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quarta-feira, maio 16, 2012

Os deputados em situação de conflito de interesses

Escrito por Carlos

Actualmente há um número de deputados que exercem também outros cargos ao nível do Estado, incluindo alguns que são presidentes ou membros de conselhos de administração de empresas ou instituições públicas. Dentre eles destacam-se os seguintes:

MARGARIDA TALAPA

Chefe da Bancada parlamentar do Partido Frelimo na Assembleia da República (AR), membro da Comissão Permanente da AR; membro da Comissão Política do Partido Frelimo; Administradora Não - Executiva da empresa pública mCel;

MANUEL TOMÉ

Deputado e membro da Comissão Permanente na Assembleia da República (CPAR); membro da Comissão Política do Partido Frelimo; Administrador Não-Executivo da Hidroeléctrica de Cahora - Bassa (HCB); accionista da “holding” da Frelimo SPI – Gestão & Investimentos, S.A.R.L.

MATEUS KATHUPA

Deputado e membro/Porta-Voz da Comissão Permanente na Assembleia da República; membro do Comité Central do Partido Frelimo; PCA Não-Executivo da Petromoc, SA – Empresa Pública; sócio do General Alberto Chipande em alguns empreendimentos.

TEODORO WATY

Presidente da Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade na Assembleia da República; membro da Comissão Política do Partido Frelimo; PCA das Linhas Aéreas de Moçambique – LAM, Administrador Não - Executivo do Barclays Bank; e accionista da SPI, a vaca leiteira do partido Frelimo.

CASIMIRO HUATE

Deputado e membro da Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural, Actividades Económicas e Serviços na Assembleia da República (CADRES); e PCA do Fundo Nacional do Ambiente (FUNAB).

IZADORA FAZTUDO

Deputada e presidente do Conselho de Administração da empresa Cervejas de Moçambique. Em Outubro de 2011, Faztudo deixou meio mundo de cabelos em pé, ao ser juíza em causa própria, num debate na AR sobre uma proposta de lei que abria espaço para que a Cervejas de Moçambique produza, cerveja com recurso à mandioca e beneficie de isenção de imposto. A lei foi aprovada e fixava em apenas 10% o valor do imposto a ser pago pelas cervejeiras que apostassem na produção de cerveja feita com base na mandioca. Trata-se da lei do imposto sobre consumos específicos, que tributará em apenas 10% a cerveja da mandioca e não em 40% como actualmente acontece com as outras cervejas.

Fonte: SAVANA/Mediafax - 16.05.2012

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