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terça-feira, novembro 02, 2010

Contenda maior é sobre a CNE

Tal como em processos de revisão da lei eleitoral no passado, a contenda maior relaciona-se com o papel e composição das comissões eleitorais. Básicamente há três abordagens:

● A Sociedade Civil e o MDM propõem reduzir o tamanho da Comissão Nacional de Eleições, CNE, e despolitizá-la.
● A Renamo propõe alargá-la e politizar completamente todo o aparelho eleitoral.
● A Frelimo propõe manter a CNE como está, mas transferir grande parte do seu poder para o STAE, o Secretariado Técnico da Administração Eleitoral.
Após as eleições de 2003-2004, foram feitas duas importantes mudanças na administração eleitoral. A CNE foi reduzida de 19 para 13 membros; os partidos com assento na AR nomearam cinco membros (na proporção numérica dos membros na AR) e os outros foram nomeados pela Sociedade Civil e escolhidos pelos cinco nomeados pelos partidos. Deixou de haver nomeações dos partidos para o STAE, que passou a ser um orgão puramente técnico-profissional.
Os observadores e mesmo o Conselho Constitucional distinguiram entre CNE e STAE, criticando duramente a CNE e elogiando o STAE. A CNE foi vista como não sendo apenas “fraca” mas também politizada. Porque os membros da Sociedade Civil foram depois escolhidos pelos nomeados pelos partidos, muitos deles vieram de organizações obscuras e eram afectos à Frelimo. Houve acusações de que a Frelimo e a Renamo dentro da CNE, debaixo do manto do secretismo, conspiraram para excluir o MDM.
Sobre os membros, há quatro propostas muito diferentes:
● Mais pequena, não partidária, independente: Tanto o Observatório Eleitoral como o EISA recomendam uma CNE de 5 a 7 membros que se candidatam individualmente. Seriam depois seleccionados por um painel no qual cada partido com assento na AR teria um membro. As entrevistas com os candidatos e as deliberações do painel, seriam públicas.
● Mais pequena, parcialmente partidária e parlamentar: O MDM propõe 7 membros, sendo 3 nomes escolhidos pelos deputados sob o “princípio de igualdade e equidade”, que escolheriam 3 membros entre os nomeados pela Sociedade Civil e 1 membro entre os propostos pelos partidos sem assento na AR.
● Parcialmente partidária e parlamentar: Na sua proposta formal a Frelimo conservaria o actual número de 13 (mas deu a saber que aceitaria uma redução para 7). A composição manter-se-ia na mesma, com 5 membros escolhidos pelos partidos com assento na AR na proporção do seu peso na assembleia (o que excluiria o MDM) e 8 da Sociedade Civil. Mas em vez de os primeiros 5 escolherem os outros 8, seria a AR inteira a fazê-lo escolhendo dentro das candidaturas apresentadas pelas organizações da sociedade civil.
● Maior, mais partidária e parlamentar: a Renamo preferia ter 21 membros, 5 escolhidos por cada partido com assento na AR, que por sua vez escolheriam 3 nomeados pelos partidos extra-parlamentares, e 3 propostos pela Sociedade Civil. Além disso, cada partido politico registado pelo governo (que são agora pelo menos 50), teria um assento e direito à palavra, mas não direito a voto, em todas as sessões da CNE.
Houve o sentimento quase generalizado entre os observadores, o Conselho Constitucional e a Sociedade Civil, de que se estava a pedir à CNE para tomar demasiadas decisões, muitas das quais dependentes de julgamento e de interpretação de uma legislação sem clareza. O primeiro passo seria portanto uma lei mais clara para reduzir o número de decisões e acções exigidas à CNE. Há por exemplo um acordo amplo de que o regulamento de observadores devia estar na lei e não ser definido pela CNE.
Há três propostas muito diferentes para a CNE e seu relacionamento com o STAE:
● CNE ligeiramente menos poderosa: o EISA, o Observatório Eleitoral e o MDM conservariam a estrutura actual da CNE como o orgão de gestão e política, e o STAE como executor do trabalho, embora melhores leis pudessem reduzir o número de decisões a tomar pela CNE. Mas todos três retirariam à CNE o poder de julgar violações eleitorais e criariam um novo sistema de tribunais distritais e provinciais actuando como tribunais eleitorais. Isto reduziria o papel da CNE e acabaria com a anomalia de julgar a sua própria má conduta.
● Transferir poder para o STAE: a Frelimo reduziria radicalmente o poder da CNE. Faz notar que muitos observadores e o Conselho Constitucional elogiaram a conduta do STAE e criticaram a CNE, pelo que transfeririam a gestão das eleições para o STAE. Passaria para o STAE uma longa lista de tarefas da CNE. A CNE devia limitar-se à orientação, superintendência e fiscalização, ficando de fora e passando de facto a ser um tribunal eleitoral.
● Uma CNE mais poderosa e um STAE politizado. A Renamo iria pela direcção oposta dando muito mais poder à CNE. O STAE seria reduzido a uma “direcção de serviços” da CNE. Além disso, embora o Director-Geral do STAE fosse um profissional neutro, teria Directores Gerais-Adjuntos designados pelos partidos com assento na AR. E o pessoal do STAE teria de vir em parte de pessoas nomeadas pelos partidos políticos e Sociedade Civil. A Renamo quer que a lei também exija que as mesas de cada assembleia de voto incluam pessoas nomeadas por diferentes partidos.

Actualmente há também comissões de nível distrital e provincial mas em geral reconhece-se que são desnecessárias. O EISA e o Observatório Eleitoral sugerem que a CNE simplesmente tenha um delegado em cada província e distrito, em vez de uma comissão completa. Mas reconhece-se também que estas comissões eleitorais de província e distrito providenciam postos de trabalho bem pagos a mais de 1000 pessoas nomeadas pelos partidos e não é provável que desistam deste patrocínio.
Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique – Número 47 – 27 de Fonte: Outubro de 2010

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