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terça-feira, janeiro 02, 2007

Houve precipitação e exagero na penhora dos bens da SOICO, consideram líderes religiosos

Vários reverendos de congregações religiosas, sediadas na cidade de Maputo, defenderam, esta segunda-feira, que a decisão da 9.ª Sessão do Tribunal da Cidade de Maputo, de penhorar os meios de trabalho do grupo SOICO, foi precipitada e exagerada, pois silenciou uma voz que representa uma grande contribuição para a sociedade moçambicana.

Segundo o Secretário-Geral do Conselho Cristão de Moçambique, Dinis Matsola, a situação é preocupante pois, da forma como o acto de penhora ocorreu pode depreender-se que houve excesso de zelo e precipitação. “Numa instituição como a STV o Tribunal devia ter averiguado devidamente a situação”, acrescentou a fonte.

De acordo com o Bispo da Igreja Anglicana, Dom Dinis Sengulane, o Tribunal podia ter encontrado formas pacíficas de resolver o problema, ao invés de confiscar os meios que dão vida a este grupo. “Estamos perante uma situação muito preocupante porque se há algum problema, este não deve ser resolvido, silenciando uma voz que representa uma contribuição para a sociedade moçambicana”, acrescentou o reverendo, sublinhando que “esperamos e oramos para que a situação se normalize o mais depressa possível”.

Já para o padre João Carlos da Igreja Católica a STV mostrou que, apesar dos constrangimentos que enfrenta, está de cabeça erguida, na medida em que continua a transmitir os seus programas, embora com algumas limitações. Este tanto quanto os outros líderes religiosos, considerou ainda que houve excesso de zelo e falta de prudência nas decisões do poder judicial, pois os bens penhorados não são de pertença do jornal O País, órgão julgado em Tribunal.

“Houve falta de prudência nas decisões que se tomaram, os bens de um não podem ser de tantos outros. Para STV como órgão que veicula informação devia haver um pouco mais de prudência”, disse o padre.

Recorde-se que o Tribunal da cidade de Maputo deliberou a apreensão dos meios não só do Jornal O País, órgão acusado, assim como de todos órgãos do grupo SOICO, nomeadamente STV, a revista FAMA MAGAZINE, a rádio SFM e o jornal electrónico O País On-line.

O País Online (2007-01-02)

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