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segunda-feira, outubro 22, 2018

Tribunais rejeitam recursos da oposição baseando-se em formalidades

… sem nunca analisar o mérito!

Os tribunais locais decidiram desfavoravelmente a todos os recursos interportos pela Renamo e MDM em 7 autarquias onde a oposição alega ter havido irregularidades no processo de apuramento intermédio. Todos as decisões dos tribunais foram desfavoráveis aos partidos recorrentes e grosso modo, os tribunais cingiram-se a questões de formalidades jurídicas, sem nunca analisar o mérito da matéria levantada pela oposição. Em Marromeu, o Tribunal Judicial Distrital reconheceu quem “houve irregularidades”, mas recursou-se a julgar alegando falhas processuais na submissão do recurso.

A rejeição liminar dos recursos foi na sua generalidade fundamentada em dois argumentos. Primeiro, que os recursos deram entrada 48 horas após a publicação de editais de apuramento intermédio, que são o objecto da reclamação. Segundo, na base de que os partidos recorrentes não apresentaram reclamação prévia junto dos órgãos eleitorais recorridos. Mas alegam que não foi possível apresentar reclamações na hora. De facto, a lei assume que delegados de candidatura dos paridos políticos, técnicos do STAE e vogais das comissões locais de eleições acompanham o processo de apuramento intermédio. Porém, a Renamo alega que foi excluída das operações de apuramento intermédio, não podendo assim apresentar reclamação durante a contagem que sequer nem soube da sua ocorrência.

Com a rejeição dos recursos em tribunais de primeira instância, os recorrentes interpuseram recursos para o Conselho Constitucional (CC), que funciona como Tribunal Superior Eleitoral. O CC deverá decidir antes da validação [ou anulação] e proclamação dos resultados.


A Renamo confirmou que recorreu contra os resultados de apuramento intermédio dos municípios da Matola, Tete, Moatize, Alto-Molócuè, Monapo e Marromeu. O MDM confirmou ter recorrido contra os resultados de apuramento intermédio dos municípios da Matola e Gurué. No total são 7 municípios onde o Boletim pôde confirmar a interposição de recursos, todos contra editais de apuramento intermédio emitidos pelas Comissões de Eleições locais.
A Renamo vai contestar ainda estes resultados após o apuramento geral pela CNE, caso esta mantenha os dados que receber das CDE e CEC.

Confira resultados de todos municípios

Estão disponíveis duas tabelas de resultados das eleições autárquicas de 10 de Outubro. Uma apresenta resultados de apuramento intermédio conforme apresentados pelas comissões de eleições distritais ou da cidade. A outra compara os resultados de apuramento intermédios aos resultados de contagem paralela da sociedade civil, imprensa e da contagem provisória da CNE e STAE central. Estão disponíveis aqui  
http://bit.ly/LocEl2018

Os resultados de apuramento intermédio estão sujeitos à aprovação pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), através de um edital de apuramento geral, que deve ser publicado até ao dia 25 de Outubro. O edital será enviado ao Conselho Constitucional (CC) para validação, proclamação ou então anulação. O CC não tem prazo para a validação dos resultados e pela prática nunca leva mais de um mês depois que receber edital da CNE.

Os 7 recursos chumbados

Na Matola – A Renamo e o MDM recorreram ao Tribunal Judicial do Distrito da Matola, impugnando os resultados apresentados no edital da Comissão de Eleições da Cidade (CEC) mas ambos recursos foram rejeitados liminarmente. O tribunal não chegou a analisar o mérito da matéria. No despacho que recaiu sobre o recurso da Renamo, os juízes fundamentaram a rejeição liminar alegando que antes de recorrer ao tribunal, a Renamo devia ter submetido reclamação junto da CEC a contestar o edital de apuramento intermédio. Ademais, os juízes alegam que a Renamo submeteu recurso fora do prazo legalmente estabelecido, que é de 48 horas.

Em Marromeu, a Renamo recorreu ao Tribunal Judicial Distrital (TJD) de Marromeu a pedir a invalidação dos resultados de apuramento intermédio, fundamentando que estes incluíam resultados de mesas apuradas ilicitamente. Os juízes que analisara o caso escreveram na sentença que “reconhecem ter havido irregularidades” mas negaram provimento ao recurso pelo facto da Renamo não ter apresentado reclamação nas mesas de votação e na CDE local antes de recorrer ao Tribunal.

Em Moatize, a Renamo recorreu ao tribunal judicial distrital local para impugnar os resultados do edital da recontagem e este rejeitou o recurso alegando que foi interposto fora do prazo de 48 horas e que não houve reclamação prévia durante o processo de apuramento intermédio. A Renamo não tinha como reclamar no momento da recontagem porque não estava representada. Os técnicos do STAE e vogais da CDE arrombaram os cadeados cujas chaves encontravam-se na posse dos representantes da Renamo e do MDM para poder fazer a recontagem de votos.

Em Alto Molócuè, a Renamo recorreu tanto à CDE como ao Tribunal Judicial local e segundo o mandatário do partido, Fernando Mário, a CDE não respondeu à reclamação e o Tribunal rejeitou o recurso alegando falta de recurso à CDE.

Em Monapo, a Renamo apresentou recurso ao TJD local a pedir impugnação do edital que publica estes resultados, mas foi rejeitado igualmente por não ter havido reclamação prévia junto da CDE. A CDE não publicou edital em acto solene como a lei prevê e nem o afixou nos locais de praxe, contrariando a Lei.

Na vila de Gurué, o MDM interpôs recurso ao Tribunal Judicial Distrital local na sexta-feira da semana passada e a resposta foi igualmente desfavorável, com alegação de que “o recurso não tem fundamento”, disse o mandatário do partido, Nelson Albino, ao Boletim. O mesmo garante que o partido recorreu ao Conselho Constitucional contra a decisão do Tribunal local.

Na Cidade de Tete, a Renamo recorreu ao Tribunal a pedir que o Tribunal ordenasse a recontagem dos votos com base nos editais de apuramento parcial, pois alegava que a CEC local atribuiu números aleatórios aos concorrentes, sem se basear nos ditais.
Em sentença, o Tribunal reconheceu que os números contidos no edital de apuramento intermédio não correspondem aos números constantes dos editais de apuramento parcial, mas negou provimento ao recurso da Renamo alegando que as irregularidades não são suficientes para a declaração da nulidade da votação, fundamentando com base no artigo 144 da Lei 7/2018, de Agosto que estabelece que só é declarada nula a eleição se as ilegalidades verificadas poderem “influir substancialmente no resultado geral da eleição”.

O edital de apuramento intermédio atribuiu 41 445 votos (54%) à Frelimo contra 32 725 (43%) à Renamo e 1 895 ao MDM (3%), em total de 79 356 votantes. Embora não reivindique vitória, a Renamo alega que a CDE reduziu o número de votantes e de votos válidos em cerca de 4 mil votos na sua globalidade. No seu recurso, a Renamo sustentou com base em editais recolhidos nas mesas que a Comissão de Eleições da Cidade (CEN) de Tete não usou dados concretos de apuramento parcial no apuramento intermédio. A CEC de Tete atribuiu aleatoriamente o número de votos a cada partido, sem observar os números dos editais de apuramento parcial realizado nas mesas.


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