quinta-feira, junho 06, 2013

Registos de impedimentos ao recenseamento

Em vários pontos do país tem estado a ser relatados casos de cidadãos que são impedidos de se recensear alegadamente por falta de documentos.
Recentemente informações vindas da Cidade da Beira indicam que a Cédula Pessoal, o antigo Bilhete de Identidade (BI), cartões de eleitores antigos e outros documentos que não possuam data de validade não servem para o registo de eleitores.

Nalgumas zonas várias pessoas foram exigidas o atestados de residência para poderem se recensear.
Entretanto, a exigência do atestado de residência é ilegal, não estando prevista na lei. A Cédula Pessoal é considerada no artigo 21 como um documento que pode ser apresentado como identificação do eleitor para efeitos de recenseamento.
No que concerne ao cartão de eleitor antigo, apesar de não estar previsto na lei, o mesmo serve como identificação, sobretudo tendo em conta que foi emitido pela própria entidade recenseadora e porque contém uma fotografia, tal como exige a lei na alínea a) do número 3 do artigo 21.
Em relação aos BI´s anteriores, numa entrevista ao Jornal “Notícias”, o Director-geral do STAE, Felizberto Naife, disse que tecnicamente este documento apresenta alguns problemas, pois o computador não o reconhece como BI devido ao número de dígitos.
“É que o novo BI tem mais dígitos na sua numeração em relação ao anterior. A máquina está configurada para reconhecer o BI através do número de dígitos da sua numeração. É um problema que esperamos ultrapassar o mais breve possível”, explicou.
Para quem não possua qualquer documento que o possa identificar para efeitos de recenseamento, a lei prevê a apresentação de prova testemunhal feita por dois cidadãos eleitores inscritos no mesmo posto de recenseamento ou por entidades religiosas ou tradicionais, desde que a sua idoneidade não possa ser contestada.

Fonte: Eleições Autárquicas 2013, Boletim sobre o processo político em Moçambique- Número EA 9 - 5 de Junho de 2013


Reflectindo: O Director-geral do STAE diz que a instituição que dirige nunca deu instruções no sentido de se violar a lei. A minha pergunta é que medidas tem tomado a instituição contra os que violam a lei? Só com medidas é que se mostra a seriedade.

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