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domingo, setembro 20, 2009

A cumplicidade da CNE

Editorial do SAVANA

Não há a mínima dúvida que ao tomar a sua decisão de excluir parcial ou totalmente alguns partidos de concorrerem às eleições parlamentares, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) se tenha baseado em fundamentos legais fortes, no cumprimento estrito do que está contido no pacote da legislação eleitoral.
Não se pode, por isso, concordar com aqueles que defendem que a CNE agiu deliberadamente para excluir os tais partidos e dessa forma favorecer a Frelimo. Tirando o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), que apesar da sua juventude demonstra possuir uma boa capacidade organizacional e a Renamo, cuja base de apoio não pode, por razões históricas ser menosprezada, não se pode ver os outros partidos a constituírem uma ameaça séria à Frelimo. Por isso a CNE não precisaria de dar essa ajuda à Frelimo, ou seja a Frelimo não precisa de ajuda. Mas a CNE está escandalosamente tão desacreditada que pouca gente vai acreditar que ela está a agir em estrita observância da lei.
O primeiro grave erro cometido pela CNE foi o de ter aceite ser acomodada na sombra do Executivo, com a decisão deste de conceder aos membros da CNE estatutos equiparados a ministro, para o seu presidente, e de vice-ministro para os restantes membros. Se a questão era oferecer melhores condições de trabalho aos membros da CNE, ao mesmo nível dos ministros e vice-ministros, tal deveria ter sido feito ao nível do estatuto orgânico daquela instituição, e não através da ministerialização de uma instituição com responsabilidades específicas tais como as que são atribuídas à CNE.
A CNE, pelas suas atribuições, é responsável pela organização do processo eleitoral. A condição de se ser membro da CNE exige uma postura de transparência, equidistância, honestidade e todos os outros atributos que possam tornar as eleições credíveis. É das eleições que deve sair o governo do dia. Se este é o caso, como é que pode ser concebível que os membros da CNE aceitem ser equiparados aos membros do mesmo governo cuja formação depende da integridade do seu próprio trabalho?
Na essência, pelo estatuto que aceitaram que se lhes fosse oferecido, os membros da CNE não diferem em nada dos membros do governo. Poder-se-á, então, esperar deles uma postura que ponha em causa os interesses do mesmo governo de que eles próprios fazem parte?
O outro erro grave cometido pela CNE é aquele que desqualifica os seus membros der se agarrarem à lei para a tomada das suas decisões. O estatuto da CNE determina que os membros deste órgão exercem as suas actividades em regime de exclusividade. Isto implica que eles tenham que suspender as funções que vinham exercendo antes de serem nomeados para a CNE. Mas, como não é segredo para ninguém, nenhum dos membros da CNE, incluindo o seu presidente, cumpriu com esta imposição legal, até muito recentemente. A CNE não pode decidir sobre quais os dispositivos legais lhe convém aplicar.
Mas isso é apenas uma observação. A questão de fundo é que a CNE deveria ter feito um esforço especial para garantir que as eleições fossem mais significativas pelo contributo que dão à unidade da nossa diversidade nacional, do que pela exclusão que alguns sectores da nossa sociedade pretendem impor, e dos quais a CNE está vergonhosamente a ser cúmplice.

Fonte: SAVANA

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