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segunda-feira, dezembro 11, 2006

Trabalhadores despedidos depois do teste de HIV/Sida

Em algumas empresas do país, está virar moda, trabalhadores serem obrigados a realizar teste de HIV/Sida duas vezes por ano. Por norma ao obrigar-se promete-se sigilo quanto aos resultados. No entanto, o que tem estado a suceder é que logo depois dos testes, em toda empresa fica-se a saber da situação de seropositividade dos trabalhadores infectados, dado que não se tem conseguido garantir o prometido sigilo.

Segundo a formadora de Activistas de «HIV/Sida, no «Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Química, Borracha, Papel e Gráfica» (SINTIQUIGRA), Júlia Manungo “as empresas devem pautar-se pelo sigilo profissional e não divulgar o resultado do teste do trabalhador. As empresas não podem quebrar o sigilo que acordam com o trabalhador”.

Segundo a formadora Júlia Manungo “as empresas e os trabalhadores devem manter sigilo profissional depois do teste de HIV/Sida. Sabemos que existem empresas que não cumprem o direito do trabalhador que é de manter sigilo profissional”. Júlia Manungo acrescenta ainda que “é mau quando a empresa não cumpre com o sigilo profissional e divulga o estado de saúde do trabalhador”.

“Todo o trabalhador tem direitos que devem ser respeitados”.

Júlia Manungo que falava através do «Canal de Moçambique» à margem de aulas de formação de activistas em matéria de HIV/Sida que tem estado a decorrer em Maputo, disse que “depois da formação os trabalhadores devem estar capazes de se defender no local de trabalho”.


Há despedimentos de portadores de HIV/SIDA

“Sabemos que ainda existem trabalhadores que são despedidos no local de trabalho depois do teste de HIV/Sida”.

Num outro desenvolvimento Júlia Manungo confirma que “ultimamente algumas empresas têm obrigado os seus trabalhadores a realizar teste de HIV/Sida na empresa” e que, entretanto, uma vez testados positivos, os infectados são despedidos, num cenário que segundo ela deriva da desinformação a que estão votados muitos trabalhadores sobre os seus direitos nessa matéria. “Nenhum trabalhador pode ser despedido do local de trabalho por ser seropositivo”, conclui.

(Conceição Vitorino)


(Canal de Moçambique) – 2006-11-23 19:16:00

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