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quinta-feira, outubro 13, 2011

AIM: FRELIMO PROPÕE CRIAÇÃO DE TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Maputo, 13 OUT (AIM) - A Bancada Parlamentar da Frelimo na Assembleia da República (AR), o parlamento moçambicano, propõe a extinção do Conselho Constitucional (CC) e, em substituição, a criação do Tribunal Constitucional.

Esta informação foi avançada hoje, em Maputo, pela chefe da Bancada Parlamentar da Frelimo, Margarida Talapa, depois da deposição da sua proposta de revisão da Constituição na Comissão Ad-hoc, para o efeito criada.

Segundo Talapa, a Frelimo, partido no poder em Moçambique, propõe a extinção do CC e criação do Tribunal Constitucional por considerar que este é o meio de se prover uma justiça que corresponda aos anseios dos moçambicanos.

“A nossa proposta versa sobre o lugar cimeiro do Tribunal Constitucional na pirâmide da justiça. Começamos por criar o CC para criar uma justiça célere e, passando 10 anos, a experiência nos mostra que seria bom avançarmos para a criação de um Tribunal Constitucional. Isso seria bom para dar mais poderes ao CC no sentido de termos uma justiça que corresponda aos anseios dos moçambicanos” explicou.

O CC é o órgão de soberania, ao qual compete especialmente administrar a justiça, em matérias de natureza jurídico-constitucional, segundo o plasmado no número 1 do artigo 241 da Constituição da República.

O CC, entre outras, tem a competência de apreciar e declarar a inconstitucionalidade das leis e a ilegalidade dos actos normativos dos órgãos do Estado, dirimir conflitos de competências entre os órgãos de soberania, verificar previamente a constitucionalidade dos referendos.

A Proposta da Frelimo versa, igualmente sobre o Provedor de Justiça, uma figura que está prevista na Constituição da República, mas que entretanto, nunca foi criada.

Segundo Talapa, em relação ao Provedor de Justiça, a Frelimo pretende clarificar o que ele é e quais as suas funções para que efectivamente possa ser criada.

O capítulo terceiro da Constituição da República versa sobre o Provedor da Justiça, que no artigo 256 é definido como um órgão que tem como função a garantia dos direitos dos cidadãos, a defesa da legalidade e da justiça na actuação da Administração Pública.

O mesmo é eleito pela Assembleia da República, por maioria de dois terços dos deputados, pelo tempo que a lei determinar e tem como competências: apreciar os casos que lhe são submetidos, sem poder decisório, e produz recomendações aos órgãos competentes para reparar ou prevenir ilegalidades ou injustiças.

Se as investigações do Provedor de Justiça levarem à presunção de que a Administração Pública cometeu erros, irregularidades ou violações graves, informa à Assembleia da República, ao Procurador-Geral da República e à Autoridade Central ou Local com a recomendação das medidas pertinentes.

“Achamos que é preciso clarificarmos o que pretendemos com a Figura do Provedor de Justiça e dar as suas reais funções e, a partir daí, se avançar em concreto com a criação dessa figura”, defendeu.

Um outro aspecto avançado pela Chefe da Bancada da Frelimo, embora sem detalhes tem a ver com o regime dos processos eleitorais.

Segundo ela, há necessidades de plasmar na “lei mãe” algumas referências de como os processos eleitorais devem ocorrer em Moçambique.

“A cada mandato estamos a fazer a revisão da nossa lei eleitoral e com este processo estamos em condições de pôr na nossa Constituição algumas referências de como deve ser o processo eleitoral no país e todos devem respeitar. Como sabem, está em processo a revisão do pacote eleitoral. Em todos os processos eleitorais saem recomendações dos órgãos eleitorais e por isso estamos a trazer esta questão ao debate para a sociedade e todos os moçambicanos debaterem e optarem pela melhor saída”, explicou.

Talapa não falou sobre o sistema de governação e nem sobre os mandatos do Presidente da República, uma questão que era bastante especulada e se acreditava que constitui o mote da proposta de revisão da Constituição apresentada pela Frelimo, não se sabendo se consta da proposta depositada.

“Na nossa apresentação, não falamos sobre o sistema de Governação por isso me abstenho de fazer qualquer comentário”, declarou.

Talapa frisou que “entre outras matérias relevantes, a proposta versa, nomeadamente sobre: a necessidade de uma justiça célere, com profissionalismo, efectividade, responsabilidade, integridade, objectividade e isenção, a maioridade, as autoridades comunitárias e tradicionais, acesso à justiça constitucional no quadro do desenvolvimento dos direitos de cidadania e aperfeiçoamento dos órgãos locais do Estado”.

Com a deposição da proposta, a Comissão Ad-hoc já possui matéria para iniciar o seu trabalho efectivamente.

Segundo o Presidente da Comissão, Eduardo Mulémbwè, espera-se que outras bancadas, a sociedade civil e outras “forças vivas” da sociedade sigam o exemplo para que em tempo útil se possa elaborar o ante-projecto que será submetido a debate público a todos os níveis.

De referir que a submissão de propostas decorre até 12 de Dezembro deste ano, seguindo-se a produção do ante-projecto num período de quatro meses.

O processo de revisão da Constituição da República, lançado oficial e formalmente na última quarta-feira, termina no primeiro semestre de 2013, com o depósito do projecto de Lei à AR.

Fonte: AIM - 13.10.2011

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