Segundo a imprensa moçambicana os alunos Silvério Baptista e Taibo Luís da Escola Secundária da Manga, na Beira, cujo director é Domingos Maridzane fora expulsos da escola por terem colado a foto do actual presidente daquele município.
Colar uma foto de um candidato ou partido político numa instituição de ensino, sobretudo na altura de pré-campanha e campanha, pode ser ilegal segundo a lei eleitoral, no seu artigo 25, alínea d, já que se pode interpretar como uma propaganda eleitoral.
Entretanto, será que este nível de transgrissão da lei possa custar à expulsão de um aluno, digamos de uma criança da escola? E se sim, porquê os que na mesma escola colaram a foto do actual Presidente da República não foram expulsos e nem sequer foram repreendidos?
Colar uma foto de um candidato ou partido político numa instituição de ensino, sobretudo na altura de pré-campanha e campanha, pode ser ilegal segundo a lei eleitoral, no seu artigo 25, alínea d, já que se pode interpretar como uma propaganda eleitoral.
Entretanto, será que este nível de transgrissão da lei possa custar à expulsão de um aluno, digamos de uma criança da escola? E se sim, porquê os que na mesma escola colaram a foto do actual Presidente da República não foram expulsos e nem sequer foram repreendidos?
Mestre, creio ter havido excesso de zelo nessa decisão. Longe de mim a ideia de não punir os estudantes como exemplo para outros estudantes, mas a expulsão foi uma decisão muito dura!
ResponderEliminarSabes, Ximbitane? A história fica mais complicada porque diz-se que fez o mesmo com as fotos de Armando Guebuza e Nossa Senhora, mas ninguém mugiu.
ResponderEliminarDepois, preocupa-me quando alguém foge da sua tarefa. Portanto, porquê não informar aos alunos porque razão a escola não era um lugar propício para propagandas políticas? Afinal a escola não é para educar?