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terça-feira, novembro 09, 2010

Contenção de despesas afecta desfavorecidos (Concl.)

MIRADOURO

Ao que se disse, ou seja, o que o documento dá conta, é que não há meio termo, não existem excepções. O papel foi feito e bem assinado pelo timoneiro que lida com o tesouro. Só ele é que sabe quanto tem o saco azul.

Por mera burocracia, os funcionários eram obrigados a ficarem tanto tempo à espera de alguma progressão, de alguma mudança de carreira. Por enquanto, isso fica para um arquivo que não se sabe se morto ou hibernado.

Nos tempos que correm, adeus a essa maneira de se tentar elevar o parco salário do funcionário público comum. Nem mesmo aqueles funcionários que ao subirem da escada na mudança de carreira ou de categoria encontrariam o famoso subsídio técnico. Tudo isso parou no tempo.

Bem, ninguém está para discutir o que quem de direito tomou como decisão, mas como cidadãos e contribuintes da produção da riqueza deste país, julgamo-nos com algum direito de observar que algo devia ser salvaguardado, sobretudo aquilo que mexe com a vida do funcionário comum. Ora, se um funcionário tinha que ficar três anos para progredir, tempo que para ele era um martírio, com esta medida saída de lá do tesouro, as suas esperanças ficaram goradas. Nada de pensar que depois de três anos terá mais uma pataco furado de aumento salarial. Ninguém, nestes tempos, espera atingir o topo da sua carreira.

Se as progressões eram feitas de três em três anos, com esta medida de contenção de despesas públicas, nada há ainda para fazer. Os salários pararam de subir no tempo. Este funcionário público comum nem tem tanto assim, só que, como o pobre nunca se zanga, apenas se aborrece, contentava-se com a tal subida aparente de carreira, a famosa progressão.

As instruções dadas pelo tesouro, algumas delas lesam os legítimos direitos dos funcionários menos favorecidos, aqueles que se vêem na iminência de melhorar os seus ordenados, os seus salários que, de per si, são já de uma magreza de estoirar com os nervos. Concretamente, no que diz respeito às progressões, este direito vem emanado no próprio EGFAE (Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes de Estado), que é uma lei. Ora, falando com o conhecimento de causa, como se explica que uma lei seja anulada por um Diploma Ministerial? A não ser que eu esteja ultrapassadíssimo. Se assim não for, há qualquer coisa que não foi bem vista naquela correria de se pretender debelar o fogo. É que do jeito como as instruções foram dadas, o funcionário desfavorecido já está no fundo do poço, já está no abismo, sem vislumbrar qualquer vivalma, sem nenhuma luz ténue. É a tal coisa, o pobre cada vez mais pobre e o rico cada vez mais opulento.

Fonte: Jornal Notícias - 09.11.2010

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