo do começo da votação.

O CC rejeitou o recurso por MDM sobre Gurué porque este foi submetido tardiamente, mas passou a investigar e descobriu uma série de fraudes e actividades ilegais da parte dos funcionários eleitorais. A CNE havia declarado como vencedor a Frelimo, mas cópias das fichas de resultados (editais) dadas aos delegados do partido MDM, bem como uma contagem paralela, mostraram que o MDM venceu. A investigação do CC sugere que um número significativo de funcionários eleitorais foram envolvidos na alteração dos resultados.
O CC encontrou: 
Editais sem a assinatura do presidente da mesa da assembleia de voto, ou assinado pelo presidente da assembleia de voto mas sem carimbo, em cerca de 13 das 49 assembleias de voto.
Editais que foram alterados, em cerca de 15 assembleias de voto - alguns supostamente por ordem da Comissão Provincial de Eleições da Zambézia (CPE).
Editais escritos pela CPE da Zambézia, e não pelo presidente da assembleia de voto, em duas assembleias de voto.
Cada um destes factos constitui "uma flagrante violação da lei ", segundo o CC. Assim sendo, o CC decidiu, fazer uma recontagem dos boletins de voto em três assembleias de voto, que por lei deveriam ter sido guardados pela Comissão Eleitoral do Distrito de Gurué. Mas a CNE, descobriu que os boletins de voto desapareceram e em virtude disso, não poderia ser feita a recontagem.
Diante destas graves "irregularidades" e ilegalidades, o CC anulou as eleições do presidente e dos membros da assembleia municipal de Gurué, que serão realizadas novamente. O CC, em seguida, aprovou os resultados eleitorais das outras 52 autarquias, conforme o anunciado pela CNE em Dezembro.
COMENTÁRIO: Os editais sem assinatura ou sem carimbo provavelmente foram usados para substituir os originais, que haviam sido escritos logo após o termino da contagem oficial na assembleia de voto e cujas cópias dos editais originais foram fornecidas aos delegados do MDM e observadores. Isto serve para confirmar os rumores que surgiram em Novembro segundo os quais, quando a Frelimo percebeu que havia perdido em Gurué, pressionou os seus membros que se encontravam como presidentes das assembleias de voto para elaborarem novos editais dando vitória à Frelimo. Agora, será interessante verificar se os 12 presidentes que assinaram esses editais serão processados. Jh

Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EA 67 - 23 de Janeiro de 2014

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