O Conselho Constitucional recusou-se a receber a reclamação referente ao afastamento do MDM da corrida às legislativas em alguns círculos eleitorais do país. O próprio Daviz Simango é que liderou pessoalmente a delegação do seu partido que foi ao Conselho Constitucional.
A discordância instalou um clima de “alta tensão” naquele órgão, com as duas partes a esgrimirem argumentos jurídicos para defenderem as suas posições.
Para fundamentar o seu posicionamento, a comitiva do MDM socorreu-se do número um do artigo 177 da Lei Eleitoral, segundo o qual “Das decisões relativas à apresentação das candidaturas, podem reclamar para o Conselho Constitucional no prazo de 5 dias após a publicação referida no artigo anterior candidatos, os seus mandatários, os partidos políticos ou coligações dos partidos políticos”.
No entanto, o Conselho Constitucional não foi pelos ajustes e fincou pé na sua decisão de não receber o expediente do MDM. Face a isso, a delegação do Movimento Democrático de Moçambique seguiu para a CNE, onde a sua reclamação foi aceite.
À margem da tensão no Conselho Constitucional, Daviz Simango comentou a conferência de imprensa da CNE. Disse que as declarações prestadas pelo presidente da Comissão Nacional de Eleições, Leopoldo da Costa, eram infundadas e desprovidas de qualquer fundamento, pois, segundo Simango, o MDM nunca esteve numa situação de irregularidade
Fonte: O Paísonline
Nota: Acho estranho que o MDM consiga evocar a lei e o artigo (lei eleitoral e artigo 177) que o fez ir directamente ao Conselho Constitucional, mas não o CC que é constituido por só juristas. O CC pode ter razão, mas por razões metodicamente pedagógicas, esta instituição devia, de forma muito simples e linguagem compreensível, mencionado a lei e o artigo. Numa sociedade democrática, qualquer cidadão tem o direito de conhecer a lei. Uma outra questão é que ao mencionar-se a lei, ficaríamos nós a tirar ilações sobre a justiça.
A discordância instalou um clima de “alta tensão” naquele órgão, com as duas partes a esgrimirem argumentos jurídicos para defenderem as suas posições.
Para fundamentar o seu posicionamento, a comitiva do MDM socorreu-se do número um do artigo 177 da Lei Eleitoral, segundo o qual “Das decisões relativas à apresentação das candidaturas, podem reclamar para o Conselho Constitucional no prazo de 5 dias após a publicação referida no artigo anterior candidatos, os seus mandatários, os partidos políticos ou coligações dos partidos políticos”.
No entanto, o Conselho Constitucional não foi pelos ajustes e fincou pé na sua decisão de não receber o expediente do MDM. Face a isso, a delegação do Movimento Democrático de Moçambique seguiu para a CNE, onde a sua reclamação foi aceite.
À margem da tensão no Conselho Constitucional, Daviz Simango comentou a conferência de imprensa da CNE. Disse que as declarações prestadas pelo presidente da Comissão Nacional de Eleições, Leopoldo da Costa, eram infundadas e desprovidas de qualquer fundamento, pois, segundo Simango, o MDM nunca esteve numa situação de irregularidade
Fonte: O Paísonline
Nota: Acho estranho que o MDM consiga evocar a lei e o artigo (lei eleitoral e artigo 177) que o fez ir directamente ao Conselho Constitucional, mas não o CC que é constituido por só juristas. O CC pode ter razão, mas por razões metodicamente pedagógicas, esta instituição devia, de forma muito simples e linguagem compreensível, mencionado a lei e o artigo. Numa sociedade democrática, qualquer cidadão tem o direito de conhecer a lei. Uma outra questão é que ao mencionar-se a lei, ficaríamos nós a tirar ilações sobre a justiça.
A revulução há-de vir, há-de acontecer. E o povo saberá quem anda a fazer estas coisas para minar a democracia.
ResponderEliminarUm abraço
Concordo contigo, meu amigo Viriato! Mas uma das estratégias da Frelimo é mobilizar abstencões, pelo que, o melhor é contorná-la.
ResponderEliminarSalvo o lapso, revolução. Não se preocupe Reflectindo. Os fiscais será o povo e é o povo quem mais ordena, não te esqueças disso.
ResponderEliminarUma abraço
Claro mano Viriato, mas precisamos de dizer a esse povo (NOSSO) que o nosso candidato é jovem, sem óculos nem cabelo branco. E na Assembleia apoiamos os partidos da oposicão menos a FRENAMO.
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