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quarta-feira, junho 06, 2012

Deputados vão terminar actuais mandatos, mas não vão renova-los

Depois da entrada da vigência da lei de probidade pública, os deputados gestores terão que escolher uma entre duas hipóteses: apresentar por requerimento a vontade de abandonar os cargos e deixar tudo ao critério de quem os nomeou ou esperar a conclusão dos seus mandatos e tomar outros rumos.


Mais claro do que nunca. A lei de probidade pública que em breve segue à promulgação pelo presidente da República impede aos deputados que sejam nomeados para novos mandatos como gestores públicos findos os actuais, que cessam com entrada em vigor da lei.

Contrariamente ao debate de que os deputados manter-se-ão nos cargos até ao fim da actual legislatura por refúgio do artigo 57 da constituição (não retro-actividade dos actos normativos), o texto final, cuja sistematização já foi terminada pelo Gabinete Legislativo da Assembleia da República é mais claro: os deputados cujos mandatos terminarem depois dos 90 dias da entrada em vigor da lei de probidade pública não têm outra chance senão decidir: continuar a ser gestor público ou ser simplesmente deputado. Das duas uma e não as duas coisas, em simultâneo.

Sobre a matéria, diz a alínea b) do número 1 do artigo 32 da proposta que, depois da entrada em vigor da lei, os deputados e outros servidores públicos passam a ser interditos de “receber remunerações de outras instituições públicas ou empresas em que o Estado tenha participação, seja em forma de salário, senhas de presença ou honorários”.

Esta proibição deixa claro que os deputados têm dias contados como gestores públicos. Mas em tudo há excepções: as remunerações poderão continuar se as mesmas vierem da condição de o servidor público ser pensionista, beneficiário de previdência e segurança social ou mesmo tenha direito a dinheiro proveniente da docência.

Dando um exemplo: para um deputado que só faltam seis meses para terminar os seus três anos de mandato como gestor duma empresa pública ou participada pelo Estado, se o Chefe do Estado promulgar a lei este mês, e passando os 90 dias (três meses) para a sua entrada em vigor, então o mesmo voltará para a sexta sessão ordinária do Parlamento (em Outubro próximo) como simples deputado e sem nenhum cargo público. Dito por outras palavras, muito antes do término do seu mandato como deputado, renunciaria o cargo de gestor público por imperativo da lei aprovada e promulgada este ano.
As alíneas seguintes proíbem expressamente que os deputados celebrem contratos de trabalho com empresas que tenham participação do Estado.

Fonte: O País online – 06.06.2012

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