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quarta-feira, dezembro 09, 2009

A Relatividade da Pobreza Absoluta e Segurança Social em Moçambique

Por António Francisco

1.QUANTOS MOÇAMBICANOS VIVEM NA POBREZA ABSOLUTA?

A resposta mais realista à questão anterior resume-se numa palavra: depende. Depende da definição e da medida de “pobreza absoluta”. Depende, sobretudo do entendimento do padrão de vida básico; um entendimento que varia de país para país, em função de um limiar de bemestar expresso em termos monetários e das expectativas sobre o papel da protecção social na garantia de uma segurança humana digna (Francisco, 2009).
O termo “pobreza absoluta” tornou-se bastante vulgarizado em Moçambique, graças sobretudo aos discursos políticos. Intuitivamente, o cidadão comum percebe que a pobreza absoluta tem a ver com condições de vida muito precárias; um limiar mínimo de subsistência individual. Mas como testemunhou o processo político eleitoral que acaba de terminar, persiste um enorme vazio de ideias e soluções, na forma como a precariedade da vida moçambicana é gerida.
A linha de pobreza absoluta é uma moeda de duas faces: muito alta pode ser avassaladora, mas muito baixa, pode ser desastrosa para a dignidade e segurança humana. Contudo, o mais relevante quanto à pobreza em Moçambique não é tanto a fraca consciência da sua gravidade, mas o facto de a maioria dos fazedores de políticas não a relacionarem com quase nada em concreto, ao nível das políticas públicas. Esta nota ilustra este ponto, em torno de uma política pública que acaba de ser anunciada.
Em finais de Novembro passado, o Governo Moçambicano aprovou uma nova iniciativa de segurança social básica.1 Ao anunciar o novo subsistema, Luís Covane, porta-voz do Governo, explicou os seus objectivos e abrangência:
“São elegíveis para este subsistema cidadãos nacionais incapacitados para o trabalho, sem meios para a satisfação das necessidades básicas e em situação de vulnerabilidade. Integram ainda o grupo de beneficiários pessoas em situação de pobreza absoluta, aquelas que não são capazes de ter uma refeição por dia, crianças em situação difícil, idosos em situação de pobreza extrema, sendo com 60 anos para os homens e 55 para as mulheres, indivíduos com doenças crónicas e degenerativas”2.
Uma descrição de elegibilidade tão generalista e ampla, como esta, suscita inevitavelmente dúvidas. Não em relação às boas intenções do Governo, mas quanto ao realismo e viabilidade financeira do subsistema anunciado.
A dúvida sobre quanto ao realismo remete o assunto para um enunciado legal, da responsabilidade mais do poder legislativo do que do Executivo. A Lei da Protecção Social em vigor (Lei 4/2007) assenta em quatro princípios gerais - universalidade, igualdade, solidariedade e descentralização.
O princípio da universalidade é, por definição, de aplicabilidade duvidosa no actual Moçambique. Ele “consagra o direito a todos os cidadãos de serem protegidos contra os mesmos riscos e na mesma situação”, (Lei 4/2007). É um princípio importado de sistemas de segurança social que funcionam, com relativo sucesso, em países desenvolvidos e ricos, mas com condições económicas e financeiras, para conferir viabilidade ao conteúdo do termo
“universalidade”.
Este não é o caso de Moçambique, como adiante se ilustra. Estima-se que o produto interno bruto (PIB) per capita de Moçambique, referente a 2007, foi de US$ 379 (PNUD, 2009: 197). Ou seja, actualmente o moçambicano produz em média um dólar por dia3.
Não precisamos entrar em exercícios técnicos sofisticados para ilustrar o ponto fundamental da relatividade da pobreza absoluta e suas implicações financeiras. Não existe uma única opção, um compromisso ideal ou perfeito, quanto ao limiar da pobreza absoluta. Por isso, a melhor alternativa é considerar diferentes opções, entre um entendimento realista do padrão de vida e uma expectativa razoável de segurança humana digna.

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1 comentário:

  1. Pois, uns vivem na pobreza absoluta e outros sem qualquer consciência julgam que podem comprar a eternidade através do dinheiro que roubam a todos os Moçambicanos!

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