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quarta-feira, outubro 31, 2012

PROJECTO DE LEI ELEITORAL DEVOLVIDO ÀS CHEFIAS DAS BANCADAS

A sessão plenária da Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, concedeu hoje um prazo de uma semana às chefias das três bancadas com assento na magna casa para sanarem as “poucas mas profundas divergências” em torno do projecto de revisão da legislação eleitoral.


A decisão foi tomada no decurso dos debates da informação da Comissão da Administração Pública, Poder Local e Comunicação Social da AR, a Quarta Comissão, sobre a matéria apresentada pelo respectivo Presidente, Alfredo Gamito.

Segundo Gamito, a vontade da comissão é de elaborar uma informação definitiva sobre o processo de revisão até a próxima Quarta-feira.

Porém, a informação apresentada hoje, por Gamito, sublinhava que “a comissão considera concluído o trabalho de revisão e harmonização da legislação eleitoral, cabendo ao plenário decidir sobre procedimentos a tomar”.

Esta não é a primeira vez que a sessão plenária decide remeter as divergências às chefias das bancadas parlamentares, a procura de consensos.

Com efeito, as chefias das bancadas da Frelimo, Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM) realizaram três rondas de negociações em Dezembro de 2011; Janeiro de 2012; e Abril de 2012.

Nas referidas rondas negociais, segundo Alfredo Gamito, as chefias tomaram importantes decisões em relação a algumas divergências, o que terá ajudado a própria comissão a alcançar alguns consensos.

Um dos consensos alcançados é a eliminação do polémico artigo 85, conhecido como "o artigo do enchimento das urnas eleitorais".

O artigo 85 refere, no número um, que "em caso de discrepância entre o número de boletins de votos existentes nas urnas e o número de votantes, vale, para efeitos de apuramento, o número de boletins de votos existentes nas urnas, se não for maior que o número de eleitores inscritos".

O projecto de revisão da lei eleitoral refere já no artigo 86, sobre a contagem de votos, afirma que "o presidente da mesa de voto abre o boletim de voto e lê em voz alta o número da série do boletim, e o secretário da mesa certifica a conformidade numérica com os canhotos e, em caso de desconformidade numérica com os canhotos, o segundo escrutinador da mesa deve colocar o boletim em causa num lote separado, e havendo conformidade, o presidente da mesa exibe-o e anuncia, em voz alta, qual o candidato ou lista votada".

Contudo, ainda prevalecem divergências sobre o figurino da Comissão Nacional de Eleições (CNE) e a forma de recrutar o pessoal do Secretariado Técnico da Administração Eleitoral (STAE).

A Frelimo (partido no poder), e o MDM, segundo partido da oposição, defendem o actual figurino da Comissão Nacional de Eleições (CNE), constituída por 13 membros, sendo um presidente, eleito entre as figuras apresentadas pela sociedade civil, e 12 vogais, enquanto a Renamo quer este organismo constituído por 17 membros.

Actualmente, cinco dos membros da CNE são indicados pelos partidos políticos ou coligações políticas com assento na AR, segundo o princípio de representatividade parlamentar, e oito membros propostos pelas organizações da sociedade civil legalmente constituídas.

A Renamo propõe que cada partido com assentos no parlamento designe quatro membros, dois membros propostos pelos partidos políticos sem assento parlamentar, e três membros propostos pela sociedade civil.

Quanto ao Secretariado Técnico de Administração Eleitoral (STAE), a Frelimo mantém a posição de um director seleccionado por concurso público de avaliação curricular dirigido pela CNE.

A Renamo defende que o director geral do STAE seja coadjuvado por directores gerais adjuntos designados pelos partidos políticos ou coligações de partidos com assento no parlamento, em condições de igualdade e paridade.

A Renamo propõe ainda um quadro do STAE composto por pessoal proveniente dos partidos políticos e coligações de partidos com assento na AR, designados de forma paritária, e de pessoal proveniente de partidos extraparlamentares e outro proveniente da sociedade civil.

Fonte: AIM – 31.10.2012

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